TJPA - 0806970-91.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 01:18
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0806970-91.2022.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: PAULO V.
BEREZA COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
SIDNEY CAMPOS GOMES PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): FRANCISCO GELSO GOMES DE LIMA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Tratam os autos de procedimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A certidão acostada ao ID 94282175 informa que a promovente/exequente não se manifestou nos autos no prazo determinado, deixando de indicar o atual endereço do promovido/executado, demonstrando, assim, falta de interesse no prosseguimento do feito, já que decorreram mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, caracterizando o abandono de causa previsto no art. 485, III, do CPC.
Ademais, o art. 51, § 1º, da LJE, estatui que a extinção do processo sem resolução do mérito no âmbito dos Juizados Especiais independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, possibilitando-se a imediata extinção do feito.
Portanto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, c/c o art. 51, § 1,º da LJE.
Proceda-se a baixa na restrição do veículo de placa JYP3209 no sistema RENAJUD.
Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
06/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 12:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/06/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:02
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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27/03/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO GELSO GOMES DE LIMA em 15/12/2022 23:59.
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01/12/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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27/10/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 22:09
Processo Desarquivado
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18/10/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 05:32
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:50
Julgado procedente o pedido
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26/08/2022 08:49
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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12/08/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2022 13:59
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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23/06/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 10:33
Audiência Conciliação designada para 12/08/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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23/06/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2022 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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