TJPA - 0803285-78.2023.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 14:04
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
22/06/2023 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
22/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0803285-78.2023.8.14.0039 Autor: MARIA JOSE ARARUNA LEITE Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório na forma do art. 38 de Lei 9.099/95.
Decido.
De acordo com os fatos narrados na inicial trata-se de demanda que versa sobre expedição de alvará judicial, feito de jurisdição voluntária incompatível com a Lei 9.099/95.
Assim, ante a incompetência do juizado especial cível, julgo o presente feito extinto sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inc.
IV do CPC.
Sentença sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Caso interposto recurso inominado, ante a dispensa do juízo de admissibilidade nesta instância, remeta-se os presentes autos à Turma Recursal, nos termos do art. 1.010, §3º, CPC c/c art. 41 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado nº 474, do Fórum Permanente dos Processualistas Civis.
Defiro a gratuidade judicial.
Int.
Após, arquive-se com as cautelas legais.
Paragominas (PA), 19 de junho de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
19/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:44
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
17/06/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
17/06/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841938-42.2023.8.14.0301
Sidnei Jose Goncalves Negrao
Comandante Geral da Policia Militar do E...
Advogado: Alexceia do Nascimento Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2023 23:03
Processo nº 0061021-63.2012.8.14.0301
Hsbc Bank Brasil Banco Multiplo
Antonio Fyllipe Pinheiro Maia
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2012 13:07
Processo nº 0801446-63.2022.8.14.0003
Abraao Pereira Lacerda
Advogado: Abraao Pereira Lacerda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/11/2022 12:18
Processo nº 0800039-32.2021.8.14.0011
Policia Civil do Estado do para
Cleiton de Jesus do Vale Ribeiro
Advogado: Joao Vicente Vilaca Penha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/02/2021 17:06
Processo nº 0800039-32.2021.8.14.0011
Cleiton de Jesus do Vale Ribeiro
Policia Civil do Estado do para
Advogado: Deley Barbosa Evangelista
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:40