TJPA - 0121205-91.2015.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:19
Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:26
Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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09/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] PROCESSO: 0121205-91.2015.8.14.0070 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FASE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): JEFFERSON MAXIMIANO RODRIGUES EXECUTADO: BRASIL BIOFUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A (atual denominação da empresa BIOPALMA DA AMAZÔNIA S.A.
REFLORESTAMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO) DECISÃO Vistos etc.
Considerando o requerimento da parte, tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, procedo, por meio do sistema denominado SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado, conforme espelho em anexo.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(s) executado(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Caso não seja encontrado valores em conta para bloqueio, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba/PA, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito -
06/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 04:14
Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:36
Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:35
Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:38
Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:38
Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 12/06/2025 23:59.
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05/07/2025 13:23
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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05/07/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0121205-91.2015.8.14.0070 DESPACHO A pedido do patrono da requerida, DR.
JEFFERSON MAXIMIANO RODRIGUES, ora exequente, dou por inaugurada a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora, ora executada, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário dos honorários sucumbenciais no importe de R$ R$ 94.249,01 (noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e um centavo), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento voluntário do valor indicado na inicial, no prazo assinalado, dar-se-á início a penhora, que poderá ser efetivada também através dos sistemas judiciais e avaliação de bens (§ 3º do art. 523 do CPC).
Nos termos do art. 525, do CPC, decorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em sendo impugnada a execução ou não, intime-se o exequente, para que se manifeste em 15 dias.
Decorrido o prazo assinalado, certifique o que houver e remetam os autos conclusos.
Publique-se.
Abaetetuba/PA, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:31
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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18/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:49
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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29/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 02:21
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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16/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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12/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 04/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:28
Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:26
Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 05:08
Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 02/07/2024 23:59.
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30/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:26
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0121205-91.2015.8.14.0070 AUTOR: BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO REU: ANA MARIA MARTINS CAMPIAO, EURICO DA CONCEICAO CAMPIAO, ISILDA CAMPIAO BAIA DECISÃO Vistos os autos...
Diante da decisão do E.
TJPA, recebo os autos para processamento.
O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.” Dessa arte, diante da notícia de morte do réu EURICO DA CONCEIÇÃO CAMPIÃO, suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil.
Nos termos do inciso I do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, intime-se o autor para que promova a citação do espólio do réu, de quem for o seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses, com o recolhimento das custas correspondentes, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito -
11/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:24
Desentranhado o documento
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11/06/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2024 05:12
Decorrido prazo de ISILDA CAMPIAO BAIA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:51
Decorrido prazo de EURICO DA CONCEICAO CAMPIAO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:51
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS CAMPIAO em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:02
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS CAMPIAO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:02
Decorrido prazo de EURICO DA CONCEICAO CAMPIAO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:02
Decorrido prazo de ISILDA CAMPIAO BAIA em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:11
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0121205-91.2015.8.14.0070 AUTOR: BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO REU: ANA MARIA MARTINS CAMPIAO, EURICO DA CONCEICAO CAMPIAO, ISILDA CAMPIAO BAIA DECISÃO Vistos os autos...
Diante da decisão do E.
TJPA, recebo os autos para processamento.
O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.” Dessa arte, diante da notícia de morte do réu EURICO DA CONCEIÇÃO CAMPIÃO, suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil.
Nos termos do inciso I do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, intime-se o autor para que promova a citação do espólio do réu, de quem for o seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses, com o recolhimento das custas correspondentes, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito -
25/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/03/2024 12:04
Conclusos para decisão
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25/03/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 07:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 19:53
Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 19:53
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS CAMPIAO em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 19:53
Decorrido prazo de EURICO DA CONCEICAO CAMPIAO em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 19:53
Decorrido prazo de ISILDA CAMPIAO BAIA em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 18:56
Decorrido prazo de ISILDA CAMPIAO BAIA em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 18:56
Decorrido prazo de EURICO DA CONCEICAO CAMPIAO em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 18:56
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS CAMPIAO em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:56
Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 07/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
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18/06/2023 03:08
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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18/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº: 0121205-91.2015.8.14.0070. - Decisão - Trata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ajuizada por BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em face de ANA MARIA MARTINS CAMPIAO, EURICO DA CONCEICAO CAMPIAO e ISILDA CAMPIAO BAIA.
Entretanto, os presentes autos foram redistribuídos a este juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial, em razão do juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba se declarar incompetente para processar e julgar o feito, pois alega a possibilidade de decisões conflitantes em relação aos autos do processo nº 0034234-60.2013.8140301.
Analisando detidamente os autos, constata-se que o pedido de adjudicação compulsória se refere a imóvel localizado na comarca de Abaetetuba, sendo competente (de forma absoluta) o foro da situação da coisa.
A ação de adjudicação compulsória diz respeito a direito de propriedade, portanto a competência do juízo da situação da coisa é absoluta, não podendo ser derrogada ou modificada.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
FORO DA SITUAÇÃO DA COISA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
MODIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
As demandas fundadas em direito real sobre bem imóvel devem, em regra, ser processadas no foro da situação da coisa, podendo o autor optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se a lide não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão, demarcação de terras e de nunciação de obra nova. 2.
A ação de adjudicação compulsória diz respeito a direito de propriedade, portanto a competência do juízo da situação da coisa é absoluta, não podendo ser derrogada ou modificada, de modo que prevalece sobre eventual estipulação de foro de eleição. 3.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado. (TJDFT, Acórdão 1401043, 07420361520218070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 14/2/2022, publicado no DJE: 7/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, acaso existente a possibilidade de decisões conflitantes entre as ações, se for o caso, a ação executiva deverá seguir ao presente processo ao juízo de Abaetetuba, em face da presente demanda ser de competência absoluta.
Entretanto, tal análise deverá ser realizada nos autos da execução.
Ante o exposto, este Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital se declara incompetente para apreciar e julgar a presente ação.
Suscito o conflito negativo de competência, na forma do art. 66, inciso II do Código de Processo Civil, devendo os presentes autos serem encaminhados à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para apreciar o conflito suscitado.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital R -
14/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:26
Declarada incompetência
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14/06/2023 11:39
Conclusos para decisão
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14/06/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2023 09:00
Juntada de Certidão
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01/10/2022 02:25
Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA SA REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 12/09/2022 23:59.
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26/09/2022 04:37
Decorrido prazo de EURICO DA CONCEICAO CAMPIAO em 06/09/2022 23:59.
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26/09/2022 04:37
Decorrido prazo de ISILDA CAMPIAO BAIA em 06/09/2022 23:59.
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30/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 18:39
Processo migrado do sistema Libra
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08/04/2022 11:33
REMESSA INTERNA
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05/04/2022 12:34
Remessa
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16/11/2021 10:58
AGUARDANDO PRAZO
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02/09/2021 12:15
AGUARDANDO PRAZO
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02/09/2021 09:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
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01/09/2021 09:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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31/08/2021 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/08/2021 10:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/08/2021 10:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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31/08/2021 10:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
31/08/2021 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/08/2021 17:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0107-83
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13/08/2021 17:37
Remessa
-
13/08/2021 17:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2021 17:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/08/2021 11:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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04/03/2021 19:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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04/02/2020 11:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/02/2020 11:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/02/2020 12:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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03/02/2020 12:10
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Comarca: ABAETETUBA para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, da Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA para Vara: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secre
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03/02/2020 12:06
REMESSA A OUTRA COMARCA
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27/01/2020 17:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2020 17:46
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
21/01/2020 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2020 10:55
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
21/01/2020 10:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/01/2020 18:12
CUMPRIR DESPACHOS URGENTES
-
24/07/2019 16:33
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
12/07/2019 12:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/07/2019 12:21
Incompetência - Incompetência
-
12/07/2019 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2019 12:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/07/2019 16:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2019 16:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/05/2018 12:29
CONCLUSOS
-
19/04/2018 12:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/04/2018 19:49
REMESSA INTERNA
-
12/04/2018 16:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 16:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 16:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2018 16:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0278-34
-
21/03/2018 18:11
P/SECRETARIA CERTIFICAR
-
05/03/2018 15:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0278-34
-
05/03/2018 15:16
Remessa
-
05/03/2018 15:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2018 15:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2018 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/03/2018 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/03/2018 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/02/2018 10:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
19/02/2018 14:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7323-41
-
19/02/2018 14:00
Remessa -
-
19/02/2018 14:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2018 14:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2018 12:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/02/2018 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2018 12:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/02/2018 11:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/02/2018 11:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SHIRLEY ALEXANDRIA RODRIGUES (9726496), que representa a parte EURICO DA CONCEIÇÃO CAMPIÃO (7799241) no processo 01212059120158140070.
-
31/01/2018 19:31
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
23/01/2018 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2018 13:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/01/2018 13:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/08/2017 11:56
CONCLUSOS
-
05/05/2017 15:45
CONCLUSOS
-
05/12/2016 09:59
CONCLUSOS
-
29/09/2016 13:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/09/2016 11:55
OUTROS
-
06/09/2016 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2016 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2016 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2016 11:27
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/09/2016 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2016 11:25
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/09/2016 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2016 11:51
AGUARDANDO PETICAO
-
01/09/2016 13:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9959-77
-
01/09/2016 13:16
Remessa - O requerente através de seu patrono requer MANIFESTAÇÃO.Contem quinze fls.
-
01/09/2016 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2016 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2016 15:47
EXPEDIR CARTA / CONVITE - EXPEDIR CARTA / CONVITE
-
22/08/2016 15:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2016 13:00
VISTAS AO ADVOGADO - autos contendo 104 páginas. fone. 932897315 - 991176887
-
12/08/2016 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2016 12:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/08/2016 12:09
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
01/08/2016 19:17
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/07/2016 16:39
OUTROS
-
19/07/2016 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2016 11:34
AGUARDANDO PETICAO
-
12/07/2016 11:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8114-82
-
12/07/2016 11:24
Remessa - Os requeridos vem, apresentar CONTESTAÇÃO.Contém vinte e duas fls.
-
12/07/2016 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/2016 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2016 11:48
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS CONTENDO INTERVALO DE FLS. 02 A 80
-
28/06/2016 11:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JEFFERSON MAXIMIANO RODRIGUES (5223778), que representa a parte EURICO DA CONCEIÇÃO CAMPIÃO (7799241) no processo 01212059120158140070.
-
28/06/2016 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2016 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2016 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2016 11:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
28/06/2016 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/06/2016 15:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3288-60
-
22/06/2016 15:52
Remessa - Requer juntada de procurações,anexo.Contem sete fls.DR.JEFERSON M. RODRIGUES
-
22/06/2016 15:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2016 15:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/06/2016 15:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/06/2016 15:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/06/2016 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2016 18:07
AGUARDANDO MANDADO
-
09/05/2016 09:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ABAETETUBA, : ORIVALDO BARARUA SOLANO
-
09/05/2016 09:11
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/05/2016 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2016 14:50
PROVIDENCIAR CITACAO
-
27/04/2016 14:24
PROVIDENCIAR CITACAO
-
27/04/2016 09:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/04/2016 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/04/2016 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/04/2016 12:08
Remessa - A REQUERENTE por intermédio de seu advogado vem apresentar o comprovante de pagamento das custa judicias. contem quatro fls.
-
06/04/2016 12:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2016 12:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2016 11:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/03/2016 17:44
PROVID.INT.VIA POSTAL
-
16/03/2016 09:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/03/2016 09:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/03/2016 08:56
Citação CITACAO
-
16/03/2016 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2016 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2016 08:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/03/2016 08:53
Citação CITACAO
-
16/03/2016 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2016 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2016 08:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/01/2016 09:13
CONCLUSOS
-
13/01/2016 11:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2015 18:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
11/11/2015 12:32
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
11/11/2015 12:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ABAETETUBA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA, JUIZ TITULAR: LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA
-
04/11/2015 18:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
04/11/2015 18:09
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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