TJPA - 0804304-03.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 04:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:59
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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12/08/2023 02:11
Decorrido prazo de LUCIA NAZARE COROA DE MELO em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:11
Decorrido prazo de SILVIA MATOS MACIEIRA em 11/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:13
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº. 0804304-03.2023.8.14.0401 Autor do Fato: SILVIA MATOS MACIEIRA Vítima: LUCIA NAZARE COROA DE MELO Capitulação Penal: art. 140 do CPB SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Dispõe o artigo 103 do Código Penal: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6(seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do artigo 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Do exame dos autos observa-se que a vítima não ofereceu queixa-crime contra a autora do fato, conforme certidão constante do DOC ID 97439746.
Assim sendo, deve ser declarada extinta a punibilidade da autora do fato SILVIA MATOS MACIEIRA por força do art. 107, IV, do CP, e, como se trata de matéria de ordem pública, deve a magistrada agir até mesmo de ofício, nos precisos termos do art. 61 do CPP.
Isto posto, considerando que se operou a decadência do direito de queixa (art. 38 do CPP), com fulcro no art. 107, IV, do CP e art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato SILVIA MATOS MACIEIRA, já qualificada nos autos, no que diz respeito ao delito tipificado no art. 140 do CPB.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
28/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:54
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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27/07/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 12:01
Decorrido prazo de LUCIA NAZARE COROA DE MELO em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 07:36
Decorrido prazo de LUCIA NAZARE COROA DE MELO em 17/07/2023 23:59.
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23/07/2023 07:36
Decorrido prazo de SILVIA MATOS MACIEIRA em 17/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:39
Decorrido prazo de SILVIA MATOS MACIEIRA em 13/07/2023 23:59.
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15/07/2023 03:34
Decorrido prazo de SILVIA MATOS MACIEIRA em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:34
Decorrido prazo de SILVIA MATOS MACIEIRA em 02/05/2023 23:59.
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14/07/2023 10:57
Decorrido prazo de LUCIA NAZARE COROA DE MELO em 17/04/2023 23:59.
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14/07/2023 10:57
Decorrido prazo de SILVIA MATOS MACIEIRA em 17/04/2023 23:59.
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01/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BELÉM 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Av.
Tamandaré 873 - Campina - Belém-PA - CEP: 66.020-000 Processo nº: 0804304-03.2023.8.14.0401 Autora do fato: SILVIA MATOS MACIEIRA (RG n° 3350076 5ª via PC/PA) Vítima: LUCIA NAZARÉ COROA DE MELO Infração penal: art. 140, caput, do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 27 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às 9 horas, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava a Dra.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA, Magistrada respondendo pela referida Vara, e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a autora do fato, acompanhada de seu advogado, o Dr.
JOÃO AUGUSTO FERREIRA MIRANDA (OAB/PA n° 24621).
Ausente a vítima, tendo comparecido seu advogado, o Dr.
MARCOS VINICIUS COROA SOUZA (OAB/PA n° 015875).
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dada a palavra ao advogado da autora do fato, este informou que não há interesse em acordo/composição.
Efetuada a tentativa de acordo, esta restou infrutífera.
Aguarde-se em secretaria a manifestação da vítima e de seu advogado no prazo decadencial, considerando que o prazo para oferecimento da queixa-crime se encerrará no dia 24 de julho de 2023.
Cumpra-se.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Larissa Lobato Jacob (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUÍZA: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADO: AUTORA DO FATO: ADVOGADO: -
28/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:44
Audiência Preliminar realizada para 27/06/2023 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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05/05/2023 06:08
Decorrido prazo de LUCIA NAZARE COROA DE MELO em 02/05/2023 23:59.
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05/05/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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01/05/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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12/04/2023 12:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2023 03:58
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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12/04/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 09:55
Audiência Preliminar designada para 27/06/2023 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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10/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:28
Conclusos para despacho
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10/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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