TJPA - 0853782-86.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 07:53
Conclusos ao relator
-
31/03/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0853782-86.2023.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: LUCAS LUAN SOUSA LOPES - PA36934-A Advogado do(a) APELANTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A Advogados do(a) APELADO: THAIS PENIN TOMKEWITZ - PA23731-A, YAGO FELIPE SERRA DE OLIVEIRA - PA26975-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação no efeito devolutivo referente à confirmação da tutela requerida e no duplo efeito nos demais termos da sentença recorrida.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
12/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/11/2024 10:19
Conclusos ao relator
-
27/11/2024 00:41
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:41
Decorrido prazo de NILDA LOPES FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0853782-86.2023.8.14.0301 COMARCA: BELÉM/PA APELANTE/APELADO: TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI – OAB/PE 21.678 APELADO/APELANTE: CRED NORTE SOLUÇÕES FINANCEIRAS ADVOGADO: LUCAS LUAN SOUSA LOPES – OAB/PA 36.934 RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. À ID. 22987240, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, determinei a intimação do recorrente, CRED NORTE SOLUÇÕES FINANCERIAS, para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos aptos a comprovarem suas alegações de hipossuficiência financeira; II.
Consta certidão à ID 23214102 que decorrido o prazo não houve não houve manifestação III.
Assim, uma vez que o recorrente não trouxe aos autos documentos suficientes que façam prova da hipossuficiência, o que induz à ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade requerida, INDEFIRO o pedido de gratuidade judicial e determino a intimação dos mesmos para realizar o pagamento das custas recursais em 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção; IV.
Após, conclusos.
Belém/PA, 14 de novembro de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
14/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:16
Indeferido o pedido de 31.704.020 CARLOS EDUARDO DA SILVA - CNPJ: 31.***.***/0001-77 (APELANTE)
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13/11/2024 09:26
Conclusos ao relator
-
13/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:15
Decorrido prazo de 31.704.020 CARLOS EDUARDO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Determino à Secretaria que realize a devida correção da autuação, adequando-se os polos, considerando que os recursos de Apelação foram interpostos por TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA e CRED NORTE SOLUÇÕES FINANCERIAS Após, intime-se a Apelante CRED NORTE SOLUÇÕES FINANCERIAS para que, no prazo de 05 dias, comprove documentalmente sua alegada hipossuficiência financeira, pois “a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita se demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, pois não existe presunção legal de insuficiência de recursos na hipótese de pessoas jurídicas” (AgInt no AREsp n. 2.568.099/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.) Cumprido o acima determinado, faça-se conclusão.
Belém/PA, 31 de outubro de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador-Relator -
01/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/07/2024 14:30
Conclusos ao relator
-
23/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:22
Decorrido prazo de NILDA LOPES FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:22
Decorrido prazo de 31.704.020 CARLOS EDUARDO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:22
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:12
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0853782-86.2023.8.14.0301 COMARCA: BELÉM/PA APELANTE/APELADO: TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI – OAB/PE 21.678 APELADO/APELANTE: CRED NORTE SOLUÇÕES FINANCEIRAS ADVOGADO: LUCAS LUAN SOUSA LOPES – OAB/PA 36.934 RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO DESPACHO Na medida em que o processo cuida de direito e interesse de pessoa idosa, possivelmente hipervulnerável, na forma do art. 75 do Estatuto do Idoso, determino a remessa à Procuradoria de Justiça.
Após, conclusos.
Belém/PA, 18 de junho de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
18/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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