TJPA - 0803061-18.2021.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:40
Decorrido prazo de FACULDADE DE EDUCACAO TECNOLOGICA AMAZONIA EIRELI em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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05/09/2023 16:10
Conclusos para decisão
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21/07/2023 18:42
Decorrido prazo de FACULDADE DE EDUCACAO TECNOLOGICA AMAZONIA EIRELI em 07/07/2023 23:59.
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17/07/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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19/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba PROCESSO: 0803061-18.2021.8.14.0070 Nome: HDX COMERCIAL EIRELI - ME Endereço: Rua C 240, 248, Jardim América, GOIâNIA - GO - CEP: 74275-260 Nome: FACULDADE DE EDUCACAO TECNOLOGICA AMAZONIA EIRELI Endereço: ROV DR JOAO MIRANDA, 3096, CASTANHAL, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO Os autos vieram conclusos em razão da petição da parte exequente requerendo o cumprimento de sentença (evento 110).
Constato, ainda, o trânsito em julgado (id. 87477874).
Logo, DETERMINO: I - A intimação do executado para cumprimento voluntário, devendo efetuar o pagamento do valor de R$ 38.923,20 (trinta e oito mil novecentos e vinte e três reais e vinte centavos), sob pena da multa prevista no parágrafo 1º, art. 523, CPC; II - Em caso de ausência de cumprimento voluntário, remeta-se os autos para que se iniciem tentativas de constrição judicial pelos sistemas eletrônicos disponíveis (BACENJUD e RENAJUD); III - Confirmado o pagamento, intime o autor(a) para fazer o levantamento do valor depositado pelo(a) executado(a), por meio de alvará judicial a ser expedido para este fim.
IV - Não obtendo êxito, expeça-se mandado de penhora; V - Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença ou da diferença apurada restante, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas não será examinada a alegação de excesso de execução.
VI - A apresentação de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo se o executado tiver garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, caso em que, a requerimento, poderá ser analisada a possibilidade de ser-lhe atribuído efeito suspensivo, isso se, e somente se, seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
VII - Ao cabo, em caso de infrutífera a execução, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Abaetetuba, 01 de junho de 2023.
NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito -
14/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 18:50
Deferido o pedido de HDX COMERCIAL EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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01/06/2023 15:19
Conclusos para decisão
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26/05/2023 21:10
Homologada a Transação
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24/02/2023 16:04
Conclusos para decisão
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24/02/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 16:33
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 16:32
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 15:36
Audiência Conciliação cancelada para 27/09/2022 16:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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15/09/2022 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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04/07/2022 18:26
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2022 16:22
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2021 17:12
Conclusos para decisão
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01/11/2021 17:12
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 16:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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01/11/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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