TJPA - 0001698-54.2017.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:26
Juntada de Informações
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04/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 12:15
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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14/12/2023 12:09
Apensado ao processo 0047713-28.2010.8.14.0301
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29/10/2023 05:18
Decorrido prazo de EDSON RUY VELASCO PIEDADE em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de EDSON RUY VELASCO PIEDADE em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de EDSON RUY VELASCO PIEDADE em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0001698-54.2017.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDSON RUY VELASCO PIEDADE EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI Nome: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI Endereço: PRAIA DE BOTAFOGO 501, 3º E 4º ANDAR, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-040 Vistos, etc.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado da sentença de Id. 95174873.
Por ora, indefiro o pedido de Id. 96992513, pois o mesmo atine a fase de cumprimento de sentença, a qual ainda não teve início formal.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito Titular da 9ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00016985420178140301 AP _parte_0001.pdf Petição Inicial 22031408131600000000051192501 00016985420178140301 AP _parte_0002.pdf Documento de Migração 22031408131700000000051192502 00016985420178140301 AP _parte_0003.pdf Documento de Migração 22031408131800000000051192503 00016985420178140301 AP _parte_0004.pdf Documento de Migração 22031408132000000000051192504 00016985420178140301 AP _parte_0005.pdf Documento de Migração 22031408132200000000051192505 00016985420178140301 AP _parte_0006.pdf Documento de Migração 22031408132300000000051192506 00016985420178140301 AP _parte_0007.pdf Documento de Migração 22031408132400000000051192507 00016985420178140301 AP _parte_0008.pdf Documento de Migração 22031408132500000000051192508 00016985420178140301 AP _parte_0009.pdf Documento de Migração 22031408132700000000051192509 00016985420178140301 AP _parte_0010.pdf Documento de Migração 22031408132800000000051192510 00016985420178140301 AP _parte_0011.pdf Documento de Migração 22031408133000000000051192511 00016985420178140301 AP _parte_0012.pdf Documento de Migração 22031408133100000000051192512 00016985420178140301 AP _parte_0013.pdf Documento de Migração 22031408133300000000051192513 00016985420178140301 AP _parte_0014.pdf Documento de Migração 22031408133500000000051192514 00016985420178140301 AP _parte_0015.pdf Documento de Migração 22031408133600000000051192515 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052411203901100000059552559 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052411203901100000059552559 Certidão Certidão 23011614041952300000080652697 Pedido de Habilitação Petição 23022820335803200000083043067 8646355648400100016985420178140301 Petição 23022820335817500000083043068 procuracaoreisebrandaoamapaepara Procuração 23022820335855400000083043069 Petição Petição 23031121064878100000084060492 00016985420178140301 Petição 23031121064892100000084060493 ProcuracaoPA Procuração 23031121064919700000084060494 Sentença Sentença 23062010462204000000089947860 Petição Petição 23070816105839100000091092661 Petição de habilitação Petição 23070816105851900000091092662 2.
Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 Procuração 23070816105885300000091092663 3.
NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil Procuração 23070816105913000000091092664 4.
Estatuto BB Documento de Comprovação 23070816105965900000091092665 5.
Ata Documento de Comprovação 23070816110055700000091092666 Petição Petição 23071810043092800000091585283 -
21/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 07:49
Conclusos para despacho
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23/07/2023 01:21
Decorrido prazo de EDSON RUY VELASCO PIEDADE em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:36
Decorrido prazo de EDSON RUY VELASCO PIEDADE em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:36
Decorrido prazo de EDSON RUY VELASCO PIEDADE em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI em 12/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:14
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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23/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Sentença Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO propostos por EDSON RUY VELASCO PIEDADE em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI.
Aduz o embargante/executado que a execução se baseia em título prescrito; e que na hipótese de não reconhecimento da prescrição, deve ser concedida a compensação do débito cobrado com os valores existentes na reserva de poupança que o embargante/executado possui com a PREVI, o qual não foram pagos por ocasião de sua demissão do Banco do Brasil.
Por fim, requer a concessão de justiça gratuita.
Juntou documentos.
Certidão de fl. 238 (Id. 53871270) informa que os embargos são tempestivos.
Decisão de fl. 239 (Id. 53871270) recebeu os embargos à execução sem conceder o efeito suspensivo e deferiu o pedido de justiça gratuita.
A embargada/exequente apresentou impugnação às fls. 240/246 (Id. 53871270), alegando inocorrência da prescrição, e requerendo condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Juntou documentos.
Decisão de fl. 255 (Id. 53871271) determinou o julgamento antecipado do feito.
Certidão de fl. 265 (Id. 53871272) informa que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Decisão de fl. 264 (Id. 53871272) designou audiência de conciliação.
Em audiência de conciliação realizada no dia 07/11/2019 (Id. 53871272), restaram infrutíferas as tentativas de acordo.
O embargado/exequente se manifestou às fls. 269/270 (Id. 53871272) informando que não tem interesse na proposta feita pelo embargante/executado em audiência, e apresentando uma nova proposta de acordo.
Despacho de fl. 271 (Id. 53871272) abriu prazo para o embargante/executado se manifestar, determinando que após os autos viessem conclusos para sentença.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de embargos à execução fundado em contrato de mútuo com garantia hipotecária.
Como questão prejudicial ao mérito, o embargante/executado alega a ocorrência da prescrição, na forma dos art. 206, § 5º, I, ou do art. 205, todos do CC.
No caso concreto, verifico que o prazo prescricional aplicável ao título executivo é o de 05 (cinco) anos, descrito no art. 206, § 5º, I, do CC.
Seguindo adiante, no que atine ao termo inicial da contagem da prescrição, a jurisprudência entende que será a data da última prestação, ainda que tenha ocorrida o vencimento antecipado da dívida, a ver: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 568/STJ. 1.
Ação de execução extrajudicial, fundada em mútuo com garantia hipotecária. 2.
A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3.
O vencimento antecipado da dívida não altera o início da fluência do prazo prescricional, prevalecendo para tal fim o termo ordinariamente indicado no contrato, pois ainda que se trate de obrigações sucessivas, o termo inicial se dá no vencimento da última parcela.
Precedentes.
Ante o entendimento dominante do tema nas Turmas de Direito Privado, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 4.
Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.272.297/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/9/2019, DJe de 11/9/2019.) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA.
CONTRATO DE MÚTUO.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
DATA DA ÚLTIMA PARCELA.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. 1.
O parcelamento do saldo devedor nos contratos de financiamento imobiliário não configura relação de trato sucessivo, pois não se trata de prestações decorrentes de obrigações periódicas e autônomas, que se renovam mês a mês, mas de parcelas de uma única obrigação, qual seja, a de quitar integralmente o valor financiado até o termo final do contrato. 2.
Por se tratar de obrigação única (pagamento do valor total financiado), desdobrada em prestações para facilitar o adimplemento por parte do devedor, o termo inicial do prazo prescricional também será único, correspondendo à data de vencimento da última parcela do financiamento. 3.
Agravo interno provido para afastar a prescrição. (AgInt no REsp n. 1.837.718/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 30/8/2022.) Dessa forma, considerando que a CLÁUSULA SEXTA do contrato firmado entre as partes (Id. 53871260) previa o pagamento mensal de 240 parcelas a partir de 01/04/1993, o termo final do contrato era 01/04/2013, contando-se daí o prazo prescricional.
Pois bem, em consulta à ação de execução (Processo 0047713-28.2010.8.14.0301), verifico que esta foi distribuída 02/12/2010, portanto, a pretensão do exequente/embargado ainda não estava prescrita.
Superada a questão da prescrição, observo que o embargante/executado pretende ainda a compensação entre seu débito e o saldo de sua poupança junto a embargada/exequente.
Tal pedido não foi refutado pela embargada/exequente quando de sua impugnação (Id. 53871270), ao contrário, após o anúncio o julgamento, a parte ré informou à fl. 256 (Id. 53871271) que tal compensação é praxe do Banco.
Portanto, defiro o pedido do embargante/executado a fim de que haja compensação entre o débito cobrado pela ré e eventuais valores existentes na reserva de poupança junto à PREVI.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução, nos termos do art. 487, I do CPC, reconhecendo a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial entre embargante e embargado.
Contudo, deve o exequente/embargado promover a compensação entre a dívida cobrada e eventuais valores existentes, em nome do embargante/executado, na reserva de poupança junto à PREVI, prosseguindo a execução se houver saldo devedor.
Junte o exequente demonstrativo da compensação nos autos principais.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, serão proporcionalmente distribuídas entre as partes as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, condeno a parte embargante/executada ao pagamento de custas processuais na proporção de 75%, bem como honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC/2015), os quais ficam suspensos em razão da gratuidade deferida.
Da mesma forma, condeno o embargado/exequente ao pagamento de custas processuais na proporção de 25%, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC/2015).
Advirto que na hipótese de não pagamento das custas no prazo legal, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa (art. 46, da lei estadual nº 8.313/2015).
Certifique-se nos autos principais (Processo 0047713-28.2010.8.14.0301).
Transitada em julgado a presente, arquivem-se observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém LL -
20/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 14:04
Juntada de Certidão
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17/06/2022 01:54
Decorrido prazo de EDSON RUY VELASCO PIEDADE em 10/06/2022 23:59.
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05/06/2022 03:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI em 02/06/2022 23:59.
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05/06/2022 03:42
Decorrido prazo de EDSON RUY VELASCO PIEDADE em 02/06/2022 23:59.
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05/06/2022 03:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI em 01/06/2022 23:59.
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26/05/2022 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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26/05/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 08:15
Processo migrado do sistema Libra
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14/03/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2022 09:35
REMESSA INTERNA
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24/09/2021 09:33
Remessa
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06/05/2021 11:24
AGUARDANDO PRAZO
-
22/04/2021 11:16
RESENHA
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19/04/2021 16:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/04/2021 10:20
CONCLUSOS
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13/04/2021 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/04/2021 12:33
Mero expediente - Mero expediente
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14/03/2021 21:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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14/07/2020 09:37
CONCLUSOS
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10/07/2020 09:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/07/2020 11:30
AGUARDANDO REMESSA
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08/07/2020 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/07/2020 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/07/2020 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/07/2020 12:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/11/2019 11:46
Remessa
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26/11/2019 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/11/2019 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/11/2019 10:29
AGUARDANDO PRAZO
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08/11/2019 10:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE DE LIMA MENDES JUNIOR (26778970), que representa a parte CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI (527182) no processo 00016985420178140301.
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07/11/2019 12:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/11/2019 10:56
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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07/11/2019 10:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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07/11/2019 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/11/2019 10:50
Mero expediente - Mero expediente
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06/11/2019 16:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/09/2019 13:12
AGUARDANDO AUDIENCIA
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19/09/2019 09:45
AGUARDANDO AUDIENCIA
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16/09/2019 09:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
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16/09/2019 09:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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12/09/2019 11:44
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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12/09/2019 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/09/2019 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/09/2019 11:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/03/2019 08:31
CONCLUSOS
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14/03/2019 10:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/03/2019 12:00
AGUARDANDO REMESSA
-
28/02/2019 09:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/02/2019 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2019 11:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/02/2019 08:53
À UNAJ
-
19/02/2019 08:34
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
19/02/2019 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2019 08:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/02/2019 08:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2019 08:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2019 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2019 08:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2019 08:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2019 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2019 08:23
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI no processo 00016985420178140301.
-
19/02/2019 08:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MIZZI GOMES GEDEON (26192891), que representa a parte CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI (527182) no processo 00016985420178140301.
-
19/02/2019 08:22
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI no processo 00016985420178140301.
-
19/02/2019 08:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (8863351), que representa a parte CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI (527182) no processo 00016985420178140301.
-
19/02/2019 08:17
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI no processo 00016985420178140301.
-
19/02/2019 08:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MIZZI GOMES GEDEON (26192891), que representa a parte CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI (527182) no processo 00016985420178140301.
-
19/02/2019 08:17
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte EDSON RUY VELASCO PIEDADE no processo 00016985420178140301.
-
19/02/2019 08:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MIZZI GOMES GEDEON (26192891), que representa a parte EDSON RUY VELASCO PIEDADE (4017363) no processo 00016985420178140301.
-
19/02/2019 08:17
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI no processo 00016985420178140301.
-
30/05/2018 09:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7544-05
-
30/05/2018 09:17
Remessa
-
30/05/2018 09:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2018 09:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2018 10:29
Remessa
-
09/02/2018 10:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2018 10:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2017 10:01
AGUARDANDO PRAZO
-
06/12/2017 12:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/12/2017 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2017 11:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/09/2017 08:23
CONCLUSOS
-
26/09/2017 08:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/09/2017 09:51
AGUARDANDO REMESSA
-
22/09/2017 09:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIANNA CRISTINA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE (8469281), que representa a parte CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI (527182) no processo 00016985420178140301.
-
22/09/2017 09:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/09/2017 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2017 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/09/2017 09:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/09/2017 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2017 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/04/2017 12:40
AGUARDANDO PRAZO
-
11/04/2017 12:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/04/2017 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2017 11:53
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
11/04/2017 11:35
Remessa
-
11/04/2017 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2017 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/03/2017 12:57
Remessa
-
20/03/2017 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/03/2017 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/03/2017 12:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6976-29
-
15/03/2017 09:38
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
14/03/2017 12:15
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
23/02/2017 13:29
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
17/02/2017 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/02/2017 08:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/02/2017 08:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/02/2017 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2017 08:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/02/2017 08:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2017 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/01/2017 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2017 10:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/01/2017 11:06
APENSAR PROCESSO
-
26/01/2017 11:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/01/2017 11:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (8863351), que representa a parte CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI (527182) no processo 00016985420178140301.
-
20/01/2017 10:25
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
20/01/2017 10:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00477131020108140301 - DOCUMENTO 20.***.***/1035-46 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2017
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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