TJPA - 0800746-17.2021.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 16:34
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTANA NERI em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 07:07
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 01:53
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTANA NERI em 17/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:53
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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27/07/2023 00:52
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO Nº 0800746-17.2021.8.14.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: JOAQUIM SANTANA NERI Endereço: Vila Arapiranga, 25, ZONA RURAL, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REQUERIDO: Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: AV.
PAULISTA, 2100, Avenida Paulista 2100, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JOAQUIM SANTANA NERI em face de BANCO SAFRA S.A.
Com a exordial vieram os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Decisão de ID 73099268 deferindo os benefícios da justiça gratuita ao requerente, indeferindo a medida liminar pleiteada e determinando a citação do demandado.
Citado, o requerido apresentou contestação (ID 78723453).
A sessão conciliatória restou infrutífera (ID 78782079).
Após, a parte requerida carreou aos autos minuta de acordo firmado entre as partes (ID 97389544).
Vieram-me os autos conclusos. É o que basta a relatar.
Passo a fundamentar e decidir.
Denota-se do caderno processual eletrônico que o acordo firmado entre as partes cumpriu todos os requisitos legais para a devida homologação.
Ao Poder Judiciário, em casos tais, cumpre proceder a uma análise formal e material das respectivas cláusulas.
Desse modo, por não contemplar cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, que atente contra a ordem legal ou a moral e os bons costumes, merece a avença a chancela do Poder Judiciário.
Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo constante na minuta de ID 97389544 para que produza seus jurídicos e legais efeitos que fica fazendo parte integrante e inseparável desta sentença, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Por se tratar de acordo entre as partes e não havendo interesse na interposição de recursos, considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação.
Ficam as partes dispensadas de eventuais custas remanescentes em razão da transação (art. 90, § 3º, do CPC).
Eventuais honorários na forma entabulada entre as partes.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se ao arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte interessada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
25/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:28
Homologada a Transação
-
25/07/2023 08:01
Conclusos para decisão
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24/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 03:36
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTANA NERI em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:36
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTANA NERI em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTANA NERI em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTANA NERI em 11/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800746-17.2021.8.14.0070 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: JOAQUIM SANTANA NERI Endereço: Vila Arapiranga, 25, ZONA RURAL, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REQUERIDO: Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: AV.
PAULISTA, 2100, Avenida Paulista 2100, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 04 dias do mês de Outubro do ano de (2022) dois mil e vinte e um, nesta cidade de Abaetetuba, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams, em razão da pandemia da Covid-19 e conforme a PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Presentes: -Rúbia Lafaiete Ribeiro Dias- Assessora, MAT 162922 (como conciliadora); - O requerente, representado por seu advogado Andrelino Flávio da Costa Bitencourt Júnior-OAB/PA 11.112 -O requerido, acompanhado de sua advogada, Dra Allanna Mabbda Freitas de Sousa Machado Marinho-OAB/MA 18.973 Aberta audiência, dada a oportunidade de acordo, as partes não apresentarem propostas.
A parte requerida assim se manifestou: "Reitero os termos da contestação, bem como suas preliminares de conexão com o processo de nº 0800504-58.2021.8.14.0070, e preliminar de mérito pela falta de interesse de agir por ausência de tentativa de comunicação com canais de comunicação oficiais do Banco Safra.
Gostaria, também, de requerer que todas as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome da Dra.
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL OAB/PE 26.571, sob pena de nulidade. pugna ainda pela total improcedência dos pedidos autorais." Pede deferimento.
São os termos”.
Nada mais havendo, encerro o presente, que vai devidamente assinado.
Eu, Rúbia Lafaiete Ribeiro Dias- Assessora MAT 162922.Este termo foi integralmente disponibilizado via Teams, sem correções e nem requerimentos pelas partes, as quais dispensaram as suas assinaturas.
DELIBERAÇÃO : 01) Intime-se a parte autora pra, prazo de 15 dias apresentar réplica, observado o artigo 351 do CPC. 02) Após, com ou sem apresentação de replica, voltem os autos conclusos para a fase do julgamento conforme o estado do processo.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba -
20/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 04:52
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTANA NERI em 14/10/2022 23:59.
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04/10/2022 11:21
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2022 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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03/10/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 12:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/09/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2022 05:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:30
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:30
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTANA NERI em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:01
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTANA NERI em 29/08/2022 23:59.
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08/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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05/08/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 09:08
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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05/08/2022 09:05
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
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02/08/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2021 10:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 02:47
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTANA NERI em 20/04/2021 23:59.
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27/03/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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