TJPA - 0801419-05.2021.8.14.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801419-05.2021.8.14.0104 Requerente Nome: FRANCISCA LOPES DE SOUSA E SILVA Endereço: RUA DO FLAMENGO/ VILA DE PLACAS, 57, DISTRITO DO PITINGA, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte requerida informou no ID nº. 111502227 o depósito do valor da condenação.
O requerente peticionou no ID nº. 111545140 pleiteando a expedição de alvará para levantamento de valor depositado, e após o pagamento do alvará, requereu o arquivamento do feito.
Analisando os autos, tenho que a obrigação foi totalmente satisfeita, conforme acima explanado.
Posto isto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do NCPC.
Destarte, expeça-se alvará judicial para levantamento de valor incontroverso depositado em subconta, com sua devida correção, a ser expedido em nome da requerente FRANCISCA LOPES DE SOUSA E SILVA, CPF nº. *73.***.*40-63.
Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância processual, com base no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se as partes, via sistema DJe, através de seus patronos habilitados nos autos, acerca desta decisão.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco (Portaria n°1910/2024-GP) documento assinado digitalmente -
10/11/2023 07:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/11/2023 07:47
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCA LOPES DE SOUSA E SILVA em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCA LOPES DE SOUSA E SILVA em 31/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp).
INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 2 de outubro de 2023. _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/10/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:49
Expedição de Decisão.
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30/09/2023 06:16
Não recebido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE).
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19/07/2023 10:30
Recebidos os autos
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19/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
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19/07/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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