TJPA - 0000479-68.2011.8.14.0801
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 16:13
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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26/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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25/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0000479-68.2011.8.14.0801 RECLAMANTE: BENEDITO CARMO DE SOUZA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Em consulta ao Sistema INFOSEG, vê-se que a parte autora faleceu no ano de 2012.
Assim dispõe o art. 51, V, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; Nesse passo, considerando que até a presente data não houve habilitação de herdeiros, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, V, da Lei nº 9.099/95, é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito e dê-se baixa na distribuição.
P.R.I.
Belém-PA, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 1.410/2022-GP, de 31 de março de 2023) -
22/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:27
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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21/06/2023 18:52
Conclusos para julgamento
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18/05/2019 16:23
Processo migrado do Sistema Projudi
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12/04/2016 11:28
Evento Projudi: 15 - Suspensão ou Sobrestamento
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12/04/2016 11:28
Evento Projudi: 16 - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - (Art. 265 CPC)
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17/03/2016 11:42
Evento Projudi: 14 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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26/01/2016 14:04
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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31/03/2011 11:11
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
28/03/2011 15:50
Evento Projudi: 10 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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17/03/2011 10:14
Evento Projudi: 9 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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02/02/2011 09:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/02/2011 09:40
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para BANCO DO BRASIL
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31/01/2011 09:31
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2011 09:31
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial
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31/01/2011 09:31
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2011
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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