TJPA - 0851977-98.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO VALLINOTO NETO em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:40
Decorrido prazo de SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:38
Decorrido prazo de SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:37
Decorrido prazo de SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:35
Decorrido prazo de SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:27
Decorrido prazo de IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:27
Decorrido prazo de IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:24
Decorrido prazo de IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:24
Decorrido prazo de IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO em 02/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 03:43
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
16/05/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0851977-98.2023.8.14.0301 EMBARGANTE: IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO EMBARGADO: SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE D E S P A C H O
Vistos.
Diante da ausência de manifestação da parte embargante quanto ao interesse na designação de audiência de conciliação, deixo de designá-la, a fim de evitar a prática de atos inúteis.
Cumpra-se integralmente o despacho de Id. 116916233.
Intime-se.
Belém, 11 de maio de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 05:16
Decorrido prazo de IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 04:00
Decorrido prazo de SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 04:43
Decorrido prazo de IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO em 07/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 06:18
Decorrido prazo de IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 02:05
Decorrido prazo de IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:05
Decorrido prazo de SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:58
Publicado Citação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851977-98.2023.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO EMBARGADO: SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE Nome: SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE Endereço: Rua Curuçá, 462, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66050-080 TEXTO
Vistos.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Tendo em vista a prova da qualidade de terceiro, bem como, o risco do perecimento do direito ante a iminência de alienação do bem, recebo os presentes Embargos de Terceiro e suspendo os atos constritivos em relação ao bem indicado na petição inicial(ID Num. 94722943 - Pág. 6) .
Cite-se o embargado, para querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos embargantes.
Certifique-se nos autos principais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de outubro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Embargos de Terceiros Petição Inicial 23061314230219100000089565216 02.
PROCURACAO Procuração 23061314230243300000089565218 03.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE IVANIR Documento de Identificação 23061314230269900000089565219 04.
CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23061314230291400000089565222 05.1.
PROCESSO POR DEPENDECIA - p1-p150 Documento de Comprovação 23061314230315800000089565223 05.2.
PROCESSO POR DEPENDECIA - p151-p273 Documento de Comprovação 23061314230398400000089565224 05.3.
PROCESSO POR DEPENDECIA - p274-p382 Documento de Comprovação 23061314230467600000089565225 05.4.
PROCESSO POR DEPENDECIA - p383-p520 Documento de Comprovação 23061314230543700000089565226 05.5.
PROCESSO POR DEPENDECIA - p521-p571 Documento de Comprovação 23061314230615400000089565228 Despacho Despacho 23061414080792300000089638769 Petição Petição 23061910305947700000089880797 extrato-ivanir Documento de Comprovação 23061910305974500000089880801 intimacao VALLINOTO ELEONORA Documento de Comprovação 23061910305994500000089880802 IVANIR PUBLICAÇÃO Documento de Comprovação 23061910310015700000089880803 sus1 Documento de Comprovação 23061910310043500000089880804 Certidão Certidão 23100708484241600000096169779 -
11/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 00:14
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
20/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851977-98.2023.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO EMBARGADO: SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE Nome: SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE Endereço: Rua Curuçá, 462, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66050-080 TEXTO
Vistos.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Tendo em vista a prova da qualidade de terceiro, bem como, o risco do perecimento do direito ante a iminência de alienação do bem, recebo os presentes Embargos de Terceiro e suspendo os atos constritivos em relação ao bem indicado na petição inicial(ID Num. 94722943 - Pág. 6) .
Cite-se o embargado, para querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos embargantes.
Certifique-se nos autos principais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de outubro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Embargos de Terceiros Petição Inicial 23061314230219100000089565216 02.
PROCURACAO Procuração 23061314230243300000089565218 03.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE IVANIR Documento de Identificação 23061314230269900000089565219 04.
CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23061314230291400000089565222 05.1.
PROCESSO POR DEPENDECIA - p1-p150 Documento de Comprovação 23061314230315800000089565223 05.2.
PROCESSO POR DEPENDECIA - p151-p273 Documento de Comprovação 23061314230398400000089565224 05.3.
PROCESSO POR DEPENDECIA - p274-p382 Documento de Comprovação 23061314230467600000089565225 05.4.
PROCESSO POR DEPENDECIA - p383-p520 Documento de Comprovação 23061314230543700000089565226 05.5.
PROCESSO POR DEPENDECIA - p521-p571 Documento de Comprovação 23061314230615400000089565228 Despacho Despacho 23061414080792300000089638769 Petição Petição 23061910305947700000089880797 extrato-ivanir Documento de Comprovação 23061910305974500000089880801 intimacao VALLINOTO ELEONORA Documento de Comprovação 23061910305994500000089880802 IVANIR PUBLICAÇÃO Documento de Comprovação 23061910310015700000089880803 sus1 Documento de Comprovação 23061910310043500000089880804 Certidão Certidão 23100708484241600000096169779 -
16/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 20:14
Decorrido prazo de IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO em 17/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 04:22
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
18/06/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0851977-98.2023.8.14.0301 EMBARGANTE: IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO EMBARGADO: SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE D E S P A C H O
Vistos. É cediço que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora não se exija o estado de miséria absoluta para a concessão da gratuidade, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Sob este prisma, releva notar que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos que podem afastar a presunção.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, tais documentos ALTERNATIVAMENTE: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção com respectivo cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo in albis, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Belém, 14 de junho de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
14/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 14:23
Conclusos para decisão
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13/06/2023 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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