TJPA - 0800379-19.2022.8.14.0050
1ª instância - Vara Unica de Santana do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2025 18:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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10/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA/ PA Processo nº 0800379-19.2022.8.14.0050 SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial lavrado em desfavor de WESLEY RODRIGUES DO NASCIMENTO a fim de apurar sua responsabilidade penal.
A Representante do Parquet e o réu entabularam acordo de não-persecução penal (ANPP), ajustando os respectivos termos e condições.
Atendido os pressupostos legais, o Juízo homologou o acordo.
Foi comprovado o adimplemento da condição ajustada consensualmente com o titular da ação penal.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, tendo em vista o cumprimento integral do acordo. . É o relatório.
DECIDO FUNDAMENTAÇÃO Consoante escólio da doutrina, o acordo de não-persecução penal, na sistemática adotada pelo art. 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/19, cuida-se de negócio jurídico de natureza extrajudicial, necessariamente homologado pelo juízo competente, celebrado entre o Ministério Público e o autor do fato delituoso - devidamente assistido por seu defensor -, que confessa formal e circunstanciadamente a prática do delito, sujeitando-se ao cumprimento de certas condições não privativas de liberdade [...] declarando-se a extinção da punibilidade caso a avença seja integralmente cumprida (LIMA, Renato Brasileiro de.
Manual de Processo Penal.
Volume Único. 11. ed.
São Paulo: JusPodivm, 2022. p. 241).
Conjugada a oferta e homologação do ANPP com a superveniência da comprovação do cumprimento da obrigação ajustada, desponta impositivo o decreto de extinção da punibilidade, na forma do regramento previsto pelo artigo 28-A, § 13 do Código de Processo Penal (CPP).
DISPOSITIVO Isto posto e pelo mais que dos autos consta, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de WESLEY RODRIGUES DO NASCIMENTO, com arrimo no artigo 28-A, § 13 do CPP.
Proceda-se conforme o artigo 28-A, § 12 do CPP.
Não há custas processuais.
Desnecessária a intimação do autor do fato, conforme Enunciado de n.º 105 do FONAJE.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao Ministério Público.
Certifique o trânsito em julgado imediato e arquivem-se os autos.
Santana do Araguaia, data da assinatura digital.
FABRISIO LUIS RADAELLI Juiz de Direito Substituto -
05/04/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:02
Extinta a Punibilidade de WESLEY RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *29.***.*25-75 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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13/09/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 11:05
Conclusos para decisão
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26/07/2023 11:04
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2023 10:00 Vara Única de Santana do Araguaia.
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26/07/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:00
Intimação
Diante da manifestação apresentada pelo Ministério Público no parecer retro, designo audiência de oferecimento da proposta de transação penal para o dia 26-07-2023, às 10h00min, conforme art. 76 da Lei 9.099/1995.
II.
Intime-se o autor do fato para comparecer na audiência acima indicada, acompanhado de advogado(a) constituído(a).
Advirta-se aquele que caso não possua condição de constituir procurador, será nomeado defensor dativo no ato da audiência.
O ato será realizado por videoconferência, facultando-se o comparecimento ao Fórum exclusivamente àqueles que não tiverem meios virtuais para participar do ato.
Segue o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTlhZmQyMmUtOGQwNy00YzFmLThiNWItNmIwYzk5NWUyOTFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b1731f77-2323-4b4b-b2c4-282bced598f6%22%7d INTIME-SE a Defensoria Pública acerca da data do ato.
CUMPRA-SE.
Santana do Araguaia, data da assinatura digital.
Fabrisio Luis Radaelli Juiz de Direito Substituto -
27/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/06/2023 09:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2023 13:36
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 10:00 Vara Única de Santana do Araguaia.
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08/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:59
Conclusos para despacho
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19/10/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 08:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2022 13:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2022 13:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/04/2022 12:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/04/2022 21:14
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2022 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2022 21:13
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2022 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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02/04/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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02/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 13:42
Concedida a Liberdade provisória de WESLEY RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *29.***.*25-75 (AUTOR).
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02/04/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
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02/04/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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