TJPA - 0905168-92.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0905168-92.2022.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral] Nome: BRENO CONDURU FERNANDES DA SILVA Endereço: Travessa Humaitá, 1301, apto 1704, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-148 Nome: OI S.A.
Endereço: RUA DO LAVRADIO, Nº 71, 2º ANDAR., CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 DESPACHO Após serem rejeitados os embargos de declaração opostos pela parte ré contra a sentença, esta peticionou nos autos requerendo a suspensão do cumprimento de sentença, dado que se encontra em recuperação judicial.
Ocorre que não há requerimento de cumprimento de sentença nos autos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor (ID 1180000871), arquive-se o processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Caso a parte exequente requeira expeça-se de certidão para fins de habilitação do crédito.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém, 30 de Agosto de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 7ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Substituto Imediato da 8ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122015145900500000079914310 Petição inicial - Breno x OI Petição 22122015145916300000079914311 Doc 1 - Procuracao breno Instrumento de Procuração 22122015145958800000079914312 Doc 2 - Identidade Breno Documento de Identificação 22122015145995000000079914313 Doc 3 - CNPJ OI SA Documento de Identificação 22122015150034400000079914314 Doc 4 - Fatura OI agosto de 2016 Documento de Comprovação 22122015150071500000079914315 Doc 5 - Fatura OI setembro de 2016 Documento de Comprovação 22122015150111000000079914316 Doc 6 - Fatura OI novembro de 2016 Documento de Comprovação 22122015150163800000079914317 Doc 7 - Fatura OI dezembro de 2016 Documento de Comprovação 22122015150213300000079914318 Doc 8 - Fatura OI janeiro de 2017 Documento de Comprovação 22122015150253600000079914319 Doc 9 - Correspondências do serviço de cobrança Documento de Comprovação 22122015150301300000079914320 Doc 10 - Divida Serasa Limpa Nome Oi Movel 1 Documento de Comprovação 22122015150370000000079914321 Doc 11 - Divida Serasa Limpa Nome Oi Movel 2 Documento de Comprovação 22122015150400000000079914322 Doc 12 - Pontuacao Serasa Score Breno Documento de Comprovação 22122015150428800000079914323 Doc 13 - Site SERASA - Sobre a pontuacao score Documento de Comprovação 22122015150464700000079914324 Doc 14 - Fatura NET agosto de 2016 Documento de Comprovação 22122015150547500000079914325 Decisão Decisão 23011011561531800000080456252 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011015093050000000080534816 Intimação Intimação 23011015093050000000080534816 Citação Citação 23011015171062200000080543375 PETIÇÃO Petição 23011713043326000000080727901 11251883peticao_cumprimento_liminar919241 Petição 23011713043341200000080727902 11251883serasa_consultabreno_conduru_fernandes_da_silva919242 Documento de Comprovação 23011713043383700000080727907 11251883isencao_de_cobrancabreno_conduru_fernandes_da_silva919243 Documento de Comprovação 23011713043418600000080727909 Habilitação nos autos Petição 23011716174095300000080748330 Oi S.A - Kit - Atualizado919676 Documento de Comprovação 23011716174129600000080748331 Petição Petição 23012916482196800000081337207 Certidão Certidão 23013011320028800000081375112 Certidão Certidão 23013012360737800000081385099 Certidão Certidão 23051109373305300000087660871 CONTESTAÇÃO Contestação 23060109365440300000088984068 11245483contestacao__breno_conduru_fernandes_da_silva1012445 Contestação 23060109365463800000088984071 11245483serasa_concentre1012446 Documento de Comprovação 23060109365510300000088984075 11245483telas_sistemicas1012447 Documento de Comprovação 23060109365542300000088984078 Petição Petição 23062015305026000000090005231 0905168-92.2022.8.14.0301 Petição 23062015305041000000090005232 Carta Preposto Brasil - Oi S.A mar23F Petição 23062015305073000000090005233 Nova OI - Substabelecimento pautista OI (1) Petição 23062015305134900000090005234 Audiência Una - Processo 0905168-92.2022.8.14.0301-20230621 112409-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23062115124789700000090064571 Audiência Una - Processo 0905168-92.2022.8.14.0301-20230621 111703-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23062115124851600000090064569 Audiência Una - Processo 0905168-92.2022.8.14.0301-20230621 110336-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23062115124908800000090064560 Decisão Decisão 23062115124987400000090063861 Decisão Decisão 23062115124987400000090063861 PETIÇÃO Petição 23062916070439800000090568968 11723332peticao_ciencia_breno_conduru_fernandes_da_silva1025737 Petição 23062916070457900000090568969 Decisão Decisão 23070714275368500000090449827 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071011294175700000091137546 Intimação Intimação 23071011294175700000091137546 Intimação Intimação 23071011294175700000091137546 Petição Petição 23082414202616800000093739507 0905168-92.2022.8.14.0301 Petição 23082414202636500000093739508 Nova OI - Substabelecimento pautista OI Petição 23082414202675900000093739509 Carta Preposto Brasil - Oi S.A mar23F Petição 23082414202728400000093739510 Audiência Una - Processo 0905168-92.2022.8.14.0301-20230825 090328-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23091809574315900000093780697 Despacho Despacho 23091809574420500000093780694 Despacho Despacho 23091809574420500000093780694 Sentença Sentença 23110810254946100000095593087 Sentença Sentença 23110810254946100000095593087 RECURSO Petição 23111416273123400000098111770 12028911embargos_de_declaracao___contradicao1088571 Petição 23111416273138600000098111771 12028911serasa_concentre1088573 Documento de Comprovação 23111416273176200000098111772 PETIÇÃO Petição 23111609422334700000098157584 12032071peticao_intermediaria__oi88331089004 Petição 23111609422354900000098157585 12032071breno_conduru_fernandes_da_silva1089005 Documento de Comprovação 23111609422388400000098157588 12032071concenrtev1089006 Documento de Comprovação 23111609422421000000098157591 12032071ssiconvem1089007 Documento de Comprovação 23111609422455000000098157594 Certidão Certidão 24010813372910300000100348517 Certidão Certidão 24010813372910300000100348517 Manifestação sobre os embargos declaratórios Petição 24012911263429600000101389373 Certidão Certidão 24020612593499800000101992622 Decisão Decisão 24051010343745700000103093443 Decisão Decisão 24051010343745700000103093443 Petição Petição 24061012382266200000109873853 Decisao Processamento1172459 Documento de Comprovação 24061012382311800000109873858 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24061909482044200000110559193 Certidão (Baixa Automática) Certidão (Baixa Automática) 24070917174865400000112212012 Certidão (Baixa Automática) Certidão (Baixa Automática) 24073113292589300000114152944 -
30/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 13:52
Processo Reativado
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31/07/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 13:29
Baixa Definitiva
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09/07/2024 22:02
Conclusos para decisão
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09/07/2024 22:01
Processo Reativado
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09/07/2024 22:01
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 09:48
Conclusos para decisão
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19/06/2024 09:48
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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10/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 01:43
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:34
Embargos de declaração não acolhidos
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06/02/2024 13:00
Conclusos para decisão
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06/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 09:26
Decorrido prazo de BRENO CONDURU FERNANDES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:28
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/12/2023 23:59.
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16/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 01:35
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0905168-92.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: BRENO CONDURU FERNANDES DA SILVA Endereço: Travessa Humaitá, 1301, apto 1704, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-148 Nome: OI S.A.
Endereço: RUA DO LAVRADIO, Nº 71, 2º ANDAR., CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Pelo que se extrai dos autos, o autor contratou em agosto de 2016, pacote de serviços de telefonia móvel e fixo da parte ré, tendo solicitado o cancelamento do telefone fixo em 23/08/2016 e do telefone móvel em 13/09/2016.
Todavia, além de ter emitido faturas em novembro de 2016, janeiro e fevereiro de 2017, mesmo depois de o autor ter solicitado o cancelamento dos serviços, a parte ré também registrou as faturas como dívidas atrasadas no cadastro do Serasa Limpa Nome.
Tais fatos são incontroversos.
Além disso, apesar de a parte ré ter afirmado que o pedido de cancelamento dos serviços se deu em 11/01/2017, não impugnou os números de protocolo informados na inicial, nem as mensagens constantes nas faturas com vencimento em outubro de 2016, no sentido de que a linha foi cancelada conforme solicitado, o que afasta a alegação de que a solicitação somente ocorreu em janeiro de 2017.
Aliado a isso, além do reconhecimento da ré de que os débitos questionados na petição inicial se encontram prescritos, anoto que, independentemente da denominação adotada, o fato de registrar-se dados pessoais (como nome e CPF) de alguém em cadastro de inadimplentes obviamente repercute negativamente na imagem da pessoa cujos dados foram registrados, seja porque tal inclusão caracteriza o indivíduo como “mau pagador”, dificultando ou impossibilitando a obtenção de crédito ou a contratação de produtos ou serviços a prazo, seja porque o registro, mesmo sem o atributo de “negativação”, é acessível por outras pessoas (físicas e jurídicas) com acesso a esses bancos de dados (como Serasa e SPC) que venham a consultar o CPF ou o nome da parte autora.
Aliás, se tal registro fosse, de fato, irrelevante, ele simplesmente não seria feito; se foi feito, como no caso, obviamente é porque produz efeitos, dentre os quais o de possibilitar a consulta ao score de “bom pagador” da pessoa inscrita.
Nesse contexto, impõe-se reconhecer a inexistência dos débitos relacionados às faturas questionadas na petição inicial nos valores de R$ 89,88; R$ 81,18; e R$56,31, pois emitidas após o cancelamento dos contratos de nº 2364196789-201611 e nº 2364196789-201611-201701, acarretando, por conseguinte, a obrigação de excluir os dados pessoais do autor de quaisquer cadastros de inadimplentes em razão da obrigação declarada inexiste.
Por fim, observo que os fatos expostos evidenciam a ocorrência de dano moral, cujo quantum fixo em R$ 7.000,00, tendo em vista as circunstâncias já pormenorizadas, bem como a capacidade econômica da parte ré e o fato de ela não ter reconhecido a ilicitude de sua conduta, nem ter tentado minimizar as consequências dela decorrentes, compelindo a parte autora a perder tempo útil e produtivo para resolver problema a que não deu causa, tendo de acionar o Poder Judiciário para ressarcir-se dos danos que experimentou.
Dispositivo Tudo somado, confirmo a tutela de urgência concedida e julgo procedentes os pedidos para (1) declarar a inexistência dos débitos nos valores de R$ 89,88; R$ 81,18; e R$56,31, a que se refere a petição inicial; (2) condenar a parte ré a providenciar a exclusão dos dados da parte autora de quaisquer cadastros de inadimplentes em decorrência da obrigação declarada inexistente; e (3) condenar a parte ré a pagar à parte autora reparação por danos morais no valor de R$ 7.000,00, acrescidos de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122015145900500000079914310 Petição inicial - Breno x OI Petição 22122015145916300000079914311 Doc 1 - Procuracao breno Procuração 22122015145958800000079914312 Doc 2 - Identidade Breno Documento de Identificação 22122015145995000000079914313 Doc 3 - CNPJ OI SA Documento de Identificação 22122015150034400000079914314 Doc 4 - Fatura OI agosto de 2016 Documento de Comprovação 22122015150071500000079914315 Doc 5 - Fatura OI setembro de 2016 Documento de Comprovação 22122015150111000000079914316 Doc 6 - Fatura OI novembro de 2016 Documento de Comprovação 22122015150163800000079914317 Doc 7 - Fatura OI dezembro de 2016 Documento de Comprovação 22122015150213300000079914318 Doc 8 - Fatura OI janeiro de 2017 Documento de Comprovação 22122015150253600000079914319 Doc 9 - Correspondências do serviço de cobrança Documento de Comprovação 22122015150301300000079914320 Doc 10 - Divida Serasa Limpa Nome Oi Movel 1 Documento de Comprovação 22122015150370000000079914321 Doc 11 - Divida Serasa Limpa Nome Oi Movel 2 Documento de Comprovação 22122015150400000000079914322 Doc 12 - Pontuacao Serasa Score Breno Documento de Comprovação 22122015150428800000079914323 Doc 13 - Site SERASA - Sobre a pontuacao score Documento de Comprovação 22122015150464700000079914324 Doc 14 - Fatura NET agosto de 2016 Documento de Comprovação 22122015150547500000079914325 Decisão Decisão 23011011561531800000080456252 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011015093050000000080534816 Intimação Intimação 23011015093050000000080534816 Citação Citação 23011015171062200000080543375 PETIÃÃO Petição 23011713043326000000080727901 11251883peticao_cumprimento_liminar919241 Petição 23011713043341200000080727902 11251883serasa_consultabreno_conduru_fernandes_da_silva919242 Documento de Comprovação 23011713043383700000080727907 11251883isencao_de_cobrancabreno_conduru_fernandes_da_silva919243 Documento de Comprovação 23011713043418600000080727909 Habilitação nos autos Petição 23011716174095300000080748330 Oi S.A - Kit - Atualizado919676 Documento de Comprovação 23011716174129600000080748331 Petição Petição 23012916482196800000081337207 Certidão Certidão 23013011320028800000081375112 Certidão Certidão 23013012360737800000081385099 Certidão Certidão 23051109373305300000087660871 CONTESTAÃÃO Contestação 23060109365440300000088984068 11245483contestacao__breno_conduru_fernandes_da_silva1012445 Contestação 23060109365463800000088984071 11245483serasa_concentre1012446 Documento de Comprovação 23060109365510300000088984075 11245483telas_sistemicas1012447 Documento de Comprovação 23060109365542300000088984078 Petição Petição 23062015305026000000090005231 0905168-92.2022.8.14.0301 Petição 23062015305041000000090005232 Carta Preposto Brasil - Oi S.A mar23F Petição 23062015305073000000090005233 Nova OI - Substabelecimento pautista OI (1) Petição 23062015305134900000090005234 Audiência Una - Processo 0905168-92.2022.8.14.0301-20230621 112409-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23062115124789700000090064571 Audiência Una - Processo 0905168-92.2022.8.14.0301-20230621 111703-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23062115124851600000090064569 Audiência Una - Processo 0905168-92.2022.8.14.0301-20230621 110336-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23062115124908800000090064560 Decisão Decisão 23062115124987400000090063861 Decisão Decisão 23062115124987400000090063861 PETIÃÃO Petição 23062916070439800000090568968 11723332peticao_ciencia_breno_conduru_fernandes_da_silva1025737 Petição 23062916070457900000090568969 Decisão Decisão 23070714275368500000090449827 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071011294175700000091137546 Intimação Intimação 23071011294175700000091137546 Intimação Intimação 23071011294175700000091137546 Petição Petição 23082414202616800000093739507 0905168-92.2022.8.14.0301 Petição 23082414202636500000093739508 Nova OI - Substabelecimento pautista OI Petição 23082414202675900000093739509 Carta Preposto Brasil - Oi S.A mar23F Petição 23082414202728400000093739510 Audiência Una - Processo 0905168-92.2022.8.14.0301-20230825 090328-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23091809574315900000093780697 Despacho Despacho 23091809574420500000093780694 Despacho Despacho 23091809574420500000093780694 -
08/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:25
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 02:13
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0905168-92.2022.8.14.0301 Parte autora: BRENO CONDURU FERNANDES DA SILVA Identidade: 3027615 - PC/PA CPF: *63.***.*13-72 Parte ré: OI S/A.
CNPJ: 76.***.***/0001-43 Preposto(a): ANA EMÍLIA TEIXEIRA FERREIRA Identidade: 199683-5 - SSP/PA CPF: *85.***.*27-20 Advogado(a): AMANDA BARSANULFO MARTINS DE OLIVEIRA BRANDÃO OAB/GO: 69.838 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto do ano de 2023, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência da juíza de Direito Alessandra Isadora Vieira Marques, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pela juíza e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor, por videoconferência, e da ré, de forma telepresencial.
A parte ré apresentou defesa (ID 94060139).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito em exercício pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Link de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%20n%C2%BA%200905168-92.2022.8.14.0301%20(BRENO%20CONDURU%20FERNANDES%20DA%20SILVA%20X%20OI%20S.A.)-20230825_090328-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
18/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:08
Audiência Una realizada para 25/08/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:16
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
13/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:27
Audiência Una designada para 25/08/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0905168-92.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: BRENO CONDURU FERNANDES DA SILVA Endereço: Travessa Humaitá, 1301, apto 1704, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-148 Nome: OI S.A.
Endereço: RUA DO LAVRADIO, Nº 71, 2º ANDAR., CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 DECISÃO Vieram-se os autos conclusos por motivo de suspeição, declarada em audiência, pelo juiz titular da 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém (ID 95306497).
Decido.
Tendo em vista a revogação da tutela de urgência concedida, convalido a decisão de ID 84612702, pelos mesmos fundamentos e, por fim, determino a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se.
Publique-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques Juíza de Direito titular da 7ª VJEC Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122015145900500000079914310 Petição inicial - Breno x OI Petição 22122015145916300000079914311 Doc 1 - Procuracao breno Procuração 22122015145958800000079914312 Doc 2 - Identidade Breno Documento de Identificação 22122015145995000000079914313 Doc 3 - CNPJ OI SA Documento de Identificação 22122015150034400000079914314 Doc 4 - Fatura OI agosto de 2016 Documento de Comprovação 22122015150071500000079914315 Doc 5 - Fatura OI setembro de 2016 Documento de Comprovação 22122015150111000000079914316 Doc 6 - Fatura OI novembro de 2016 Documento de Comprovação 22122015150163800000079914317 Doc 7 - Fatura OI dezembro de 2016 Documento de Comprovação 22122015150213300000079914318 Doc 8 - Fatura OI janeiro de 2017 Documento de Comprovação 22122015150253600000079914319 Doc 9 - Correspondências do serviço de cobrança Documento de Comprovação 22122015150301300000079914320 Doc 10 - Divida Serasa Limpa Nome Oi Movel 1 Documento de Comprovação 22122015150370000000079914321 Doc 11 - Divida Serasa Limpa Nome Oi Movel 2 Documento de Comprovação 22122015150400000000079914322 Doc 12 - Pontuacao Serasa Score Breno Documento de Comprovação 22122015150428800000079914323 Doc 13 - Site SERASA - Sobre a pontuacao score Documento de Comprovação 22122015150464700000079914324 Doc 14 - Fatura NET agosto de 2016 Documento de Comprovação 22122015150547500000079914325 Decisão Decisão 23011011561531800000080456252 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011015093050000000080534816 Intimação Intimação 23011015093050000000080534816 Citação Citação 23011015171062200000080543375 PETIÃÃO Petição 23011713043326000000080727901 11251883peticao_cumprimento_liminar919241 Petição 23011713043341200000080727902 11251883serasa_consultabreno_conduru_fernandes_da_silva919242 Documento de Comprovação 23011713043383700000080727907 11251883isencao_de_cobrancabreno_conduru_fernandes_da_silva919243 Documento de Comprovação 23011713043418600000080727909 Habilitação nos autos Petição 23011716174095300000080748330 Oi S.A - Kit - Atualizado919676 Documento de Comprovação 23011716174129600000080748331 Petição Petição 23012916482196800000081337207 Certidão Certidão 23013011320028800000081375112 Certidão Certidão 23013012360737800000081385099 Certidão Certidão 23051109373305300000087660871 CONTESTAÃÃO Contestação 23060109365440300000088984068 11245483contestacao__breno_conduru_fernandes_da_silva1012445 Contestação 23060109365463800000088984071 11245483serasa_concentre1012446 Documento de Comprovação 23060109365510300000088984075 11245483telas_sistemicas1012447 Documento de Comprovação 23060109365542300000088984078 Petição Petição 23062015305026000000090005231 0905168-92.2022.8.14.0301 Petição 23062015305041000000090005232 Carta Preposto Brasil - Oi S.A mar23F Petição 23062015305073000000090005233 Nova OI - Substabelecimento pautista OI (1) Petição 23062015305134900000090005234 Audiência Una - Processo 0905168-92.2022.8.14.0301-20230621 112409-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23062115124789700000090064571 Audiência Una - Processo 0905168-92.2022.8.14.0301-20230621 111703-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23062115124851600000090064569 Audiência Una - Processo 0905168-92.2022.8.14.0301-20230621 110336-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23062115124908800000090064560 Decisão Decisão 23062115124987400000090063861 Decisão Decisão 23062115124987400000090063861 -
07/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
25/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0905168-92.2022.8.14.0301 Parte autora: BRENO CONDURU FERNANDES DA SILVA Identidade: 3027615 - PC/PA CPF: *63.***.*13-72 Advogado(a): RENATA PINTO ANDRADE OAB/PA: 23730 Parte ré: OI S/A.
CNPJ: 76.***.***/0001-43 Preposto(a): MARLICE DE SOUZA CHAGAS DIEL SOUZA Identidade: 068446152 - DETRAN/RJ CPF: *59.***.*44-87 Advogado(a): MARCUS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS OAB/GO: 39220 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de 2023, às 11h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da parte autora, por videoconferência, e da parte ré, de forma telepresencial.
A parte ré apresentou defesa (ID 94060139).
Na sequência, foi proferida decisão: DECISÃO Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, conforme previsto no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, revogo a decisão de ID 84612702.
Remeta-se o feito ao(à) substituto(a) automático(a).
Comunique-se ao(à) substituto(a) automático(a), à Corregedoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Gestão de Pessoas por e-mail institucional (art. 3º, § 3º, e art. 5º da Portaria nº 2540/2020-GP).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caos necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200905168-92.2022.8.14.0301-20230621_110336-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 Link 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200905168-92.2022.8.14.0301-20230621_111703-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 Link 3: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200905168-92.2022.8.14.0301-20230621_112409-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
22/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:12
Declarada suspeição por LEONARDO DE FARIAS DUARTE
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21/06/2023 12:10
Audiência Una realizada para 21/06/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2022 15:16
Conclusos para decisão
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20/12/2022 15:16
Audiência Una designada para 21/06/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/12/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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