TJPA - 0894858-27.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 18:22
Juntada de Alvará
-
24/07/2023 07:41
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
23/07/2023 06:38
Decorrido prazo de MARIA ANALIA DE ARAUJO TENORIO em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 06:38
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DE ARAUJO GOMES em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 06:38
Decorrido prazo de DURVAL HUMBERTO DE ARAUJO CARDOSO em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 06:38
Decorrido prazo de MARIA ANALY CARDOSO DE LIMA em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 06:38
Decorrido prazo de LUCIANA DE ARAUJO CARDOSO em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:35
Decorrido prazo de DURVAL HUMBERTO DE ARAUJO CARDOSO em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DE ARAUJO GOMES em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA ANALIA DE ARAUJO TENORIO em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:43
Decorrido prazo de DURVAL DA COSTA CARDOSO em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:42
Decorrido prazo de VICENTE HUMBELINO DE ARAUJO CARDOSO em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:42
Decorrido prazo de LUCIANA DE ARAUJO CARDOSO em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:42
Decorrido prazo de MARIA ANALY CARDOSO DE LIMA em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:42
Decorrido prazo de DURVAL HUMBERTO DE ARAUJO CARDOSO em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:42
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DE ARAUJO GOMES em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:42
Decorrido prazo de MARIA ANALIA DE ARAUJO TENORIO em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de DURVAL DA COSTA CARDOSO em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:40
Decorrido prazo de VICENTE HUMBELINO DE ARAUJO CARDOSO em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:40
Decorrido prazo de LUCIANA DE ARAUJO CARDOSO em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:40
Decorrido prazo de MARIA ANALY CARDOSO DE LIMA em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:40
Decorrido prazo de DURVAL HUMBERTO DE ARAUJO CARDOSO em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:40
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DE ARAUJO GOMES em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:40
Decorrido prazo de MARIA ANALIA DE ARAUJO TENORIO em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:57
Decorrido prazo de VICENTE HUMBELINO DE ARAUJO CARDOSO em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 04:14
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por LUCIANA ARAÚJO CARDOSO, MARIA ANÁLIA DE ARAÚJO TENÓRIO, MARIA ELIANA DE ARAÚJO GOMES, DURVAL HUMBERTO DE ARAÚJO CARDOSO, MARIA ANALY CARDOSO DE LIMA E VICENTE HUMBELINO DE ARAÚJO CARDOSO, já qualificados na inicial, com fundamento na Lei 6.858/80, objetivando levantar os valores deixados em vida por DURVAL DA COSTA CARDOSO, falecido em 27 de abril de 2003, decorrentes RPV em tramitação perante a 5ª vara da fazenda pública de Belém. 2.
Com a inicial, os requerentes já demonstram a expedição de ofício requisitório de pagamento e a numeração do processo relativo ao RPV, processo 0042.126-83.2014.814.0301. 3.
Relatei em apertada síntese.
Passo a decidir. 4.
De pronto, defiro a gratuidade. 5.
De acordo com o artigo 666 do CPC, os pagamentos de valores previstos na Lei 6.858/80 prescindem de inventário ou arrolamento.
Não havendo bens a inventariar, o artigo 2º da Lei 6.858/80 permite aos herdeiros, em comum acordo, maiores e capazes, o levantamento dos valores até 500 ORTN. 6.
No presente caso, há demonstração de que os requerentes são herdeiros do de cujus, não havendo outros bens a inventariar, demonstrando-se ainda a titularidade dos valores em questão. 7.
Assim, julgo procedente o pedido, determinando a expedição de Alvará para levantamento dos valores obtidos em sede de RPV no processo 0042.126-83.2014.0301 (ID 82393128), eventualmente já disponível em subconta vinculada ao referido processo, em 6 cotas iguais, frisando que o Advogado dos requerentes solicitou o levantamento em seu nome, possuindo poderes para tal, extinguindo o processo na forma do artigo 487, inciso I do CPC. 8.
Isento de custas em razão da gratuidade. 9.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. 10.
P.
R.
I.
Belém, 19 de junho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª vara cível e empresarial -
19/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:09
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 11:09
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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19/06/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 03:55
Decorrido prazo de DURVAL DA COSTA CARDOSO em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:02
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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06/12/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2022 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2022 17:05
Conclusos para decisão
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23/11/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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