TJPA - 0802476-81.2023.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 05:41
Decorrido prazo de CARLOS DELBEN COELHO FILHO em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:28
Decorrido prazo de NELSON PINHEIRO DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança Processo: 0802476-81.2023.8.14.0009 [Abuso de Poder] Requerente: NELSON PINHEIRO DA SILVA Requerido(a): Nome: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUATEUA Endereço: ROD.
BR 308, S/N, Complexo Administrativo, Nova Esperança, TRACUATEUA - PA - CEP: 68647-000 Nome: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUATEUA Endereço: ROD.
BR 308, S/N, Complexo Administrativo, Nova Esperança, TRACUATEUA - PA - CEP: 68647-000 DECISÃO Considerando a certidão retro, determino o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do CPC, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo e/ou judicial para a cobrança das custas e despesas, com a aplicação de correção monetária e juros de mora na forma da Lei.
Bragança/PA na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
07/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:55
Determinado o cancelamento da distribuição
-
07/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:12
Decorrido prazo de NELSON PINHEIRO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:24
Decorrido prazo de CARLOS DELBEN COELHO FILHO em 30/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:11
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo nº 0802476-81.2023.8.14.0009 DESPACHO 1.
Fica aberto o prazo do artigo 290 do CPC. 2.
Indefiro a atribuição de segredo de justiça por ausência de amparo legal e retiro o sigilo inserido no sistema. 3.
Cumpra-se.
Bragança/PA, data na assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
06/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
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04/06/2023 14:56
Declarada incompetência
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03/06/2023 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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