TJPA - 0878733-23.2018.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 23:46
Publicado Alvará em 23/07/2025.
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23/07/2025 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 22:30
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0878733-23.2018.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: DANIEL FRAIHA PEGADO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0878733-23.2018.8.14.0301 - 01 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 1.656,44 (um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal DANIEL FRAIHA PEGADO - CPF: *28.***.*99-49 R$ 1.656,44 (um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) Data-base para fins de atualização: 25/07/2023.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0878733-23.2018.8.14.0301 - 02 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 1.751,62 (um mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal BASTOS FREIRE ADVOGADOS, CNPJ sob o nº 26.***.***/0001-54 R$ 875,81 (oitocentos e setenta e cinco reais, oitenta e um centavos) Credor Principal MICHEL NOBRE MAKLOUF CARVALHO, CPF nº *82.***.*29-53 R$ 875,81 (oitocentos e setenta e cinco reais, oitenta e um centavos) Data-base para fins de atualização: 25/07/2023.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
21/07/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:29
Juntada de Alvará
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04/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/08/2024 02:11
Decorrido prazo de DANIEL FRAIHA PEGADO em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
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29/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 05:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/09/2023 23:59.
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27/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:38
Juntada de petição
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26/10/2021 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2021 00:41
Decorrido prazo de DANIEL FRAIHA PEGADO em 02/06/2021 23:59.
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02/06/2021 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/06/2021 23:59.
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18/05/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 15:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/05/2021 12:12
Conclusos para decisão
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30/11/2020 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2020 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/11/2020 23:59.
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07/11/2020 02:25
Decorrido prazo de DANIEL FRAIHA PEGADO em 05/11/2020 23:59.
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05/11/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 12:07
Expedição de Certidão.
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03/11/2020 19:49
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 08:29
Julgado procedente o pedido
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12/05/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 13:19
Conclusos para julgamento
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07/01/2020 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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07/03/2019 18:10
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2019 18:07
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2019 00:12
Decorrido prazo de DANIEL FRAIHA PEGADO em 01/03/2019 23:59:59.
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15/01/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2019 07:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2019 07:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/12/2018 09:44
Conclusos para decisão
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24/12/2018 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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