TJPA - 0805666-49.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 08:32
Juntada de decisão
-
06/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805666-49.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: ISMET INSTITUTO DE SAUDE E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - EPP Endereço: Avenida Contorno, 757, LO MODULO I, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-245 Nome: A A MACEDO GONCALVES - EIRELI - ME Endereço: Travessa WE-20, 252, (Cidade Nova IV), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-300 SENTENÇA O exequente foi intimado sobre o retorno de mandado de citação sem cumprimento e requereu a citação da executada por edital (ID 135329249).
Dispenso, no mais, o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A citação por edital é expressamente vedada no art. 18, §2º, da Lei 9.099/1995, razão por que indefiro o pedido formulado nesse sentido pelo exequente.
Aliado a isso, observo que a não localização do devedor ou de bens penhoráveis implica, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a extinção do processo, nos termos do §4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995.
Por fim, acrescento que, nos Juizados Cíveis, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Sendo assim, extingo a execução (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995 e art. 485, III, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020116042627200000081570467 BOLETO INADIMPLIDO Documento de Comprovação 23020116042661400000081570470 Nota Fiscal 20212187 - AA Macedo Documento de Comprovação 23020116042696200000081570471 ACORDO DESCUMPRIDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES Documento de Comprovação 23020116042727300000081570472 contrato social ismet EXEQUENTE Documento de Comprovação 23020116042769900000081570473 TRATATIVAS ANTERIORES E POSTERIORES AO ACORDO ENTABULADO Documento de Comprovação 23020116042800300000081570474 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23020116042831000000081570475 CARTÃO CNPJ EXECUTADA Documento de Comprovação 23020116042861900000081570476 Despacho Despacho 23062610575940500000084272700 Despacho Despacho 23062610575940500000084272700 JUNTANDO PROCURAÇÃO ATUALIZADA E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE SÓCIO Petição 23071016275592600000091166895 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23071016275610400000091166896 CNH Digital Documento de Identificação 23071016275634100000091166915 Despacho Despacho 23110710553942200000091904815 Citação Citação 23111012425962200000097907918 Intimação Intimação 23110710553942200000091904815 AR Identificação de AR 23122508193266700000100148459 AR Identificação de AR 23122508193273100000100148460 Citação Citação 23111012425962200000097907918 Diligência Diligência 24032115331202000000104883199 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032512454293400000105027466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032512454293400000105027466 INDICANDO NOVO ENDEREÇO Petição 24040815372835400000105856866 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042414050589600000106967959 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042414050589600000106967959 Petição Petição 24080621190850900000114706712 Mandado Mandado 24092309004237300000119442920 Diligência Diligência 24120222021957500000123934911 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121313130248700000124660010 REQUERENDO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Petição 25012212233496400000126187447 ANEXO PETICAO ANTERIOR.
CARTAO CNPJ Petição 25012212354810500000126190280 -
12/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:42
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
07/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 09:57
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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22/12/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0805666-49.2023.8.14.0301 Reclamante: ISMET INSTITUTO DE SAUDE E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - EPP Reclamada: A A MACEDO GONCALVES - EIRELI - ME Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor da parte Executada retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Exequente INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
13/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:31
Decorrido prazo de ISMET INSTITUTO DE SAUDE E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - EPP em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0805666-49.2023.8.14.0301 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado CERTIFICO para os devidos fins de direito que o endereço informado na petição de id 112811126 está incompleto ou errado.
O CEP "6"7133-130 corresponde à Travessa We-30.
Se o endereço for na Travessa WE-20, é necessário informar se está localizada na Cidade Nova II, IV ou V, conforme buscas abaixo colacionadas. É verdade e dou fé.
Considerando o inciso VI do §2° do art. 1° do Provimento nº 006/2006, CJRMB e CJCI, fica V.
Senhora INTIMADA, a partir da leitura do presente Ato Ordinatório, a informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço correto e completo da parte Executada. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
24/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0805666-49.2023.8.14.0301 Exequente: ISMET INSTITUTO DE SAUDE E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - EPP Executada: A A MACEDO GONCALVES - EIRELI - ME Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor da parte Executada retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça e Aviso de Recebimento dos Correios. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Exequente INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
25/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/01/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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25/12/2023 08:19
Juntada de identificação de ar
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10/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 01:19
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:55
Determinada a citação de A A MACEDO GONCALVES - EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-66 (EXECUTADO)
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07/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
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24/07/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 03:29
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:39
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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