TJPA - 0846721-77.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 10:56
Juntada de identificação de ar
-
13/04/2024 01:49
Decorrido prazo de LARINA GABRIELA LIMA REIS DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:10
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 05:13
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0846721-77.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: LARINA GABRIELA LIMA REIS DOS SANTOS Endereço: Quadra E, 44, (Conjunto Itapuã), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-358 Nome: IVAN SERGIO DE LIMA BRONZE Endereço: Rua Coronel Joaquim Correia, 2119, sl 103, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-366 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Decido.
A autora, em audiência, expôs que, caso não fosse possível a localização do réu no endereço indicado na certidão de ID 102042168, ela desistia da ação.
Conforme certificado no ID 111427535, o réu não foi localizado no endereço indicado pela autora.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intime-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051911093050600000088186540 1- PETIÇÃO INICIAL Petição 23051911025740900000088186543 2.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23051911025770300000088186544 3.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23051911025815600000088186545 4.BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23051911025846800000088186546 ACORDO Documento de Comprovação 23051911025874000000088186547 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CARRO Documento de Comprovação 23051911025902100000088186548 comprovante GASTOS VIAGEM Documento de Comprovação 23051911025933400000088186549 DOC CEJUSC Documento de Comprovação 23051911025957600000088186550 extrato bancário Documento de Comprovação 23051911025982700000088186551 wpp01 Documento de Comprovação 23051911030026100000088186552 wpp03 Documento de Comprovação 23051911030086400000088186556 wpp02 Documento de Comprovação 23051911030124700000088186559 PETIÇÃO INICIAL Petição 23051911292968700000088189523 1- PETIÇÃO INICIAL Petição 23051911274439300000088189524 2.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23051911274469400000088189525 3.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23051911274495600000088192041 4.BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23051911274540900000088189526 ACORDO Documento de Comprovação 23051911274569300000088189527 Termo de Ciência Termo de Ciência 23052213231581300000088309104 COMPROVANTE DE PROTOCOLO_LARINA Documento de Comprovação 23052213231601100000088309105 Decisão Decisão 23061214200381800000089475220 Citação Citação 23071309371518800000091349408 Intimação Intimação 23071309371551900000091349409 AR Identificação de AR 23080408140391500000092630143 AR Identificação de AR 23080408140399300000092630144 AR Identificação de AR 23080408140524400000092630145 AR Identificação de AR 23080408140530100000092630146 Audiência Una - Processo 0846721- 77.2023.8.14.0301-20231005 110102-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23100514331300300000096068077 Despacho Despacho 23100514331384400000096068036 Despacho Despacho 23100514331384400000096068036 Despacho Despacho 23100514331384400000096068036 Certidão Certidão 23100609475742100000096124818 Certidão Certidão 23100609485034300000096128439 Citação Citação 24010909211004100000100375781 Intimação Intimação 24010909211042100000100375782 Audiência Una - Processo 0846721- 77.2023.8.14.0301-20240305 092833-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24030609273346800000103520856 Despacho Despacho 24030609273455100000103520851 Despacho Despacho 24030609273455100000103520851 Identificação de AR Identificação de AR 24031814022530300000104607979 YQ143572989BR Identificação de AR 24031814022545400000104607980 Certidão Certidão 24031814042030500000104607984 -
18/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:02
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:02
Juntada de Petição de identificação de ar
-
08/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0846721- 77.2023.8.14.0301 Parte autora: LARINA GABRIELA LIMA REIS DOS SANTOS Identidade: 4366765 - PC/PA CPF: *95.***.*89-72 Parte ré: IVAN SERGIO DE LIMA BRONZE CPF: *17.***.*28-72 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos cinco (05) dias do mês de março do ano de 2024, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da autora, de forma presencial, e a ausência do réu.
A autora informou que o endereço do réu do qual tem conhecimento é aquele já indicado na certidão de ID 102042168 e que, caso o reclamado não seja localizado, pede a desistência da ação para reajuizá-la em uma vara cível, na qual é possível a citação por edital.
Na sequência, foi exarado despacho: certifique-se se o réu foi citado.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20%E2%80%93%20Processo%200846721-%2077.2023.8.14.0301-20240305_092833-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
06/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:44
Audiência Una realizada para 05/03/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/01/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 09:00
Decorrido prazo de LARINA GABRIELA LIMA REIS DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:05
Publicado Notificação em 10/10/2023.
-
12/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0846721-77.2023.8.14.0301 Parte autora: LARINA GABRIELA LIMA REIS DOS SANTOS Identidade: 4366765 - PC/PA CPF: *95.***.*89-72 Parte ré: IVAN SERGIO DE LIMA BRONZE CPF: *17.***.*28-72 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos cinco (05) dias do mês de outubro do ano de 2023, às 10h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
A acadêmica de direito Andreyna Lucia Palheta Nunes (portadora do RG de n. 8178896 PC/PA) assistiu à audiência.
O acadêmico de direito Ivo Rodrigo da Silva Lopes (portador do RG de n. 7506757 PC/PA) assistiu à audiência.
Foi verificada a presença da autora, de forma presencial, e a ausência do réu.
Na sequência, foi exarado despacho: sai a autora intimada para informar o atual endereço do réu, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso a autora não cumpra a providência, voltem-me os autos conclusos.
Caso seja informado o atual endereço do réu, cite-se-o e intime-se-o, tanto por correio quanto por oficial de justiça (expedindo-se, se necessário, carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento que desde logo redesigno para o dia 05/03/2024, às 9h.
Segue link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1696514874886?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200846721-%2077.2023.8.14.0301-20231005_110102-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
06/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:26
Audiência Una designada para 05/03/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:16
Audiência Una realizada para 05/10/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/08/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
-
13/07/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 03:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
16/06/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0846721-77.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: LARINA GABRIELA LIMA REIS DOS SANTOS Endereço: Estrada do Tapanã, Resid Tapanã, Quadra E, 44, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 Nome: IVAN SERGIO DE LIMA BRONZE Endereço: WE 23 CONJUNTO CIDADE NOVA IV, 62, (Cidade Nova IV), COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-060 DECISÃO Após tentativa de conciliação de forma pré-processual no 5º Cejusc, o feito foi distribuído para este Juizado.
Não há pedido de tutela a ser analisado.
Aguarde-se em Secretaria a audiência já designada.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051911093050600000088186540 1- PETIÇÃO INICIAL Petição 23051911025740900000088186543 2.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23051911025770300000088186544 3.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23051911025815600000088186545 4.BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23051911025846800000088186546 ACORDO Documento de Comprovação 23051911025874000000088186547 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CARRO Documento de Comprovação 23051911025902100000088186548 comprovante GASTOS VIAGEM Documento de Comprovação 23051911025933400000088186549 DOC CEJUSC Documento de Comprovação 23051911025957600000088186550 extrato bancário Documento de Comprovação 23051911025982700000088186551 wpp01 Documento de Comprovação 23051911030026100000088186552 wpp03 Documento de Comprovação 23051911030086400000088186556 wpp02 Documento de Comprovação 23051911030124700000088186559 PETIÇÃO INICIAL Petição 23051911292968700000088189523 1- PETIÇÃO INICIAL Petição 23051911274439300000088189524 2.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23051911274469400000088189525 3.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23051911274495600000088192041 4.BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23051911274540900000088189526 ACORDO Documento de Comprovação 23051911274569300000088189527 Termo de Ciência Termo de Ciência 23052213231581300000088309104 COMPROVANTE DE PROTOCOLO_LARINA Documento de Comprovação 23052213231601100000088309105 -
12/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 11:03
Audiência Una designada para 05/10/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/05/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808699-77.2023.8.14.0000
Kessia Nayanne Gomes de Mesquita
Alysson Santa Brigida Gomes
Advogado: Bernardo Pedro Silva de Sousa Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2023 15:40
Processo nº 0800376-90.2023.8.14.0030
Raimundo da Silva Braga
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2025 13:40
Processo nº 0010249-02.2017.8.14.0017
B V Financeira S A C F I
Ruth do Nascimento Pereira
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/09/2017 10:01
Processo nº 0800701-76.2022.8.14.0070
Elis D Oliveira Bentes
Advogado: Gustavo Monteiro Cavalcante
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2022 18:43
Processo nº 0002188-74.2019.8.14.0085
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Osvaldino Cunha Santiago
Advogado: Bruno Kevin Pereira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 09:29