TJPA - 0804991-15.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara Criminal de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:33
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 14:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 19:51
Decorrido prazo de NATILA NAYARA ABRAHAO DA PENHA em 23/07/2024 23:59.
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27/07/2024 19:51
Decorrido prazo de VANESSA SAEKO WATANABE em 23/07/2024 23:59.
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27/07/2024 19:51
Decorrido prazo de ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 07:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2024 13:00 Vara Criminal de Redenção.
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12/04/2024 14:03
Juntada de Ofício
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10/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:55
Decorrido prazo de MAYKON JONATAS AMARAL COSTA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:55
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES JACO em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:41
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES JACO em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 07:15
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0804991-15.2022.8.14.0045 RÉUS: JEFFERSON ALVES JACÓ (PCE) e MAYKON JONATAS AMARAL COSTA Aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (07/02/2024) às 12h00min, nesta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, na sala de reunião da Plataforma Microsoft Teams da Vara Criminal, onde se achava o MM.
Juiz de Direito, DR.
BRUNO AURÉLIO SANTOS CARRIJO, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, a qual é realizada de forma telepresencial, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, e, após o pregão, verificou-se Presente a Promotora de Justiça Dra.
PATRÍCIA MEDRADO.
Presente o (a) Dr (a).
JÉSSICA DAIANE MAROSTICA, Advogada inscrita na OAB/MT 31.064, atuando na defesa do (a) (S) acusado (a) (S): JEFFERSON ALVES JACÓ, ausente (Não apresentado pelo o presídio PCE); e MAYKON JONATAS AMARAL COSTA, ausente (Não apresentado pelo o presídio PCE); Presente a(s) testemunha(s) de acusação: MARIO CESAR OLIVEIRA BORGES, e FLÁVIO RAMOS DE ARAÚJO FILHO, compromissados na forma da lei.
Ausente a(s) testemunha(s) de acusação: FERDINANDO FREDERICO MURTA +55 65 8174-0000 (Não vai poder participar - reunião), sendo que o MPE dispensou a oitiva, sem oposição da Defesa, o que foi homologado pelo o MM.
Juiz.
Declarada aberta a audiência, foi indagada as partes se havia alguma insurgência quanto à oitiva das testemunhas sem a presença dos réus, sendo que as partes não insurgiram.
Em ato seguinte, não havendo hipóteses de absolvição sumária, manteve-se o recebimento da denúncia, em seguida, passou a inquirição da(s) testemunha(s) presente(s).
Restou prejudicado a continuidade do ato, haja vista a necessidade do (s) interrogatório(s).
Em diligências, o MPE requereu que seja oficiado o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, para que apresente o laudo pericial da arma de fogo apreendida, o que foi deferido pelo MM.
Juiz.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Assim, considerando a impossibilidade de continuidade do ato, redesigno a audiência para o dia 15 de abril de 2024 - às 13h00min (Horário de Brasília-DF).
OFICIE-SE CPC Renato Chaves para que encaminhe, no prazo de 5 dias, laudo pericial da arma de fogo apreendida - ID.
Expeça-se o necessário, inclusive ofício requisitório dos réus presos fazendo constar horário de Brasília.
Presentes intimados.
Link da gravação: https://tjepa-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/audiencias_1crimredencao_tjpa_jus_br/ETGd8M5cQE5OgrpE5TVk4VIBRPnKZEHiU1GCVz67wlgx1w?e=yPrF4u&nav=eyJyZWZlcnJhbEluZm8iOnsicmVmZXJyYWxBcHAiOiJTdHJlYW1XZWJBcHAiLCJyZWZlcnJhbFZpZXciOiJTaGFyZURpYWxvZy1MaW5rIiwicmVmZXJyYWxBcHBQbGF0Zm9ybSI6IldlYiIsInJlZmVycmFsTW9kZSI6InZpZXcifX0%3D Nada mais havendo, a audiência foi encerrada”.
Dispensadas as assinaturas das partes, cujo autenticidade do termo se firmará pela assinatura eletrônica do magistrado, por se tratar de processo do PJE.
Eu,____ (Vitor Josias Gomes dos Santos), Auxiliar judiciário da Vara Criminal, que digitei e conferi.
DR.
BRUNO AURÉLIO SANTOS CARRIJO, Juiz de Direito. -
22/02/2024 15:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/04/2024 13:00 Vara Criminal de Redenção.
-
22/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:44
Juntada de Ofício
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22/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 14:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2024 12:00 Vara Criminal de Redenção.
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07/12/2023 13:07
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES JACO em 05/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:07
Decorrido prazo de MAYKON JONATAS AMARAL COSTA em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 21:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/12/2023 08:35
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES JACO em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 11:38
Juntada de Informações
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO PROCESSO: 0804991-15.2022.8.14.0045 Acusado(s): JEFERSON ALVES JACÓ, DN 15/05/1995, CPF: *51.***.*45-02, filho de Aparecida Alves Moreira e Luciano Jacó Sobrinho - Rua Pedro Blanco, n. 49, cidade Primavera do Leste/MT e MAIKON JONATAS AMARAL COSTA, DN 04/10/1993, CPF sob o nº. *44.***.*48-29, filho de Marinete Batista do Amaral Costa e Joanildo Manoel da Costa - Rua Ipiranga, n. 334, bairro Jardim Lucena, Redenção/PA – atualmente custodiados na Penitenciária Central do Estado – PCE, localizada na cidade de Cuiabá/MT.
DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO RH em razão do excesso de serviço.
Vistos, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA A manifestação de fls. retro não trouxe novos elementos ao feito, não havendo preliminares ou matérias que possam levar à absolvição sumária.
Neste sentido, verifica-se a necessidade de instrução probatória.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de fevereiro de 2024, às 12h00min, a ser realizada telepresencialmente, cujo link segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_OTUyMWJlZjgtZTVmZS00NjYyLWI5MWMtZWExMjRhM2M1ZDY1@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%228f9f4920-db32-441a-8ca4-f11d5bb0dda8%22%7D INTIMAÇÃO E OITIVA DAS TESTEMUNHAS/INTERROGATÓRIO DO RÉU: As testemunhas policiais serão ouvidas nas respectivas corporações pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams (Ofícios n. 40 e 41/2020).
As testemunhas não policiais/vítimas/réu solto(s) serão ouvidas/interrogados igualmente pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams utilizando os seus celulares ou seus equipamentos de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta.
Caso preso, também será garantida participação do ato, inclusive interrogatório, telepresencialmente, devendo o estabelecimento penal disponibilizar sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia ou aparelho celular, garantindo ao(s) preso(s) entrevistar(em)-se com seu defensor/advogado antes do início da audiência telepresencial, resguardado o sigilo da conversa (Ofício n. 39/2020), devendo ser OFICIADO ao estabelecimento em que se encontre(m) recolhido(s).
Caso haja indisponibilidade técnica, a(s) testemunha(s)/vítima(s)/réu(s) poderá(ão) comparecer no salão do Júri da Comarca, para ser(em) ouvida(s)/interrogado(s) presencialmente, ao tempo em que, o acusado preso nesta Comarca, deverá ser apresentado pela unidade prisional responsável pela custódia, oficiando-se conforme o caso.
Caso existam testemunhas/vítimas residentes em outra comarca, EXPEÇA-SE precatória/mandado eletrônico de intimação para comparecer na audiência de telepresencial, utilizando seus meios próprios, por intermédio do aplicativo da Microsoft Teams, acessando link da audiência encaminhado na(o) precatória/mandado.
Inviável o comparecimento por meios próprios, o que deverá ser certificado pelo(a) Oficial de Justiça, deverá ser intimado(a) para comparecer presencialmente perante a SALA PASSIVA do juízo deprecado, na data e horário informados, cujo link também deve ser encaminhado juntamente com a carta precatória/mandado, solicitando ao juízo deprecado que informe e-mail da unidade para inclusão na reunião do Teams/audiência.
Não havendo sala passiva, proceda a oitiva, fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
No caso de réu preso em outra(o) Comarca/Estado, caso haja indisponibilidade técnica para oitiva no interior da unidade prisional, EXPEÇA-SE carta precatória/ para interrogatório no juízo do local em que se encontra(m) preso(s).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Requisitem-se os agentes policiais.
Oficie-se.
Os ofícios de apresentação dos agentes policiais civis, deverão ser juntados diretamente nos autos do PJE e dos agentes policiais militares ser reencaminhados na forma digitalizada no formato PDF para e-mail do Protocolo da Comarca (“Redenção – Protocolo” [email protected]) ou e-mail "Redenção - Vara Criminal" [email protected], devendo, em caso de transferência, informar a Comarca em que se encontrem lotados e número de telefone, a fim de viabilizar a oitiva por videoconferência.
INTIMAÇÃO E ACESSO DAS PARTES: Ministério Público e Defesa foram cadastrados pelos e-mails já informados nos autos, nos quais receberam o link de acesso à audiência, compartilhado nesta data, devendo, em caso de não recebimento, informar endereço de e-mail atualizado.
Fica(m) o advogado(s) cientificado(s) a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, caso ainda não informado.
Ficando silentes, deverão acessar a audiência pelo link acima indicado.
DILIGÊNCIAS: Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s) atualizada.
Expeçam-se ofícios solicitando a apresentação de funcionários públicos arrolados como testemunhas às suas respectivas repartições, devendo, em caso de transferência, informar a Comarca em que se encontrem lotados e número de telefone, a fim de viabilizar a oitiva no local em que se encontrem, assim como a CPR e demais estabelecimentos penais quanto ao(s) preso(s) para participarem do ato, inclusive interrogatório, por videoconferência.
Oficie-se a Superintendência da Polícia Civil do Araguaia e da Capital, e-mails [email protected], [email protected] e [email protected].
Fica a secretaria cientificada de que deverá proceder vista ao Ministério Público como ato ordinatório nas hipóteses de devolução de mandado de citação/intimação/notificação de réus/partes não localizados, a fim de evitar conclusões desnecessárias e atraso na tramitação processual.
Intime-se a Defesa e dê Ciência a RMP.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário para cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara Criminal de Redenção (PORTARIA Nº 3566/2023-GP.
Belém, 16 de agosto de 2023). -
28/11/2023 12:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/02/2024 12:00 Vara Criminal de Redenção.
-
28/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:03
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 11:51
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 11:39
Juntada de Ofício
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21/11/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO PROCESSO: 0804991-15.2022.8.14.0045 Acusado(s): JEFERSON ALVES JACÓ, DN 15/05/1995, CPF: *51.***.*45-02, filho de Aparecida Alves Moreira e Luciano Jacó Sobrinho - Rua Pedro Blanco, n. 49, cidade Primavera do Leste/MT e MAIKON JONATAS AMARAL COSTA, DN 04/10/1993, CPF sob o nº. *44.***.*48-29, filho de Marinete Batista do Amaral Costa e Joanildo Manoel da Costa - Rua Ipiranga, n. 334, bairro Jardim Lucena, Redenção/PA – atualmente custodiados na Penitenciária Central do Estado – PCE, localizada na cidade de Cuiabá/MT.
DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO RH em razão do excesso de serviço.
Vistos, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA A manifestação de fls. retro não trouxe novos elementos ao feito, não havendo preliminares ou matérias que possam levar à absolvição sumária.
Neste sentido, verifica-se a necessidade de instrução probatória.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de fevereiro de 2024, às 12h00min, a ser realizada telepresencialmente, cujo link segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_OTUyMWJlZjgtZTVmZS00NjYyLWI5MWMtZWExMjRhM2M1ZDY1@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%228f9f4920-db32-441a-8ca4-f11d5bb0dda8%22%7D INTIMAÇÃO E OITIVA DAS TESTEMUNHAS/INTERROGATÓRIO DO RÉU: As testemunhas policiais serão ouvidas nas respectivas corporações pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams (Ofícios n. 40 e 41/2020).
As testemunhas não policiais/vítimas/réu solto(s) serão ouvidas/interrogados igualmente pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams utilizando os seus celulares ou seus equipamentos de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta.
Caso preso, também será garantida participação do ato, inclusive interrogatório, telepresencialmente, devendo o estabelecimento penal disponibilizar sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia ou aparelho celular, garantindo ao(s) preso(s) entrevistar(em)-se com seu defensor/advogado antes do início da audiência telepresencial, resguardado o sigilo da conversa (Ofício n. 39/2020), devendo ser OFICIADO ao estabelecimento em que se encontre(m) recolhido(s).
Caso haja indisponibilidade técnica, a(s) testemunha(s)/vítima(s)/réu(s) poderá(ão) comparecer no salão do Júri da Comarca, para ser(em) ouvida(s)/interrogado(s) presencialmente, ao tempo em que, o acusado preso nesta Comarca, deverá ser apresentado pela unidade prisional responsável pela custódia, oficiando-se conforme o caso.
Caso existam testemunhas/vítimas residentes em outra comarca, EXPEÇA-SE precatória/mandado eletrônico de intimação para comparecer na audiência de telepresencial, utilizando seus meios próprios, por intermédio do aplicativo da Microsoft Teams, acessando link da audiência encaminhado na(o) precatória/mandado.
Inviável o comparecimento por meios próprios, o que deverá ser certificado pelo(a) Oficial de Justiça, deverá ser intimado(a) para comparecer presencialmente perante a SALA PASSIVA do juízo deprecado, na data e horário informados, cujo link também deve ser encaminhado juntamente com a carta precatória/mandado, solicitando ao juízo deprecado que informe e-mail da unidade para inclusão na reunião do Teams/audiência.
Não havendo sala passiva, proceda a oitiva, fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
No caso de réu preso em outra(o) Comarca/Estado, caso haja indisponibilidade técnica para oitiva no interior da unidade prisional, EXPEÇA-SE carta precatória/ para interrogatório no juízo do local em que se encontra(m) preso(s).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Requisitem-se os agentes policiais.
Oficie-se.
Os ofícios de apresentação dos agentes policiais civis, deverão ser juntados diretamente nos autos do PJE e dos agentes policiais militares ser reencaminhados na forma digitalizada no formato PDF para e-mail do Protocolo da Comarca (“Redenção – Protocolo” [email protected]) ou e-mail "Redenção - Vara Criminal" [email protected], devendo, em caso de transferência, informar a Comarca em que se encontrem lotados e número de telefone, a fim de viabilizar a oitiva por videoconferência.
INTIMAÇÃO E ACESSO DAS PARTES: Ministério Público e Defesa foram cadastrados pelos e-mails já informados nos autos, nos quais receberam o link de acesso à audiência, compartilhado nesta data, devendo, em caso de não recebimento, informar endereço de e-mail atualizado.
Fica(m) o advogado(s) cientificado(s) a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, caso ainda não informado.
Ficando silentes, deverão acessar a audiência pelo link acima indicado.
DILIGÊNCIAS: Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s) atualizada.
Expeçam-se ofícios solicitando a apresentação de funcionários públicos arrolados como testemunhas às suas respectivas repartições, devendo, em caso de transferência, informar a Comarca em que se encontrem lotados e número de telefone, a fim de viabilizar a oitiva no local em que se encontrem, assim como a CPR e demais estabelecimentos penais quanto ao(s) preso(s) para participarem do ato, inclusive interrogatório, por videoconferência.
Oficie-se a Superintendência da Polícia Civil do Araguaia e da Capital, e-mails [email protected], [email protected] e [email protected].
Fica a secretaria cientificada de que deverá proceder vista ao Ministério Público como ato ordinatório nas hipóteses de devolução de mandado de citação/intimação/notificação de réus/partes não localizados, a fim de evitar conclusões desnecessárias e atraso na tramitação processual.
Intime-se a Defesa e dê Ciência a RMP.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário para cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara Criminal de Redenção (PORTARIA Nº 3566/2023-GP.
Belém, 16 de agosto de 2023). -
20/11/2023 15:27
Expedição de Carta precatória.
-
20/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2023 06:34
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA SILVA AMARAL em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 06:34
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 06:31
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA SILVA AMARAL em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE MAROSTICA em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE MAROSTICA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 02:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:58
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
22/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO PROCESSO Nº 0804991-15.2022.8.14.0045 REU: JEFFERSON ALVES JACO, MAYKON JONATAS AMARAL COSTA ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições a mim conferidas, com base no provimento 06/2006-cjrmb, alterado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, e pelo princípio da celeridade e economia processual, tendo em vista a certidão id 89026303, envio os autos com vista aos patronos constituídos para apresentação de Defesa no prazo legal. -
19/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 08:02
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 13:16
Decorrido prazo de MAYKON JONATAS AMARAL COSTA em 21/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:28
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES JACO em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/03/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 00:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/03/2023 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 22:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/03/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:12
Recebida a denúncia contra JEFFERSON ALVES JACO - CPF: *51.***.*45-02 (REU) e MAYKON JONATAS AMARAL COSTA - CPF: *44.***.*48-29 (REU)
-
08/03/2023 13:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/03/2023 13:27
Conclusos para decisão
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01/02/2023 20:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/02/2023 20:37
Juntada de Petição de denúncia
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24/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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24/01/2023 11:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/12/2022 15:35
Juntada de Petição de inquérito policial
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25/11/2022 15:21
Juntada de Petição de inquérito policial
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10/11/2022 08:36
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 08:25
Juntada de Ofício
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10/11/2022 08:23
Juntada de Ofício
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02/11/2022 02:06
Decorrido prazo de ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
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27/10/2022 03:36
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES JACO em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 04:50
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES JACO em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:51
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2022 14:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2022 10:37
Mandado devolvido cancelado
-
03/10/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:18
Concedida a Liberdade provisória de JEFFERSON ALVES JACO - CPF: *51.***.*45-02 (FLAGRANTEADO).
-
29/09/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 08:20
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2022 13:05
Juntada de Ofício
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26/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 21:14
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de fiança
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24/09/2022 20:03
Juntada de Outros documentos
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24/09/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
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24/09/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
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24/09/2022 10:54
Juntada de Petição de revogação de prisão
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24/09/2022 07:49
Conclusos para decisão
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23/09/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:09
Juntada de Decisão
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23/09/2022 13:50
Juntada de Decisão
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23/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 10:11
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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23/09/2022 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 04:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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