TJPA - 0800257-51.2021.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 13:26
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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27/02/2024 09:57
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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27/02/2024 09:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2024 09:15 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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26/02/2024 23:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Ipixuna do Pará Travessa Padre José de Anchieta, s/nº, Centro, Ipixuna do Pará Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800257-51.2021.8.14.0111 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior, Juiz(a) de Direito desta Comarca, designo audiência para o dia 27/02/2024, às 09h:15min, a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Ipixuna do Pará.
Link para acesso à sala de audiências: https://acesse.one/2uxsb GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS Servidor -
08/02/2024 14:21
Juntada de Informações
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08/02/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:39
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 07:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/02/2024 09:15 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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25/07/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 21:48
Conclusos para decisão
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03/07/2023 21:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/07/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Autos 0800257-51.2021.8.14.0111 Vistos, etc.
Em face da certidão ID 94055148 e não sendo a Comarca de Ipixuna do Pará servida com órgão de execução titular da Defensoria Pública desde o dia 28.11.2018, conforme informação extraída do ofício de nº 367/2018, faz-se necessário nomeação de advogado dativo para realização dos atos processuais.
Destarte, NOMEIO como advogado dativo para este ato, a Dra.
Jéssica Nayra Queiroz Farias, inscrita na OAB/PA sob o nº 34.231, devendo este ser INTIMADA para que assuma a defesa do acusado EDIVAN CARLOS VENANCIO DE OLIVEIRA, praticando todos os autos necessários à defesa, incluindo a interposição e apresentação de razões de eventual recurso.
No tocante aos honorários do defensor dativo nomeado, considerando que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem dela necessite, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e que o advogado que regularmente cumpre esse múnus tem o direito de ser remunerado pelo trabalho realizado (art. 22, § 1°, do EOAB), é inconcebível que o Estado locuplete do trabalho alheio, e, por isso, cabe o arbitramento da remuneração em espécie e não em URH’S, na medida em que a LC 155/97 perdeu a eficácia a partir de 14/03/2013 (decisão do STF nas ADIs 3892 e 4270).
Assim, com arrimo no art. 34, XII, da Lei nº 8.906/94 (EOAB), arbitro, com fundamento no que estabelece o art. 22, § 1°, do aludido Estatuto, o valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
P.R.I.C Ipixuna do Pará, data registrada pelo Sistema.
José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito Titular -
20/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:57
Nomeado defensor dativo
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01/06/2023 09:46
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:45
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:01
Recebida a denúncia contra EDIVAN CARLOS VENANCIO DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*46-00 (FLAGRANTEADO)
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04/11/2022 10:06
Conclusos para decisão
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04/11/2022 10:06
Conclusos para decisão
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15/07/2022 13:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/07/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2022 23:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 12:04
Juntada de Certidão
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22/02/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 09:37
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 09:38
Conclusos para despacho
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16/02/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2021 10:06
Juntada de Petição de denúncia
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28/05/2021 01:24
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2021 23:59.
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12/05/2021 00:46
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/05/2021 23:59.
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05/05/2021 08:06
Juntada de Certidão
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02/05/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 00:51
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA DE IPIXUNA DO PARA em 29/04/2021 06:00.
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29/04/2021 18:02
Juntada de Petição de inquérito policial
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28/04/2021 00:42
Decorrido prazo de EDIVAN CARLOS VENANCIO DE OLIVEIRA em 27/04/2021 12:15.
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26/04/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
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26/04/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
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26/04/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 10:57
Concedida a Liberdade provisória de EDIVAN CARLOS VENANCIO DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*46-00 (FLAGRANTEADO).
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25/04/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
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25/04/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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