TJPA - 0826043-12.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 08:23
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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07/06/2024 17:45
Decorrido prazo de ELVIRA DA LUZ em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:45
Decorrido prazo de AMÉLIA (CONFINANTE À DIREITA) em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:45
Decorrido prazo de CELINA (CONFIANNTE À ESQUERDA) em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:45
Decorrido prazo de ANTÔNIO LIMA DAS NEVES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:58
Decorrido prazo de PROPRIETÁRIO do imóvel sito à Travessa SN 5, nº 12- B, Bairro do Coqueiro, CEP: 66670-000, na cidade de Belém/PA (CONFINANTE DE FUNDOS) em 06/06/2024 23:59.
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16/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0826043-12.2021.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DO ROSARIO DAS NEVES Advogado(s) do reclamante: FABRICIO FERREIRA RIBEIRO REU: ELVIRA DA LUZ, AMÉLIA (CONFINANTE À DIREITA), CELINA (CONFIANNTE À ESQUERDA), PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SITO À TRAVESSA SN 5, Nº 12- B, BAIRRO DO COQUEIRO, CEP: 66670-000, NA CIDADE DE BELÉM/PA (CONFINANTE DE FUNDOS) INTERESSADO: ANTÔNIO LIMA DAS NEVES Nome: ELVIRA DA LUZ Endereço: desconhecido Nome: AMÉLIA (CONFINANTE À DIREITA) Endereço: Passagem Maria Melo, 25, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-300 Nome: CELINA (CONFIANNTE À ESQUERDA) Endereço: Passagem Maria Melo, 27, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-300 Nome: PROPRIETÁRIO do imóvel sito à Travessa SN 5, nº 12- B, Bairro do Coqueiro, CEP: 66670-000, na cidade de Belém/PA (CONFINANTE DE FUNDOS) Endereço: Passagem Maria Melo, 12, Travessa SN 5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-300 Nome: ANTÔNIO LIMA DAS NEVES Endereço: TRAVESSA BIBIANO MONTEIRO, S/N, VILA MONTE ALEGRE DO MAU, CENTRO, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 SENTENÇA I – Relatório Trata-se de Ação de Usucapião A parte autora requereu a desistência do feito .
Era o que tinha a relatar.
Passa-se a decidir.
II - Fundamentação Sobre a desistência, cabe dizer que a mesma se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do mérito, consoante art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - Homologar a desistência da ação”.
Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: “Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial”.
Dessa forma, somente cabe a este Juízo acolher o pedido da parte requerente, restando extinguir o feito sem resolução de mérito, com a desistência.
III - Dispositivo Isto posto, homologo a desistência da presente ação, conforme o solicitado pela parte autora, para os fins do art. 200 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas judiciais, as quais ficam suspensas se foi concedida a justiça gratuita.
Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21043016104360800000024596378 ORDINÁRIO - MARIA DO ROSÁRIO DAS NEVES Petição 21043016104366800000024596933 Declração hipossuficiência - RG - CPF- Certidão de casamento e residência Documento de Identificação 21043016104377300000024596934 CERTIDÃO DA CODEM - 1º SRI E 2º SRI Documento de Comprovação 21043016104396800000024596935 IMPLANTAÇÃO DO IMÓVEL NO LOTE Documento de Comprovação 21043016104415000000024596941 TÍTULO DE LOTE URBANO - CARTA COMPROMISSO - MEMORIAL DESCRITIVO Documento de Comprovação 21043016104441300000024596936 MAPA DE SITUAÇÃO DO LOTE Documento de Comprovação 21043016104464600000024596937 MAPA DE SITUAÇÃO DO LOTE DA REQUERENTE E DOS CONFINANTES Documento de Comprovação 21043016104470700000024596938 Resposta do 3 SRI Documento de Comprovação 21043016104483700000024596939 DOCUMENTOS - IPTU 2019 - 2020 E 2021 - comprovante de residÊncia e declaração de confianntes da dire Documento de Comprovação 21043016104512700000024596940 Decisão Decisão 21050610335939300000024754546 Decisão Decisão 21050610335939300000024754546 Petição Petição 21080411265908700000028805257 EMENDA DA INICIAL MARIA DO ROSARIOI Petição 21080411265917900000028805258 Petição Petição 21080910515726000000029139786 Declaração marido Maria do Rosário Documento de Comprovação 21080910515734000000029139799 Decisão Decisão 21102213524557600000036329321 Decisão Decisão 21102213524557600000036329321 Carta precatória Carta precatória 22011108510571800000044277618 Carta precatória Carta precatória 22011110165624500000044513932 Certidão Certidão 22012813335004200000046051685 0826043-12-2021 COMPROVANTE DE ENVIO DE CARTA PRECATORIA Documento de Comprovação 22012813335020900000046051687 Citação Citação 22012813420617300000046051703 Citação Citação 22012813485659700000046051714 Citação Citação 22012813550281900000046055332 Ofício Ofício 22012814012706300000046055356 Intimação Intimação 21102213524557600000036329321 Ofício Ofício 22012814094047900000046055368 Certidão Certidão 22012814233732500000046058495 0826043-12-2021 comprovantes de envio Documento de Comprovação 22012814233747700000046058496 EDITAL EDITAL 22013109213456400000046290934 Certidão Certidão 22013109261997900000046290966 Termo de Ciência Termo de Ciência 22020715192770500000047122741 DILIGÊNCIA Diligência 22020822501571600000047287603 Proc.nº 0826043-12.2021.814.0301 CC - Confinante Fundos Devolução de Mandado 22020822501586700000047287604 DILIGÊNCIA Diligência 22020822594803800000047287609 Proc.nº 0826043-12.2021.814.0301 CC - Confinante à Esquerda Devolução de Mandado 22020822594819600000047287610 DILIGÊNCIA Diligência 22020823051750500000047287616 Proc.nº 0826043-12.2021.814.0301 CC - Confinante à Direita Devolução de Mandado 22020823051764500000047287617 Petição ITERPA Petição 22030211291564500000049731831 Petição ITERPA nº0826043-12.2021.8.14.0301 Petição 22030211291578300000049731832 Petição Petição 22030714083502900000050370051 Manifestação de não interesse Petição 22030714083524100000050370052 pesquisa patrimonial proc maria do rosario Documento de Comprovação 22030714083569700000050370055 Petição Petição 22041411405787100000055068451 Petição Petição 22060810165693400000061767427 DEVOLUÇÃO da Carta Precatória 0800033-31.2022.814.0030 Documento de Comprovação 22090214510633200000072770263 0800033-31.2022.8.14.0030-1-40 Documento de Comprovação 22090214510646400000072771935 0800033-31.2022.8.14.0030-41-55 Documento de Comprovação 22090214510766200000072771936 0800033-31.2022.8.14.0030-56-69-1-7 Documento de Comprovação 22090214510855300000072771937 0800033-31.2022.8.14.0030-56-69-8-14 Documento de Comprovação 22090214510924900000072771938 Decisão Decisão 23061214040146400000089476639 Termo de Ciência Termo de Ciência 23062711120055400000090371517 Ofício Ofício 23061214040146400000089476639 Intimação Intimação 23111609172952500000098152692 EDITAL EDITAL 23111713454912300000098155203 Diligência Diligência 23112308043996600000098618613 MANDADO Cohab Devolução de Mandado 23112308044026100000098618614 Certidão Certidão 23112915132044000000099003744 0826043122021 comprovante de envio de edital Documento de Comprovação 23112915132065300000099003745 EDITAL EDITAL 23111713454912300000098155203 Resposta COHAB Petição 23120110415749500000099125814 Procuração Pública - Advogados 2023 Procuração 23120110415819300000099125816 Certidão Certidão 24041812231439200000106591911 08260431220218140301 - Resposta do Cartório1º ofício RI Certidão 24041812231474600000106591912 Habilitação nos autos Petição 24042410255899600000106959905 Petição Habilitação de advogado Petição 24042410255921100000106959907 Procuração Maria do Rosário Petição 24042410255944400000106959908 Petição Petição 24042411104223700000106970940 Petição Desistência Petição 24042411104252800000106970942 -
10/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:00
Extinto o processo por desistência
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26/04/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 02:06
Decorrido prazo de ELVIRA DA LUZ em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:09
Decorrido prazo de COHAB PARÁ em 14/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:34
Publicado EDITAL em 01/12/2023.
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01/12/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0826043-12.2021.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por MARIA DO ROSARIO DAS NEVES, contra ELVIRA DA LUZ, AMÉLIA (CONFINANTE À DIREITA), CELINA (CONFIANNTE À ESQUERDA), PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SITO À TRAVESSA SN 5, Nº 12- B, BAIRRO DO COQUEIRO, CEP: 66670-000, NA CIDADE DE BELÉM/PA (CONFINANTE DE FUNDOS)INTERESSADO: ANTÔNIO LIMA DAS NEVES, - tendo como objeto o seguinte bem: imóvel localizado na Passagem Morada Maria Melo, nº 26, Bairro do Coqueiro, CEP: 66670-000, na cidade de Belém/PA., fica(m) desde logo, CITADA a requerida ELVIRA DA LUZ, bem como, os eventuais interessado(s) ausente(s), incerto(s) e desconhecido(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do término do prazo deste edital(30 dias), sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na Exordial (art. 285 e 319, do CPC), observando-se os requisitos exigidos pelo artigo 256,I, do novo código civil e seus incisos do mesmo Diploma legal.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 16 de novembro de 2023.
Eu, Edmilton Pinto Sampaio, Diretor de Secretaria, digitei.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito. -
29/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 08:04
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 13:45
Juntada de Edital
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16/11/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO LIMA DAS NEVES em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de PROPRIETÁRIO do imóvel sito à Travessa SN 5, nº 12- B, Bairro do Coqueiro, CEP: 66670-000, na cidade de Belém/PA (CONFINANTE DE FUNDOS) em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de CELINA (CONFIANNTE À ESQUERDA) em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de AMÉLIA (CONFINANTE À DIREITA) em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de ELVIRA DA LUZ em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DAS NEVES em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 11:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2023 03:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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16/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0826043-12.2021.8.14.0301 Requerente: Maria do Rosário das Neves Requerida: Elvira da Luz.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Maria do Rosário das Neves em face de Elvira da Luz, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Passagem Morada Maria Melo, nº 26, Bairro do Coqueiro, CEP: 66670-000, na cidade de Belém/PA.
Alega, a parte Requerente, que adquiriu a posse o bem há mais de 35 (trinta e cinco) anos, mediante justo titulo, e, por esse argumento, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Consta do autos: título de cessão de uso do bem, objeto da usucapião, emitido pela COHAB (Id 26215600 - Pág. 1); Planta geográfica do bem (Id 26215601 - Pág. 1), citação dos confinantes (PDF’s 109, 117 e 126), documentos expedidos pela União, Iterpa e CODEM (PDF’s 134, 136 e 140), certidão de casamento (ano de 1972 – com Antônio Lima das Neves - divórcio ano 2003), Edital de citação de eventuais interessados (PDF nº 107); citação de Antônio Lima (PDF 210); certidão dos cartórios do 1º e 3º Oficios informando a inexistência do registro do bem. É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Reitere ofício, por malote digital, ao Cartório de Imóvel do 2º Ofício da Capital, para que informem em nome de quem está inscrito o bem imóvel localizado na Passagem Morada Maria Melo, nº 26, Bairro do Coqueiro, CEP: 66670-000, na cidade de Belém/PA.
Caso não encontrem a indicação do titular, informe se Elvira da Luz é proprietária de bens nas respectivas circunscrições, indicando as áreas que, porventura, lhes pertença, bem como o numero de CPF/MF e endereço.
Anexe ao Ofício copia da inicial e da planta do bem. 2- Cite-se, por edital, Elvira da Luz, pelo prazo de trinta dias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC (Art. 256.A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial.
O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Tendo em vista que já existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, determino a publicação do edital de citação no no Diário de Justiça e na plataforma do CNJ.
Apresentando defesa, deverá, a parte autora, ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar manifestação, caso entenda necessário.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”). 3- Intime-se a COHAB (End.
Passagem Gama Malcher, no bairro Souza em Belém, PA. 66613-115 é o nosso CEP ) para que no prazo de quinze dias manifeste eventual interesse no bem usucapiendo.
Junte ao expediente o documento a Inicial e copia do documento Id 26215600 - Pág. 1.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
12/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 11:43
Conclusos para decisão
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02/09/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
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08/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 01:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO PARA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 03/03/2022 23:59.
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02/03/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 03:13
Decorrido prazo de PROPRIETÁRIO do imóvel sito à Travessa SN 5, nº 12- B, Bairro do Coqueiro, CEP: 66670-000, na cidade de Belém/PA (CONFINANTE DE FUNDOS) em 24/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 03:13
Decorrido prazo de CELINA (CONFIANNTE À ESQUERDA) em 24/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 03:13
Decorrido prazo de AMÉLIA (CONFINANTE À DIREITA) em 24/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2022 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2022 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 15:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/02/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 09:21
Juntada de edital
-
28/01/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:16
Juntada de Carta precatória
-
11/01/2022 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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