TJPA - 0800151-17.2021.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 01/09/2021.
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20/09/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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14/09/2021 09:23
Arquivado Definitivamente
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09/09/2021 13:46
Juntada de Alvará
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02/09/2021 00:40
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DA SILVA MENDES em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/09/2021 23:59.
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01/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800151-17.2021.8.14.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Contratos Bancários] REQUERENTE: JOAO BOSCO DA SILVA MENDES REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Cls. 1.
Cumpra-se correta e integralmente a sentença de id 31610323.
Ourém, 29 de agosto de 2021.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
30/08/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 13:20
Conclusos para despacho
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20/08/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: “Sentença Homologatória de Acordo.
Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo pactuado entre as partes, constante à id 31300962, para que produza seus jurídicos efeitos, inclusive de título executivo judicial.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Sem condenação em custas.
Aguarde-se o prazo para pagamento da indenização.
Havendo a comprovação do pagamento, expeça-se o alvará judicial, transferindo previamente os valores para a conta de depósitos judiciais, se necessário, e em seguida dê-se baixa nos autos e arquive-se.
Sentença publicada em audiência, Intimem-se as partes através do DJE.
Registre-se e cumpra-se.”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, Ferdinando Duarte, auxiliar Judiciário, digitei.
Deixou de se recolher assinaturas devido à pandemia do vírus SARSCOV-2, causador da COVID-19.
Cornélio José Holanda.
JUIZ DE DIREITO. -
17/08/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2021 09:51
Homologada a Transação
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13/08/2021 12:08
Audiência Una realizada para 12/08/2021 11:00 Vara Única de Ourém.
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11/08/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 12:27
Audiência Una designada para 12/08/2021 11:00 Vara Única de Ourém.
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06/07/2021 00:55
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DA SILVA MENDES em 05/07/2021 23:59.
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30/06/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800151-17.2021.8.14.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Contratos Bancários] REQUERENTE: JOAO BOSCO DA SILVA MENDES REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Cls.
Passo a analisar a(s) preliminar(es) levantada(s) na contestação.
No que concerne à PRELIMINAR DE INÉPCIA por ausência de DOCUMENTO ESSENCIAL, qual seja COMPROVANTE DE ENDEREÇO, verifica-se que entre os documentos juntados com a inicial consta um comprovante de endereço em nome de terceiro, sendo suficiente para confirmar que a parte autora reside na jurisdição desta vara.
No que diz respeito à alegação de LITIGANTE HABITUAL, verifica-se que tal conceito foi criado pela doutrina para designar empresas que são constantemente demandas em Juízo, não se aplicando ao consumidor, o qual tem direito de questionar em Juízo quantos contratos quiser, e menos ainda se aplica ao(a) advogado(a) que representa a parte autora, uma vez que o labor advocatício é exercido, dentre outras formas, na propositura de ações, inexistindo limites a tais demandas, sendo o argumento apresentado totalmente descabido.
Em relação à alegação de ausência de interesse de agir, verifica-se que apesar do desconto não mais incidir no benefício previdenciário da parte autora, esta pleiteia o ressarcimento das parcelas descontadas por determinado período, restando assim legitimado seu interesse em vir a Juízo.
Designo audiência UNA de instrução por videoconferência para o dia 12/08/2021, às 11:00 horas.
As partes, suas testemunhas e seus advogados participarão do ato necessariamente por modo remoto.
Os advogados das partes deverão informar por petição, até 48 horas antes do ato, um número de telefone móvel (Whatszap) e dois endereços de e-mail onde desejam receber os links de acesso à audiência (um para o advogado e outro para a parte e suas testemunhas), a qual será integralmente realizada dentro do ambiente Microsoft Teams.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Microsoft Teams, contudo, recomenda-se com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão, que se efetue a instalação do programa/aplicativo, bem como se utilize fones de ouvido com microfone.
Ficam cientes os advogados que no momento da audiência virtual todos os participantes (advogados, partes e testemunhas) deverão estar com seu documento de identificação civil ou profissional legível, o qual deverá ser apontado para a câmera no momento oportuno, para fins de verificação da identidade do participante da audiência.
A ausência da parte autora à audiência trará como consequência a extinção do processo e da parte requerida a presunção de veracidade das alegações autorais, em decorrência da revelia.
Nos termos do art. 30 e seguintes da Lei nº 9.099/95, a contestação, se ainda não apresentada, deverá ser juntada aos autos até a data da realização da audiência.
Reitero a informação de que qualquer acordo extrajudicial firmado somente será homologado pelo Juízo se contiver previsão de pagamento através de depósito judicial.
Intimem-se as partes e seus advogados, via DJE.
Se a parte autora não possuir advogado, intime-se esta pessoalmente, via Oficial de Justiça.
Ourém, 25 de junho de 2021.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
28/06/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 22/06/2021 23:59.
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18/06/2021 11:14
Conclusos para despacho
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18/06/2021 11:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 17:52
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2021 08:48
Conclusos para decisão
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27/05/2021 08:48
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2021 14:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 17:53
Conclusos para decisão
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17/05/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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