TJPA - 0803360-56.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:07
Juntada de identificação de ar
-
16/06/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:09
Audiência de Instrução não-realizada em/para 29/05/2025 11:00, 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
29/05/2025 14:43
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
29/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:06
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:02
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:54
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 19:54
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 19:03
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 17:47
Expedição de Acórdão.
-
12/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:14
Audiência de Instrução designada em/para 29/05/2025 11:00, 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
24/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO em/para 26/02/2025 10:10, 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
25/02/2025 04:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 17:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/02/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 09:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/08/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803360-56.2022.8.14.0006 ASSUNTO:[Roubo ] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: FLÁVIO COSTA COELHO DESPACHO 1) Considerando a necessidade de adequação de pauta para inclusão de processos com prioridade processual, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento pautada para este processo, para o dia 26/02/2025, às 10h10min, a ser realizada presencialmente na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Ananindeua. 2) Proceda-se as intimações necessárias e dê-se publicidade acerca da redesignação da audiência, com a máxima urgência, para que se evite comparecimento desnecessário. 2.1) Intime-se o Promotor de Justiça, o Advogado/Defensor Público. 2.2) Intime-se o acusado. 2.3) Intimem-se as testemunhas indicadas pela acusação e as que foram indicadas pela defesa, para participarem presencialmente do ato. 2.4) As partes deverão fornecer os endereços das testemunhas, para possibilitar a intimação pela Vara. 2.5) Caso o Promotor de Justiça, o Advogado/Defensor Público, mediante pedido plausível e devidamente fundamentado, requeiram a sua participação em audiência na modalidade telepresencial, desde já, tenho por bem, DEFERIR o pedido em questão. 2.6) Caso ocorra requerimento das partes e/ou testemunha(s), nos termos do art. 4º da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA c/c art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA, pela realização de audiência telepresencial, DETERMINO o que segue: 2.7) Se apenas uma das partes entender pelo requerimento em questão, sem necessidade de virem conclusos os autos, dê-se vistas à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 2.8) A ausência de oposição expressa dentro do prazo será compreendida como anuência ao pedido.
Não havendo oposição da parte adversa dentro do prazo concedido, sem necessidade de virem conclusos os autos, desde logo DEFIRO o pedido de realização da audiência por meio de audiência telepresencial. 2.9) Poderá o Juízo determinar de ofício a realização de audiência telepresencial, excepcionalmente nos casos previstos nos incisos de I a V do art. 4º, da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA atualizado pelo art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA. 2.10) Esclareço que caso a audiência venha a ocorrer por meio de videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) ou telepresencial (audiências e sessões realizadas a partir do ambiente físico externo às unidades judiciárias), a referida audiência será realizada na plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o link de acesso disponibilizado pela Secretaria, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência. 2.11) Tratando-se de audiência por meio telepresencial, a parte solicitante fica responsável por garantir/custear os meios necessários à sua participação, tais como equipamentos, internet com boa velocidade e pacote de dados suficientes a sua presença e efetiva contribuição para o ato. 2.12) Em se tratando de audiência por videoconferência, nos termos da resolução supracitada, salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito, residentes fora da sede do juízo, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos, se for o caso. 2.13) A Secretaria Judicial ficará responsável por auxiliar as partes na audiência, tanto presencialmente quanto por videoconferência, devendo realizar os testes e ajustes necessários no sistema, se necessário. 3.
Ciência ao Ministério Público e a Defensoria ou advogado habilitado nos autos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
SIRVA-SE DESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO.
Ananindeua (PA), 7 de junho de 2024.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:28
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/02/2025 10:10 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
07/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 06:19
Decorrido prazo de ANA MARIA DE BRITO CORAL MURITIBA DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 09:40 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
21/07/2023 16:09
Decorrido prazo de FLÁVIO COSTA COELHO em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:44
Decorrido prazo de FLÁVIO COSTA COELHO em 29/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/06/2023 04:51
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
17/06/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
14/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803360-56.2022.8.14.0006 ASSUNTO:[Roubo ] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: FLÁVIO COSTA COELHO brasileiro, paraense, natural de Belém/PA, Cédula de Identidade RG n° 6217750 e CPF *22.***.*95-77, nascido em 21/09/1994, filho de Rosemeire da Costa e Silva e Benedito Romano da Silva Coelho, residente na Passagem São Luís nº 10, bairro Águas Lindas, Ananindeua/PA, CEP 67.118-150.
DESPACHO/MANDADO Vistos e etc... 1) Considerando o teor da certidão de ID. 94458252, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27/08/2024, às 09h40min, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Ananindeua- Fórum de Ananindeua-Pa. 1.1) Intime-se o Promotor de Justiça, o Advogado/Defensor Público. 1.2) Intime-se o acusado. 1.3) Intimem-se as testemunhas indicadas pela acusação e as que foram indicadas pela defesa, para participarem presencialmente do ato. 1.4) As partes deverão fornecer os endereços das testemunhas, para possibilitar a intimação pela Vara. 1.5) Caso o Promotor de Justiça, o Advogado/Defensor Público, mediante pedido plausível e devidamente fundamentado, requeiram a sua participação em audiência na modalidade telepresencial, desde já, tenho por bem, DEFERIR o pedido em questão. 1.6) Caso ocorra requerimento das partes e/ou testemunha(s), nos termos do art. 4º da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA c/c art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA, pela realização de audiência telepresencial, DETERMINO o que segue: 1.7) Se apenas uma das partes entender pelo requerimento em questão, sem necessidade de virem conclusos os autos, dê-se vistas à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 1.8) A ausência de oposição expressa dentro do prazo será compreendida como anuência ao pedido.
Não havendo oposição da parte adversa dentro do prazo concedido, sem necessidade de virem conclusos os autos, desde logo DEFIRO o pedido de realização da audiência por meio de audiência telepresencial. 1.9) Poderá o Juízo determinar de ofício a realização de audiência telepresencial, excepcionalmente nos casos previstos nos incisos de I a V do art. 4º, da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA atualizado pelo art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA. 1.10) Esclareço que caso a audiência venha a ocorrer por meio de videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) ou telepresencial (audiências e sessões realizadas a partir do ambiente físico externo às unidades judiciárias), a referida audiência será realizada na plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o link de acesso disponibilizado pela Secretaria, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência. 1.11) Tratando-se de audiência por meio telepresencial, a parte solicitante fica responsável por garantir/custear os meios necessários à sua participação, tais como equipamentos, internet com boa velocidade e pacote de dados suficientes a sua presença e efetiva contribuição para o ato. 1.12) Em se tratando de audiência por videoconferência, nos termos da resolução supracitada, salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito, residentes fora da sede do juízo, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos, se for o caso. 1.13) A Secretaria Judicial ficará responsável por auxiliar as partes na audiência, tanto presencialmente quanto por videoconferência, devendo realizar os testes e ajustes necessários no sistema, se necessário. 2) Intime-se.
Cumpra-se.
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
SIRVA-SE DESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO.
Ananindeua (PA), 13 de junho de 2023.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal de Ananindeua -
13/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 13:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 05:55
Decorrido prazo de FLÁVIO COSTA COELHO em 25/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 23:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 23:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/06/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:06
Recebida a denúncia contra FLÁVIO COSTA COELHO (REU)
-
01/06/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 10:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/05/2022 04:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:37
Juntada de Petição de denúncia
-
25/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 10:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/04/2022 08:04
Juntada de Petição de inquérito policial
-
27/03/2022 01:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CIDADE NOVA - ANANINDEUA em 15/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 01:10
Decorrido prazo de FLÁVIO COSTA COELHO em 15/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 23:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2022 01:33
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 17:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/03/2022 15:41
Juntada de Alvará de soltura
-
02/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2022 14:47
Relaxado o flagrante
-
02/03/2022 14:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/03/2022 14:17
Audiência Custódia realizada para 02/03/2022 10:00 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
02/03/2022 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/03/2022 08:43
Audiência Custódia designada para 02/03/2022 10:00 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
01/03/2022 20:55
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
01/03/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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