TJPA - 0800519-54.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 06:38
Juntada de identificação de ar
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22/07/2023 03:20
Decorrido prazo de JONAS DE SOUZA GOMES em 06/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:20
Decorrido prazo de JONHY DA SILVA E SILVA em 06/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:20
Decorrido prazo de JONAS DE SOUZA GOMES em 06/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:20
Decorrido prazo de JONHY DA SILVA E SILVA em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 09:27
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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04/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:01
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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23/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0800519-54.2023.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: JONHY DA SILVA E SILVA Endereço: Alameda Costa e Silva, Pass Monte Cristo, 10-B, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-430 RECLAMADO (A): Nome: JONAS DE SOUZA GOMES Endereço: Avenida Perimetral, 140 - Altos, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-830 Nome: LEILA MIRANDA MONTEIRO Endereço: Rua Curuçá, 1407, FUNDOS, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-250 SENTENÇA-MANDADO Vistos e etc.
Considerando a injustificada ausência da parte autora à audiência designada nos presentes autos, acerca da qual, encontrava-se devidamente cientificada, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Consequentemente, a revogação de eventual liminar concedida é medida que se impõe.
Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios.
Uma vez tomadas as formalidades de costume, arquivem-se os autos.
Ananindeua-PA (ASSINADO DIGITALMENTE NA DATA ABAIXO REGISTRADA) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 -
20/06/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/06/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 10:07
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2023 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/06/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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18/06/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:27
Desentranhado o documento
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17/05/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 18:18
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2023 12:10
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/01/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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