TJPA - 0812685-09.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 10:02
Audiência Interrogatório (Interdição) cancelada para 21/11/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
21/11/2023 10:01
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
17/11/2023 04:27
Decorrido prazo de ESTELITA DE ALMEIDA SETUBAL em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ESTELITA DE ALMEIDA SETUBAL em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SETUBAL VELOSO em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SETUBAL VELOSO em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:33
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0812685-09.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA CAROLINA SETUBAL VELOSO Nome: ESTELITA DE ALMEIDA SETUBAL Endereço: Travessa Vileta, 194, CASA, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-421 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de ação de interdição em que o demandante, antes da citação/defesa da parte requerida, requereu a homologação da desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Vieram os autos conclusos.
Considerando a desistência da ação e sendo desnecessária a anuência da parte contrária, consoante §4º do art. 485 do CPC, cabe a este Juízo determinar a extinção da ação e arquivamento do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII –homologar a desistência da ação”.
Não resolvendo o mérito, convém ressaltar ainda o disposto no art. 486 do CPC: “Art. 486.
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação”.
Ante o exposto, com fundamento no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO.
Custas pelo desistente.
Contudo, diante do deferimento de gratuidade, fica suspensa a exigibilidade das custas, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Transitada livremente em julgado, arquivem-se os autos, dando-se sua baixa no sistema, observando-se as cautelas legais.
P.
R.
I.
Belém-PA, 9 de outubro de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
10/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:13
Extinto o processo por desistência
-
28/09/2023 20:56
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 20:55
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ESTELITA DE ALMEIDA SETUBAL em 22/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:56
Decorrido prazo de ESTELITA DE ALMEIDA SETUBAL em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SETUBAL VELOSO em 06/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SETUBAL VELOSO em 06/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 08:04
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 13:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/08/2023 10:39
Juntada de Termo de Compromisso
-
18/08/2023 07:58
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 21/11/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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18/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812685-09.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA CAROLINA SETUBAL VELOSO REQUERIDO: ESTELITA DE ALMEIDA SETUBAL Nome: ESTELITA DE ALMEIDA SETUBAL Endereço: Travessa Vileta, 194, CASA, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-421 DECISÃO 1 – Da Curatela Provisória.
ANA CAROLINA SETUBAL VELOSO, já qualificada nos autos, ajuizaram AÇÃO DE INTERDIÇÃO com vistas à interdição de sua avó a Sra.
ESTELITA DE ALMEIDA SETUBAL, sob a alegação que a interditanda é idosa e possui atualmente 90 anos, e é portadora de Doença de Alzheimer CID-10, G30.9, requerendo vigilância, cuidados e proteção de familiares, não possuindo capacidade para reger os próprios atos da vida civil, conforme laudo médico acosta aos autos.
Requer a sua nomeação como curadora provisória da interditanda, a fim de lhe prover os cuidados necessários, eis que depende dela para a sua sobrevivência e bem-estar.
A interditanda sofre com essa doença de natureza definitiva e progressiva, por se tratar de doença crônica e degenerativa que a impede de exercer os atos da vida civil.
Relatados passo a decidir a tutela antecipada.
Em decorrência da situação atual que se encontra a interditanda, ou seja, a priori, sem poder gerir os atos da sua vida civil, verifica-se ser indispensável a intervenção imediata do Poder Judiciário.
A requerente é neta da interditanda que, pela análise dos documentos acostados à exordial, já tem sido, na prática, a pessoa responsável pela interditanda.
Assim, considerando a documentação acostada aos autos, a situação de saúde da interditanda e o fato de a requerente ser neta deste, com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC/15, após uma cognição sumária dos fatos, demonstrada está a necessidade de ser deferida a curatela provisória da interditanda a Sra.
ESTELITA DE ALMEIDA SETUBAL, razão pela qual NOMEIO para tanto a Sra.
ANA CAROLINA SETUBAL VELOSO, que deverá entrar em contato com a vara via e-mail ([email protected]) para assim agendar o comparecimento à secretariadesta vara para prestar o compromisso legal de curadora provisória.
Frise-se que a presente curatela provisória se restringirá à representação da curatelada nos atos da vida civil, com poderes limitados, a princípio, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes da interditanda, com vistas a assisti-la, fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza a curadora a realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do interditando, SALVO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se demonstrada a necessidade de tais providências, sob pena de revogação da presente liminar. 2.
Designo a audiência para entrevista do interditando para o dia 21/11/2023, às 11:00 horas, no Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, localizado no prédio do Fórum Cível, na Praça Felipe Patrono s/n, Belém PA. 3- Cite-se o(a) interditando(a), devendo constar do mandado que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado de citação. 4.
Intimem-se as partes e o representante do Ministério Público.
Segue Link para Acompanhar Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_ODRlYzZiNDktYzkyOC00MGQxLWEwYWUtYWIwMTYwOGJkODU4@thread.v2/0?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"5370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7"} P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030214161345600000083187064 petição inicial (1) (1) Petição 23030214161365200000083188234 procuração_compressed Procuração 23030214161408100000083188236 declaração de hipossuficiencia_compressed (1) Documento de Comprovação 23030214161439700000083188237 RG Ana Carolina_compressed Documento de Identificação 23030214161477200000083188238 CPF Ana Carolina_compressed Documento de Identificação 23030214161525000000083188241 CERTIDAO DE NASCIMENTO ANA CAROLINA_compressed Documento de Identificação 23030214161560700000083188242 COMPROVANTE DE RESIDENCIA_compressed (1) Documento de Comprovação 23030214161595800000083188245 CAD UNICO ANA CAROLINA_compressed Documento de Comprovação 23030214161632500000083188244 TERMO DE RESPONSABILIDADE GUARDA DE ANA CAROLINA_compressed Documento de Comprovação 23030214161673100000083188246 RG e CPF Estelita _compressed Documento de Identificação 23030214161710500000083188249 REGISTRO DE CASAMENTO_compressed Documento de Comprovação 23030214161750100000083188253 CERTIDÃO DE ÓBITO CONJUGE_compressed Documento de Comprovação 23030214161790300000083188252 comprovante de residencia Estelita_compressed Documento de Comprovação 23030214161827900000083188266 PARECER JURÍDICO - REANÁLISE - NEGATIVA DE ATENDIMENTO - Estelita de Almeida Setubal - DRA.
WELLYDA_ Documento de Comprovação 23030214161862300000083188256 TERMO DE ACORDO MP_compressed Documento de Comprovação 23030214161904100000083188263 boletim de ocorrência_compressed (1) Documento de Comprovação 23030214161955400000083188259 LAUDO MEDICO ESTELITA_compressed Documento de Comprovação 23030214161997600000083188260 Despacho Despacho 23030313435196400000083242908 Decisão Decisão 23062610382821000000090283138 Parecer Parecer 23070609395628500000090956498 Petição Petição 23071720322675800000091564606 PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PARECER MP (1) (1) Petição 23071720322691800000091564615 LAUDO MEDICO_compressed Documento de Comprovação 23071720322727300000091564616 declaraçõ de bens e dividas Documento de Comprovação 23071720322755600000091564617 termo de anuência Documento de Comprovação 23071720322787600000091564618 NADA CONSTA JE_compressed Documento de Comprovação 23071720322817600000091564619 NADA CONSTA JF_compressed Documento de Comprovação 23071720322848300000091564620 NADA CONSTA JF CIVEL_compressed Documento de Comprovação 23071720322877200000091564621 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL_compressed Documento de Comprovação 23071720322909500000091564622 FINALIDADES PARA CURATELA Documento de Comprovação 23071720322940900000091564623 Certidão Certidão 23072109424979900000091806048 -
16/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:17
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2023 04:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SETUBAL VELOSO em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SETUBAL VELOSO em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:39
Juntada de Petição de parecer
-
28/06/2023 03:15
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812685-09.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A.
C.
S.
V.
REQUERIDO: E.
D.
A.
S.
Nome: E.
D.
A.
S.
Endereço: Travessa Vileta, 194, CASA, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-421 DECISÃO 1-Retire-se dos autos todo segredo de justiça que não foi dado por este juízo. 2-DEFIRO o pedido de gratuidade processual, consoante arts. 98 do CPC. 3-Registre-se no sistema que o presente feito tem PRIORIDADE na tramitação processual. 4-Ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do pedido de Tutela Antecipada.
Com a resposta, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030214161345600000083187064 petição inicial (1) (1) Petição 23030214161365200000083188234 procuração_compressed Procuração 23030214161408100000083188236 declaração de hipossuficiencia_compressed (1) Documento de Comprovação 23030214161439700000083188237 RG Ana Carolina_compressed Documento de Identificação 23030214161477200000083188238 CPF Ana Carolina_compressed Documento de Identificação 23030214161525000000083188241 CERTIDAO DE NASCIMENTO ANA CAROLINA_compressed Documento de Identificação 23030214161560700000083188242 COMPROVANTE DE RESIDENCIA_compressed (1) Documento de Comprovação 23030214161595800000083188245 CAD UNICO ANA CAROLINA_compressed Documento de Comprovação 23030214161632500000083188244 TERMO DE RESPONSABILIDADE GUARDA DE ANA CAROLINA_compressed Documento de Comprovação 23030214161673100000083188246 RG e CPF Estelita _compressed Documento de Identificação 23030214161710500000083188249 REGISTRO DE CASAMENTO_compressed Documento de Comprovação 23030214161750100000083188253 CERTIDÃO DE ÓBITO CONJUGE_compressed Documento de Comprovação 23030214161790300000083188252 comprovante de residencia Estelita_compressed Documento de Comprovação 23030214161827900000083188266 PARECER JURÍDICO - REANÁLISE - NEGATIVA DE ATENDIMENTO - E.
D.
A.
S. - DRA.
WELLYDA_ Documento de Comprovação 23030214161862300000083188256 TERMO DE ACORDO MP_compressed Documento de Comprovação 23030214161904100000083188263 boletim de ocorrência_compressed (1) Documento de Comprovação 23030214161955400000083188259 LAUDO MEDICO ESTELITA_compressed Documento de Comprovação 23030214161997600000083188260 Despacho Despacho 23030313435196400000083242908 -
26/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
23/06/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2023 02:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SETUBAL VELOSO em 24/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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