TJPA - 0813251-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 19:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão acerca do Tema 0745, em sede de Repercussão Geral no STF, intimo as partes para efetuarem os requerimentos pertinentes em 15 (quinze) dias -
13/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 18:57
Decorrido prazo de D M CARDOSO em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 05:21
Decorrido prazo de D M CARDOSO em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0813251-26.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] IMPETRANTE: D M CARDOSO IMPETRADO: COORDENADOR EXECUTIVO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA DE PARAGOMINAS, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica(am) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, haja vista que os autos retornaram da instância superior após julgamento do competente recurso.
Belém/PA, 4 de setembro de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: FLAVIA MONTEIRO FREIRE -
04/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:40
Juntada de decisão
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14/11/2023 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:14
Juntada de Petição de apelação
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29/09/2023 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/09/2023 23:59.
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18/09/2023 13:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:57
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 08:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/09/2023 08:39
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2023 03:36
Decorrido prazo de D M CARDOSO em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:36
Decorrido prazo de D M CARDOSO em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:26
Decorrido prazo de D M CARDOSO em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:26
Decorrido prazo de D M CARDOSO em 11/07/2023 23:59.
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18/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 01:12
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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23/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0813251-26.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: D M CARDOSO IMPETRADO: COORDENADOR EXECUTIVO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA DE PARAGOMINAS, ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Determino a remessa dos autos à UNAJ para o cálculo das custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 2.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem conclusos.
Belém, 20 de junho de 2023 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
20/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 09:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2021 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/05/2021 12:34
Juntada de Petição de parecer
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19/05/2021 10:28
Conclusos para decisão
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19/05/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 10:27
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2021 13:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/04/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 08:23
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2021 12:52
Expedição de Mandado.
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22/03/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
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16/03/2021 09:35
Conclusos para decisão
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12/03/2021 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 15:38
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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