TJPA - 0813251-26.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 08:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/09/2024 08:39
Baixa Definitiva
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31/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:08
Decorrido prazo de D M CARDOSO em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:01
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0813251-26.2021.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO APELANTE: D M CARDOSO APELADO: ESTADO DO PARÁ RELATORA: DESA.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
TUST E TUSD.
ICMS.
ENERGIA ELÉTRICA.
TEMA 956 STF.
TEMA 986 STJ.
Cinge-se a controvérsia recursal sobre o direito do apelante, em que questiona a inclusão das tarifas TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) na base de cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica.
Supremo Tribunal Federal julgou o RE n° 1.041.816: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa a inclusão dos valores pagos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação de energia elétrica” (Tema 956 STF).” Em recurso repetitivo (REsp 1.699.851, 1.692.023, 1.734.902 e 1.734.946 - Tema 986 STJ): “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS” (Informativo nº 804, de 19 de março de 2024).
A Primeira Seção fixou que, até o dia 27 de março de 2017, data de publicação do acórdão do julgamento na Primeira Turma, estão mantidos os efeitos de decisões liminares que tenham beneficiado os consumidores de energia, para que, independentemente de depósito judicial, eles recolham o ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo.
Mesmo nesses casos, esses contribuintes deverão passar a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS a partir da data da publicação do acórdão do Tema Repetitivo 986.
No caso, não houve concessão de tutela de urgência ou de evidência (item “b”), bem como a segurança foi denegada.
Não assiste razão o requerimento do apelante, que questiona a inclusão das tarifas TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) na base de cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica.
Recurso desprovido.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com início em 08/07/2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
17/07/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:37
Conhecido o recurso de D M CARDOSO - CNPJ: 01.***.***/0001-68 (APELANTE) e não-provido
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15/07/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/01/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 07:53
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2023 13:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/11/2023 10:14
Conclusos ao relator
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14/11/2023 09:30
Recebidos os autos
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14/11/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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