TJPA - 0826345-70.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2023 01:24
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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24/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte Autora por meio de petição constante dos autos no Id89446581.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o Juiz homologar a desistência da ação.
Já o art.200, parágrafo único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, em razão de não ter mais interesse no prosseguimento do feito, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Códice Processual.
Ficam revogadas eventuais decisões anteriores de deferimento de tutela de urgência nos autos.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Belém, data e assinatura digital via Sistema PJE. -
21/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:30
Extinto o processo por desistência
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16/06/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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