TJPA - 0802254-10.2020.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
22/08/2025 01:15
Publicado Decisão em 20/08/2025.
 - 
                                            
22/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
 - 
                                            
18/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
31/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/03/2025.
 - 
                                            
12/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
 - 
                                            
11/03/2025 18:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 10/03/2025 23:59.
 - 
                                            
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, inciso VI do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, e considerando a juntada da Apelação de id138267486, vistas dos presentes autos à(s) parte(s) requerida para Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Redenção/Pará, 10 de março de 2025 SAMELA DE ABREU CAVALCANTE Servidor 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Comarca de Redenção-PA - 
                                            
10/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2025 15:04
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
10/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2025 09:48
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
05/02/2024 11:10
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/07/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
22/07/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
21/07/2023 16:07
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 29/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 15/06/2023.
 - 
                                            
18/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
 - 
                                            
16/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2023 00:00
Intimação
Decisão 1.
INTIME-SE a(s) parte(s) requerente(s) para que se manifeste sobre a contestação e documento(s) acostado(s) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 319 e 350, ambos do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de preclusão; 2.
INTIMEM-SE as partes para que ESPECIFIQUEM as provas que pretendam produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; 3.
Para tanto, CONCEDO o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para manifestação; 4.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, do CPC), ou ainda julgamento antecipado do mérito; Cumpra-se.
Registre-se.
Redenção (PA), 8 de março de 2022.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente - 
                                            
13/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2022 08:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/03/2022 08:33
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
23/03/2021 00:23
Decorrido prazo de IRACEMA ALMEIDA COUTO em 22/03/2021 23:59.
 - 
                                            
10/03/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 10/02/2021 23:59.
 - 
                                            
08/02/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2021 17:15
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/01/2021 12:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
02/12/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2020 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/12/2020 09:17
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
02/12/2020 09:17
Juntada de
 - 
                                            
01/12/2020 13:10
Expedição de .
 - 
                                            
01/10/2020 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
12/09/2020 10:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/09/2020 10:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809761-33.2022.8.14.0051
W 30 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Vanessa Juscivanne dos Santos Feleol
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2023 09:52
Processo nº 0809761-33.2022.8.14.0051
Vanessa Juscivanne dos Santos Feleol
W 30 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/08/2022 13:25
Processo nº 0847907-38.2023.8.14.0301
M da S Rodrigues LTDA
Baof Servicos e Produtos LTDA
Advogado: Ana Laura de Andrade Vidal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2023 15:09
Processo nº 0811960-97.2022.8.14.0028
Renata da Silva Alves de Sousa
Magazine Luiza S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2022 11:17
Processo nº 0810509-42.2019.8.14.0028
Ronaldo Amazonas do Brasil Mendanha
Rio Vermelho Locacoes de Maquinas e Equi...
Advogado: Edmar Teixeira de Paula
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/02/2020 07:53