TJPA - 0009278-03.2018.8.14.0075
1ª instância - Vara Unica de Porto de Moz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 23:19
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 23:18
Juntada de Certidão
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22/07/2023 09:48
Decorrido prazo de REINILSON ARAGAO DO NASCIMENTO em 14/07/2023 23:59.
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21/07/2023 21:57
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA TOFFOLI em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:15
Decorrido prazo de FRANCILENE VIEIRA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/06/2023 00:01
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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18/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0009278-03.2018.8.14.0075 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: R.
O.
D.
N.
REPRESENTANTE: FRANCILENE VIEIRA DE OLIVEIRA REU: REINILSON ARAGAO DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de demanda com as partes já qualificadas nos autos.
Inicial devidamente documentada.
No curso do processo, este Juízo determinou a intimação da parte autora para as providências que lhe competem, a fim de dar prosseguimento ao feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal providência, ficando o processo abandonado.
Relatado.
Passo a decidir, conforme art. 354, c/c art. 485, VI do CPC.
A parte autora não está interessada na entrega da prestação jurisdicional.
Denota-se do compulso dos autos que, a despeito de devidamente intimada, deixou de promover, injustificadamente, os atos e diligências que lhe incumbem para o regular trâmite processual. É comezinho que o Judiciário comporta extenso número de demandas, sendo dever não só do Estado, mas especialmente da parte interessada, em face desse cenário, movimentar e impulsionar o processo no qual persegue seu direito. É imperioso reconhecer-se, ainda, que o comportamento patentemente desidioso das partes nesta ação causa nefastos defeitos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, uma vez que importa na perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário, impedindo que seja entregue uma prestação jurisdicional eficiente àqueles que dela realmente necessitam. É nesse sentido, inclusive, que o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do feito em face incipiente quando verificada a desídia da parte ou o abandono do processo, contemplando o princípio de cooperação e lealdade processual que permeia todo o ordenamento jurídico brasileiro, espírito este que não se coaduna com o comportamento desleal de quem ajuíza ação e a abandona, esperando transmitir a outrem um dever que cabe, em verdade, à própria parte, qual seja o impulsionar o processo.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Diante do exposto, reconhecendo a inércia do autor por mais de 30 (trinta) dias e o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, inciso VI, do Diploma citado.
Custas da forma da lei.
Sendo caso de gratuidade já deferida, suspendo a exigibilidade.
Sem verbas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, promova-se o arquivamento dos autos com as cautelas legais.
Ciência ao MP.
SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO para eventuais fontes pagadoras do requerido, bem como ao próprio, cientificando-o a pagar os valores devidos, mensalmente, à representante do(a)(s) requerente(s) mediante recibo, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Porto de Moz/PA, 7 de junho de 2023.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito -
13/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 15:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/06/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 19:44
Decorrido prazo de ROSIMAR MACHADO DE MORAES em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 19:44
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA TOFFOLI em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 18:30
Determinada Requisição de Informações
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28/09/2022 11:35
Conclusos para despacho
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18/04/2022 08:56
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 08:52
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 08:48
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 08:45
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 08:43
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 08:40
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 08:38
Juntada de Decisão
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18/04/2022 08:35
Juntada de Outros documentos
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01/03/2022 14:43
Processo migrado do sistema Libra
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28/02/2022 13:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00092780320188140075: - Classe Antiga: 1389, Classe Nova: 69. - O asssunto 5779 foi removido. - O asssunto 6239 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 5779 para 6239. - Ju
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27/02/2022 13:46
CERTIDAO - CERTIDAO
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27/02/2022 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2022 13:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/02/2022 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2020 10:48
Remessa
-
28/10/2020 11:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/10/2020 16:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2020 16:20
Mero expediente - Mero expediente
-
29/08/2020 19:07
CONCLUSOS
-
29/08/2020 11:55
CONCLUSOS
-
03/07/2020 09:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/07/2020 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2020 14:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/02/2020 13:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/11/2019 12:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/11/2019 13:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/11/2019 13:24
Mero expediente - Mero expediente
-
04/11/2019 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2019 13:24
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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14/08/2019 08:48
AGUARDANDO AUDIENCIA
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14/08/2019 08:44
AGUARDANDO AUDIENCIA
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09/08/2019 08:23
A SECRETARIA
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30/07/2019 11:35
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/07/2019 09:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PORTO DE MOZ, : ELLEN DO SOCORRO DE LIMA BARBOSA
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30/07/2019 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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25/07/2019 13:59
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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25/07/2019 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/07/2019 13:59
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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03/07/2019 13:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/07/2019 13:56
Mero expediente - Mero expediente
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03/07/2019 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/07/2019 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/07/2019 13:56
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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03/07/2019 13:53
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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03/07/2019 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/05/2019 16:07
AGUARDANDO AUDIENCIA
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17/04/2019 13:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/04/2019 13:30
A SECRETARIA
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03/04/2019 08:43
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/03/2019 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/03/2019 11:17
Citação CITACAO
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20/03/2019 16:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/03/2019 16:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/03/2019 16:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/11/2018 12:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/11/2018 12:37
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/11/2018 12:37
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/11/2018 12:37
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PORTO DE MOZ, Vara: VARA UNICA DE PORTO DE MOZ, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE PORTO DE MOZ, JUIZ TITULAR: ANGELA GRAZIELA ZOTTIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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