TJPA - 0810994-06.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:49
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0810994-06.2022.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: RESIDENCIAL GRANDES LAGOS Endereço: Passagem São Pedro, 44, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRANDES LAGOS, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-320 PARTE REQUERIDA: Nome: EDMILSON AUGUSTO DE LIMA Endereço: Passagem São Pedro, S/N, Res.
Grandes Lagos - Araruama - Bloco 04 - 304, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-320 DESPACHO - MANDADO
Vistos.
Defiro o pedido Id119638377.
Junte-se o relatório de subconta judicial vinculada e certifique-se acerca da ocorrência da transferência de valores para a conta da exequente.
Após, conclusos.
Ananindeua/PA, datado e assinado digitalmente.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
28/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:45
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRANDES LAGOS em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:38
Juntada de Alvará
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05/06/2024 08:26
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 08:26
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 04:02
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRANDES LAGOS em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 05:48
Decorrido prazo de EDMILSON AUGUSTO DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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28/04/2024 01:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRANDES LAGOS em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:57
Audiência Una realizada para 04/04/2024 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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04/04/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 22:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/02/2024 20:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRANDES LAGOS em 29/01/2024 23:59.
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02/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
18/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0810994-06.2022.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRANDES LAGOS, através de seus patronos, que em razão de realização de penhora via SISBAJUD, conforme Relatório ID 94613671, e em obediência ao § 1º do art. 53 da Lei 9.099/95, esta Secretaria designa Audiência de Conciliação em Execução para o dia 04/04/2024 11:00, nesta 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Ananindeua-PA, 8 de janeiro de 2024.
Diana Assis de Sousa- Analista Judiciário -
09/01/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:53
Audiência Una designada para 04/04/2024 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
15/12/2023 03:11
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67130-660, Telefone: (91) 32635344 - email:[email protected] PROCESSO: 0810994-06.2022.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: RESIDENCIAL GRANDES LAGOS Endereço: Passagem São Pedro, 44, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRANDES LAGOS, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-320 RECLAMADO (A): Nome: EDMILSON AUGUSTO DE LIMA Endereço: Passagem São Pedro, S/N, Res.
Grandes Lagos - Araruama - Bloco 04 - 304, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-320 DESPACHO-MANDADO
Vistos.
Considerando tratar-se de ação de execução em que houve bloqueio/penhora de valores: a) designe a Secretaria data para audiência de conciliação (art. 53, § 1º, Lei nº9099/95); b) intime-se o (a) exequente para comparecimento, sob pena de extinção do processo (art. 51, I, Lei nº9099/95); c) intime-se o (a) executado (a) a comparecer e, querendo, apresentar na audiência defesa por meio de embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, Lei nº9099/95), sob pena de imediata adjudicação do bem penhorado ao exequente (art. 53, §§ 3º e 2º, Lei nº9099/95).
Cumpra-se.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA -
13/12/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:14
Audiência Una cancelada para 30/08/2023 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
30/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:02
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRANDES LAGOS em 22/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 22:11
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2023 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 03:18
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
17/06/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0810994-06.2022.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRANDES LAGOS, através de seus patronos, que em razão de realização de penhora de valor via SISBAJUD, conforme Relatório ID nº 94613671, e em obediência ao § 1º do art. 53 da Lei 9.099/95, esta Secretaria designa Audiência de Conciliação em Execução para o dia 30/08/2023 10:00, nesta 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Ananindeua-PA, 13 de junho de 2023.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. -
13/06/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:18
Audiência Una designada para 30/08/2023 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
12/06/2023 13:54
Juntada de Relatório
-
18/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 01:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 05:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRANDES LAGOS em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 06:37
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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21/07/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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