TJPA - 0853321-17.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/01/2024 20:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/12/2023 08:28 Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/11/2023 12:34 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2023 03:08 Decorrido prazo de ELZA CANTUARIO GONZAGA em 22/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 06:39 Decorrido prazo de ELZA CANTUARIO GONZAGA em 20/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 06:39 Decorrido prazo de RG em 20/09/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 01:35 Publicado Sentença em 28/08/2023. 
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                                            26/08/2023 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0853321-17.2023.8.14.0301 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) SENTENÇA ELZA CANTUÁRIO GONZAGA, qualificada nos autos, propõe AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO de seu Filho, o Sr.
 
 WILLIAN GONZAGA LIMA, falecido em 12.06.2019.
 
 A parte autora informa que não fora providenciada a lavratura do registro de óbito de seu filho no prazo legal (LRP, art. 78), devido a sua baixa instrução e ao elevado abalo emocional sofrido, de forma que não pode fazer a emissão de certidão de óbito no prazo legal.
 
 Desse modo, requer que seja determinado o Registro de Óbito Tardio.
 
 O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (ID 99296350).
 
 Passo a decidir.
 
 O pedido da Requerente encontra-se fundamentado nos art. 78 e ss da Lei 6.015/73, nos quais estão inseridas as bases autorizadoras da lavratura do Registro de Óbito.
 
 Analisando-se o pleito, constato que a Requerente comprovou as suas alegações, com base nos documentos acostados aos autos, em especial a declaração de óbito (ID 95106895), atendendo aos requisitos necessários e legais para que seja lavrada a Certidão de Óbito Extemporânea pretendida.
 
 Diante do Exposto, acato o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e DETERMINO, com base nos artigos 77 a 80 da Lei 6.015/73, a LAVRATURA do registro de óbito tardio de WILLIAN GONZAGA LIMA, falecido em 12.06.2019, devendo a parte autora, ainda, na lavratura do Registro de Óbito, apresentar as devidas documentações de identificação do de cujus, bem como precisar e comprovar o local de sepultamento, com base no art. 80 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
 
 Serve a presente por cópia digitada como Mandado/Oficio, na forma do Provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Dê-se ciência, pessoalmente, ao Ministério Público.
 
 Sem custas.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Belém, 24 de agosto de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA
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                                            24/08/2023 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 12:09 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/08/2023 09:37 Conclusos para julgamento 
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                                            24/08/2023 09:36 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/08/2023 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2023 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2023 03:33 Decorrido prazo de RG em 13/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 03:33 Decorrido prazo de ELZA CANTUARIO GONZAGA em 13/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 03:33 Decorrido prazo de RG em 13/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 03:33 Decorrido prazo de ELZA CANTUARIO GONZAGA em 13/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 02:23 Decorrido prazo de ELZA CANTUARIO GONZAGA em 11/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 02:23 Decorrido prazo de ELZA CANTUARIO GONZAGA em 11/07/2023 23:59. 
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                                            23/06/2023 01:42 Publicado Decisão em 22/06/2023. 
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                                            23/06/2023 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0853321-17.2023.8.14.0301 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Concedo a gratuidade da justiça.
 
 Encaminhem os autos ao Ministério Público.
 
 Em seguida, retornem conclusos.
 
 Belém, 20 de junho de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA
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                                            20/06/2023 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 11:52 Concedida a gratuidade da justiça a ELZA CANTUARIO GONZAGA - CPF: *97.***.*42-87 (REQUERENTE). 
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                                            19/06/2023 17:35 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2023 17:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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