TJPA - 0805310-17.2021.8.14.0045
1ª instância - Vara Criminal de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/08/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/07/2023 12:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA CHAVES em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 09:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA CHAVES em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2023 23:59.
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22/07/2023 05:33
Decorrido prazo de DIEURE BERNARDO DE ABREU em 30/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 00:01
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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25/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0805310-17.2021.8.14.0045 DECISÃO
Vistos.
Após encerramento das investigações, o Ministério Público requereu o arquivamento carecendo de bases fáticas e jurídicas para formação da “opinio delicti” e o eventual oferecimento da denúncia.
Procedem as razões invocadas pelo Ministério Público, não sendo a hipótese de aplicação do art. 28, do CPP.
Assim, acolhendo as razões ministeriais, DETERMINO o ARQUIVAMENTO com baixa na distribuição como de praxe, observadas as cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) BRUNO A.
S.
CARRIJO Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Redenção (Portaria n. 87/2019-SJ, DJE de 07/01/2020) -
21/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:43
Determinado o Arquivamento
-
10/03/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 21:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 21:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/02/2022 16:44
Juntada de Petição de inquérito policial
-
21/12/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 20:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/12/2021 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2021 09:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/12/2021 08:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
20/12/2021 07:56
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 07:45
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
20/12/2021 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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