TJPA - 0064699-18.2014.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
18/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 12:55
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 13/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:44
Decorrido prazo de VALNECI MARTINS DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:44
Decorrido prazo de VALNECI MARTINS DOS SANTOS *95.***.*00-97 em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:44
Decorrido prazo de VALNECI MARTINS DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:44
Decorrido prazo de VALNECI MARTINS DOS SANTOS *95.***.*00-97 em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:47
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:41
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0064699-18.2014.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: TV.
PADRE PRUDÊNCIO, 90, COMÉRCIO, BELéM - PA - CEP: 66019-080 Advogado(s) do reclamante: AMANDA REBELO BARRETO, FABIANA PORTELA ARAUJO, VANESSA DE CASSIA PINHEIRO DE MACEDO EXECUTADO: VALNECI MARTINS DOS SANTOS *95.***.*00-97, VALNECI MARTINS DOS SANTOS ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: VALNECI MARTINS DOS SANTOS *95.***.*00-97 Endereço: TR JUVENAL CORDEIRO,39, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-300 Nome: VALNECI MARTINS DOS SANTOS Endereço: Avenida Cipriano Santos, 1005, - de 770/771 ao fim, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-000 Advogado(s) do reclamado: DIEGO MORAES DOS SANTOS VALOR DA CAUSA: 5.600,52 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos à exceção de pré-executividade de ID.: 143384354, fica INTIMADA a parte excpita para apresentar resposta no prazo de 15 dias. 21 de maio de 2025 STELIO NAZARENO ALMEIDA DO ROSARIO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0001.pdf Petição Inicial 22021612004800000000048200154 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0002.pdf Documento de Migração 22021612005300000000048200155 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0003.pdf Documento de Migração 22021612005600000000048200156 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0004.pdf Documento de Migração 22021612010000000000048200157 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0005.pdf Documento de Migração 22021612010300000000048200158 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0006.pdf Documento de Migração 22021612010700000000048200537 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0007.pdf Documento de Migração 22021612011100000000048200538 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0008.pdf Documento de Migração 22021612011500000000048200539 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0009.pdf Documento de Migração 22021612012000000000048200540 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0010.pdf Documento de Migração 22021612012300000000048200541 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021612012500000000048200542 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021612012900000000048200552 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22021612013200000000048200555 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22021612013500000000048200556 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 22021612013700000000048200558 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 22021612013900000000048200560 Doc 03 - Certidao de Digitalizacao e Conferencia .pdf Documento de Migração 22021612014200000000048200561 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052614044202000000059922247 Habilitação em processo Petição 22060612352742200000061406723 Petição Petição 22060612372947100000061406728 petição Petição 22060612372966200000061409784 atualização de débito Documento de Comprovação 22060612373011600000061409787 Petição Petição 22061415542239800000062827777 CIBRASA X VALNECI MARTINS DOS SANTOS ME - procuração Instrumento de Procuração 22061415542257200000062831480 Certidão Certidão 23041113265325400000085927024 Decisão Decisão 23062208065827300000090019804 Habilitação nos autos Petição 23062909085458500000090511776 Petição Petição 23070317011361400000090752717 Petição Petição 23071716523926800000091557529 CIBRASA X VALNEICI MARTINS DOS SANTOS - ME- relatorio custa intermediária Documento de Comprovação 23071716523963300000091557531 comprovante de pagamento de custas Documento de Comprovação 23071716523993100000091557532 Certidão Certidão 23092912193606700000095746998 2519a61c-4091-4619-9373-a383185d4969 Documento de Comprovação 24051716121456100000108448157 Despacho Despacho 24051716121560900000108448155 86915511-df4f-4763-97d7-fa1c73e185f3 Documento de Comprovação 24060613280102300000109680414 Despacho Despacho 24060613280148700000109680412 Petição Petição 24081417065015700000115405759 ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO Documento de Comprovação 24081417065049700000115405761 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010711593439400000125371504 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010711593439400000125371504 Petição Petição 25012715553957500000126470124 boletoCusta0064699-18 Documento de Comprovação 25012715553994600000126470125 conta0064699-18 Documento de Comprovação 25012715554031200000126470126 comprovante de pagamento 0064699-18 Documento de Comprovação 25012715554066200000126470127 Certidão Certidão 25050510473461900000132522161 36d2dd6a-6846-471b-887f-97d19a83e8da Documento de Comprovação 25051612125961300000133361768 Despacho Despacho 25051612130047700000133361765 Petição Petição 25051911200975700000133483756 foto bloqueio na conta salário Documento de Comprovação 25051911201033700000133483757 receita médica Documento de Comprovação 25051911201088300000133483758 receita médica2-angela moraes esposa Documento de Comprovação 25051911201136600000133483759 receita médica3-angela moraes esposa Documento de Comprovação 25051911201182500000133483761 receita médida4 Documento de Comprovação 25051911201222300000133483762 exames prostata PSA alto Documento de Comprovação 25051911201259300000133486586 exames prostata Documento de Comprovação 25051911201296600000133486587 exames valneci1 Documento de Comprovação 25051911201334400000133486588 laudo médico 2 Documento de Comprovação 25051911201375100000133486589 laudo médico Documento de Comprovação 25051911201410100000133486590 receita uso continuo glaucoma Documento de Comprovação 25051911201462600000133486592 REMÉDIOS para depressão1 Documento de Comprovação 25051911201495200000133486594 remedios Documento de Comprovação 25051911201523900000133486597 cnh costa valneci Documento de Identificação 25051911201554500000133486598 cnh frente valneci Documento de Identificação 25051911201589300000133486599 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25051915115156600000133520404 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
21/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0064699-18.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA EXECUTADO: VALNECI MARTINS DOS SANTOS *95.***.*00-97, VALNECI MARTINS DOS SANTOS Nome: VALNECI MARTINS DOS SANTOS *95.***.*00-97 Endereço: TR JUVENAL CORDEIRO,39, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-300 Nome: VALNECI MARTINS DOS SANTOS Endereço: Avenida Cipriano Santos, 1005, - de 770/771 ao fim, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-000 [] DESPACHO Procedido o protocolo junto ao sistema SISBAJUD, retornem os autos em 30 dias para consulta.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
16/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
26/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0064699-18.2014.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: TV.
PADRE PRUDÊNCIO, 90, COMÉRCIO, BELéM - PA - CEP: 66019-080 Advogado(s) do reclamante: AMANDA REBELO BARRETO, FABIANA PORTELA ARAUJO EXECUTADO: VALNECI MARTINS DOS SANTOS *95.***.*00-97, VALNECI MARTINS DOS SANTOS ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: VALNECI MARTINS DOS SANTOS *95.***.*00-97 Endereço: TR JUVENAL CORDEIRO,39, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-300 Nome: VALNECI MARTINS DOS SANTOS Endereço: Avenida Cipriano Santos, 1005, - de 770/771 ao fim, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-000 VALOR DA CAUSA: 5.600,52 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 7 de janeiro de 2025 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0001.pdf Petição Inicial 22021612004800000000048200154 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0002.pdf Documento de Migração 22021612005300000000048200155 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0003.pdf Documento de Migração 22021612005600000000048200156 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0004.pdf Documento de Migração 22021612010000000000048200157 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0005.pdf Documento de Migração 22021612010300000000048200158 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0006.pdf Documento de Migração 22021612010700000000048200537 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0007.pdf Documento de Migração 22021612011100000000048200538 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0008.pdf Documento de Migração 22021612011500000000048200539 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0009.pdf Documento de Migração 22021612012000000000048200540 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos _parte_0010.pdf Documento de Migração 22021612012300000000048200541 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021612012500000000048200542 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021612012900000000048200552 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22021612013200000000048200555 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22021612013500000000048200556 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 22021612013700000000048200558 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 22021612013900000000048200560 Doc 03 - Certidao de Digitalizacao e Conferencia .pdf Documento de Migração 22021612014200000000048200561 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052614044202000000059922247 Habilitação em processo Petição 22060612352742200000061406723 Petição Petição 22060612372947100000061406728 petição Petição 22060612372966200000061409784 atualização de débito Documento de Comprovação 22060612373011600000061409787 Petição Petição 22061415542239800000062827777 CIBRASA X VALNECI MARTINS DOS SANTOS ME - procuração Instrumento de Procuração 22061415542257200000062831480 Certidão Certidão 23041113265325400000085927024 Decisão Decisão 23062208065827300000090019804 Habilitação nos autos Petição 23062909085458500000090511776 Petição Petição 23070317011361400000090752717 Petição Petição 23071716523926800000091557529 CIBRASA X VALNEICI MARTINS DOS SANTOS - ME- relatorio custa intermediária Documento de Comprovação 23071716523963300000091557531 comprovante de pagamento de custas Documento de Comprovação 23071716523993100000091557532 Certidão Certidão 23092912193606700000095746998 2519a61c-4091-4619-9373-a383185d4969 Documento de Comprovação 24051716121456100000108448157 Despacho Despacho 24051716121560900000108448155 86915511-df4f-4763-97d7-fa1c73e185f3 Documento de Comprovação 24060613280102300000109680414 Despacho Despacho 24060613280148700000109680412 Petição Petição 24081417065015700000115405759 ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO Documento de Comprovação 24081417065049700000115405761 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
07/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:34
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:56
Decorrido prazo de VALNECI MARTINS DOS SANTOS *95.***.*00-97 em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:56
Decorrido prazo de VALNECI MARTINS DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 21:57
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 01:25
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0064699-18.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESPACHO Nesta data procedeu-se o protocolo de consulta ao SISBAJUD, conforme espelho anexo a esta decisão.
Retornem os autos conclusos para consulta à resposta do sistema em 5 dias.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
Juiz da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
17/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
29/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 12:43
Decorrido prazo de VALNECI MARTINS DOS SANTOS *95.***.*00-97 em 03/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
25/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
14.8.14.0301 DECISÃO Vistos etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por CIMENTOS DO BRASIL S/A em desfavor de VALDECI MARTINS DOS SANTOS ME já qualificado aos autos do processo. 2.
Em petição de ID n. 64476950, a exequente requereu a penhora em nome da executada (VALNECI MARTINS DOS SANTOS, INSCRITO SOB O CPF *95.***.*00-97), vez que é empresária individual e, portanto, não há separação real entre o seu patrimônio e o da atividade e, ainda, tendo em vista que não logrou êxito durante todo o trâmite processual em localizá-la, bem como localizar bens/valores passíveis de satisfação do crédito que, em 06/06/2022 já se encontrava em R$20.451,32 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos). 3. É o relatório.
Passo a decidir. 4.
Trata-se do pedido de execução em nome da pessoa física, vez que não se logrou êxito na recuperação de crédito por meio do CNPJ vinculado à atividade.
Sobre o tema, temos que não se trata de desconsideração da personalidade jurídica, vez que, o empresário individual exercer em nome próprio atividade empresarial, sendo, portanto, uma separação patrimonial meramente aparente, podendo, sem a instauração incidente de desconsideração de personalidade jurídica alcançar-se o patrimônio do titular.
Neste sentido: É AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
REDIRECIONAMENTO. 1.
A controvérsia cinge-se à responsabilidade patrimonial do empresário individual e as formalidades legais para sua inclusão no polo passivo de execução de débito da firma da qual era titular. 2.
O acórdão recorrido entendeu que o empresário individual atua em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas no exercício de suas atividades profissionais, sem as limitações de responsabilidade aplicáveis às sociedades empresárias e demais pessoas jurídicas. 3.
A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" ( REsp 1.355.000/SP, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" ( AREsp 508.190, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). 4.
Sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da firma, sem necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 e arts. 133 e 137 do CPC/2015), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito. 5.
O entendimento adotado pelo Tribunal de origem guarda consonância com a jurisprudência do STJ, o que já seria suficiente para se rejeitar a pretensão recursal com base na Súmula 83/STJ.
O referido verbete sumular aplica-se aos recursos interpostos tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional.
Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010. 6.
Não obstante isso, não se constata o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para a propositura do Recurso Especial pela alínea c do art. 105 da CF. 7.
A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com a indicação da similitude fática e jurídica entre eles. 8.
In casu, o recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar que os casos comparados tratam da mesma situação fática: empresário individual.
Ao revés, limitou-se a transcrever ementas e trechos que versam sobre sociedade empresarial cuja diferença em relação ao caso dos autos foi suficientemente explanada neste julgado. 9.
Recurso Especial não conhecido. (STJ - REsp: 1682989 RS 2017/0144466-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 19/09/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Insurgência contra decisão que deferiu o pedido de inclusão da pessoa física titular da empresa executada.
Tese de que há necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica.
Não acolhimento.
Empresário individual (ME).
Confusão patrimonial.
Desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Empresário individual não tem natureza de pessoa jurídica, a despeito de poder ter inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20189981620228260000 SP 2018998-16.2022.8.26.0000, Relator: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 17/02/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/02/2022) 5.
Diante dos fatos e das pesquisas feitas no bojo processual que indicam, de fato, que não há outra maneira da satisfação do crédito da requerente e, diante do entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, é possível a inclusão da pessoa física da titular no polo passivo da ação de execução. 6.
DEFIRO, portanto, a inclusão de VALNECI MARTINS DOS SANTOS, INSCRITO SOB O CPF *95.***.*00-97 no polo passivo da ação de execução. 7.
INTIME-SE o exequente para o pagamento de custas intermediárias a fim de realizar as diligências pleiteadas na forma artigo 9º, §1º da Lei de Custas (Relatório de Custas + Guia + Comprovante de pagamento aos autos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 8.
Após, retornem os autos conclusos. 9.
P.R.I Belém, datado e assinado digitalmente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito da 10ª Vara Cível e Empresarial -
22/06/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 05:13
Decorrido prazo de VALNECI MARTINS DOS SANTOS *95.***.*00-97 em 22/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 12:03
Processo migrado do sistema Libra
-
16/02/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 09:04
REMESSA INTERNA
-
17/08/2021 12:53
Remessa
-
15/04/2021 14:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/04/2021 11:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/03/2021 21:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12657 - SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
-
06/11/2020 11:50
OUTROS
-
03/11/2020 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2020 16:45
Remessa
-
01/10/2020 16:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2020 16:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2020 11:35
OUTROS
-
08/09/2020 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2020 09:06
Citação CITACAO
-
28/08/2020 11:14
OUTROS
-
24/07/2020 11:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA REQUERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO
-
12/02/2020 10:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/02/2020 10:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/11/2019 09:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/11/2019 07:51
AGUARDANDO PRAZO
-
06/11/2019 07:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/07/2019 11:23
AGUARDANDO PRAZO
-
24/07/2019 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/07/2019 19:53
Remessa
-
22/07/2019 19:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/07/2019 19:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2019 09:17
AGUARDANDO PRAZO
-
08/07/2019 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/07/2019 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/07/2019 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/07/2019 19:58
Remessa
-
03/07/2019 19:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/07/2019 19:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/07/2019 12:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
01/07/2019 12:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
27/06/2019 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2019 10:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/06/2019 10:39
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
19/06/2019 09:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/06/2019 11:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/06/2019 11:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/06/2019 11:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/06/2019 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 12:03
Mero expediente - Mero expediente
-
10/06/2019 11:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/06/2019 11:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/06/2019 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 11:36
Mero expediente - Mero expediente
-
15/05/2019 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/05/2019 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2019 13:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/05/2019 13:24
OUTROS
-
06/12/2018 10:49
AGUARDANDO PRAZO
-
22/11/2018 11:26
AGUARDANDO PRAZO
-
22/11/2018 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/11/2018 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/11/2018 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2018 18:23
Remessa
-
19/11/2018 18:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2018 18:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2018 14:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
08/11/2018 15:21
AGUARDANDO PRAZO
-
08/11/2018 15:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2018 15:19
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/11/2018 15:19
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
23/08/2018 13:40
AGUARDANDO PRAZO
-
14/05/2018 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/05/2018 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2018 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/05/2018 19:57
Remessa
-
10/05/2018 19:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2018 19:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/05/2018 08:02
AGUARDANDO PRAZO
-
04/05/2018 08:00
AGUARDANDO PRAZO
-
04/05/2018 07:59
AGUARDANDO PRAZO
-
04/05/2018 07:58
AGUARDANDO PRAZO
-
04/05/2018 07:58
AGUARDANDO PRAZO
-
04/05/2018 07:57
AGUARDANDO PRAZO
-
04/05/2018 07:56
AGUARDANDO PRAZO
-
04/05/2018 07:56
AGUARDANDO PRAZO
-
04/05/2018 07:55
AGUARDANDO PRAZO
-
04/05/2018 07:55
AGUARDANDO PRAZO
-
04/05/2018 07:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 07:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 07:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2018 19:39
Remessa
-
02/05/2018 19:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2018 19:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2018 19:12
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
25/04/2018 19:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
23/04/2018 08:31
AGUARDANDO PRAZO
-
17/04/2018 14:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/04/2018 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2018 12:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/04/2018 10:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/01/2018 14:52
OUTROS
-
18/10/2017 14:36
OUTROS
-
27/09/2017 09:32
OUTROS
-
27/09/2017 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2017 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2017 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2017 15:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/02/2017 16:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/12/2016 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/06/2016 10:59
Remessa
-
01/06/2016 10:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2016 10:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2016 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2016 13:12
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
02/05/2016 13:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/03/2015 11:34
OUTROS
-
20/02/2015 11:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/02/2015 11:07
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/02/2015 12:57
AGUARDANDO MANDADO
-
10/02/2015 11:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : SELENE CUNHA BARRETO LOPES DE ALMEIDA
-
10/02/2015 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/02/2015 09:12
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/02/2015 14:48
OUTROS
-
09/02/2015 09:18
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
09/02/2015 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2015 11:13
OUTROS
-
30/01/2015 11:00
RETORNO DO GABINETE
-
28/01/2015 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/01/2015 09:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/01/2015 12:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/01/2015 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2015 12:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/12/2014 13:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/12/2014 12:11
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
15/12/2014 09:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/12/2014 09:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: LUIZ ERNANE FERREIRA RIBE
-
17/11/2014 09:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
17/11/2014 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853782-86.2023.8.14.0301
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Nilda Lopes Ferreira
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2024 13:33
Processo nº 0105951-64.2015.8.14.0301
Raimundo Gama Barbosa
Cic Construtora e Incorporadora Casa S/A
Advogado: Lucas Gomes Bombonato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2015 14:39
Processo nº 0054774-71.2009.8.14.0301
Jose Inacio Nogueira da Cunha
Estado do para Secretaria de Estado de E...
Advogado: Katia Regina Pereira Americo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2009 12:20
Processo nº 0801802-80.2022.8.14.0028
Ana Claudia da Silva Cordeiro
Residencial Cidade Jardim Maraba LTDA - ...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2022 16:08
Processo nº 0000063-62.2012.8.14.0091
Nilza Maria Pereira de Queiroz
Municipio de Salvaterra - Prefeitura Mun...
Advogado: Pedro Ernesto Meireles Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2012 10:27