TJPA - 0107637-91.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 07:02
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 20:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 13:30
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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29/10/2023 13:03
Decorrido prazo de MARIA LUZIA GALVAO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 13:03
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 26/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:08
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0107637-91.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA LUZIA GALVAO DOS SANTOS REU: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Sentença I – Relatório Vistos etc.
Trata-se de Ação de usucapião, com o deferimento de justiça gratuita.
A parte Autora requereu a desistência da ação, em virtude da perda do interesse processual, haja vista ter recebido o titulo registral do bem usucapiendo, da Prefeitura Municipal de Belém/CODEM.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
II - Fundamentação Sobre a desistência, cabe dizer que a mesma se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do mérito, consoante art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VIII - homologar a desistência da ação;”.
Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: “Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial”.
Dessa forma, somente cabe a este Juízo acolher o pedido da parte requerente, restando extinguir o feito sem resolução de mérito, com a desistência.
III - Dispositivo Isto posto, houve a perda do objeto, assim, homologo a desistência da presente ação, conforme o solicitado pela parte autora, para os fins do art. 200 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, VI e VIII do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que a parte autora encontra-se amparada pela gratuidade das custas processuais.
Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 01076379120158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071813382300000000067427026 01076379120158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071813382500000000067427028 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061611364175800000089789727 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061611364175800000089789727 Petição Petição 23071723180694200000090536882 LISTAGEM ATUALIZADA CODEM - REURBE -02 _03_2023 Documento de Comprovação 23071723180719800000090536883 -
27/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:28
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/09/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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22/07/2023 23:06
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:05
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:05
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 11/07/2023 23:59.
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17/07/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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21/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO 0107637-91.2015.8.14.0301 AUTOR: MARIA LUZIA GALVAO DOS SANTOS REU: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Ficam intimadas as partes que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, ficando com número 0107637-91.2015.8.14.0301 para o meio eletrônico e protocolização de recurso.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade à sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJE.
Devendo os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público providenciarem o credenciamento e habilitação no PJE, de acordo com § 5º e § 6º do artigo 9 da Portaria aduzida acima e requererem o que lhes compete, no prazo de 15 dias.
Belém-PA, 16 de junho de 2023 NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
16/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 13:39
Processo migrado do sistema Libra
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18/07/2022 13:37
Desarquivamento - DSVCDSVCD
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05/07/2022 14:56
REMESSA INTERNA
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04/07/2022 14:22
Remessa
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04/07/2022 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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04/07/2022 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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04/07/2022 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/09/2019 09:14
Remessa
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04/09/2019 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/09/2019 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/04/2019 11:46
OUTROS
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24/04/2019 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/04/2019 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/04/2019 08:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/03/2019 10:54
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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25/03/2019 09:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/03/2019 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/03/2019 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/03/2019 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/02/2019 14:15
OUTROS
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26/02/2019 13:55
Remessa
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26/02/2019 13:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/02/2019 13:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/08/2017 09:11
À DEFENSORIA PÚBLICA
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06/12/2016 13:22
Provisório - Movimento de arquivamento provisorio
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06/12/2016 13:22
AO SETOR DE ARQUIVO
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06/12/2016 13:21
Provisório - usucapião arquivo cx 02
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04/12/2015 14:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/11/2015 11:59
OUTROS
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30/11/2015 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/11/2015 09:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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30/11/2015 09:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/11/2015 14:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/11/2015 11:55
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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23/11/2015 14:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/11/2015 14:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2015
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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