TJPA - 0809045-41.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 10:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que segue boleto registrado referente a CUSTAS FINAIS.
O referido é verdade e dou fé.
Marabá/PA, 28 de agosto de 2023.
Alessandra Gomes Heringer da Rocha Analista Judiciário – Matrícula 46230 Chefe Regional de Arrecadação – URA/FRJ Comarca Polo de Marabá/PA -
28/08/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/08/2023 12:18
Juntada de
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22/08/2023 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/08/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/08/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:36
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0809045-41.2023.8.14.0028 Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 Nome: RAFAELA MATOS DOS SANTOS Endereço: Rua Volkswagen, 886, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de RAFAELA MATOS DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos em referência.
No decorrer da lide, a parte exequente se manifestou informando que os motivos que ensejaram o ajuizamento da ação não persistem mais e ao final pugnou pelo cancelamento da distribuição (ID 95943663).
Eis o relatório.
DECIDO.
Em que pese o autor ter solicitado o cancelamento da distribuição entendo que ocorreu desistência da ação, eis que claramente o autor não possui mais interesse no prosseguimento do feito, uma vez que de forma expressa declara que “os motivos que ensejaram o ajuizamento da ação não persistem mais”.
A desistência da ação é uma faculdade processual da parte autora, que pode ser exercitada a qualquer momento antes de formada a coisa julgada material.
Neste caso, tratando-se de uma ação em que não formada a relação processual, entendo inaplicável a regra do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, que exige a anuência da parte contrária.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e, em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, conforme art. 85, § 10 c/c o 82, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, ante não ter havido causa para tal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
18/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:09
Extinto o processo por desistência
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03/07/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
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23/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo: 0809045-41.2023.8.14.0028 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: RAFAELA MATOS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para apresentar o relatório de conta do processo e o boleto das custas iniciais pago, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei nº 8324/2015, artigo 9º, parágrafo II, Item II para fins de migração no sistema de arrecadação do TJE/PA e conclusão dos autos.
Marabá-PA, 20 de junho de 2023.
ANDRE LUIZ BOZI COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
20/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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