TJPA - 0850057-89.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:14
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:10
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0850057-89.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA RIBEIRO DOS SANTOS ALVES REU: ITAÚ Nome: ITAÚ Endereço: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TR OLAVO SETUBAL, TOS, 7 A, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 [] D E C I S Ã O
Vistos.
Retornem-se os autos à 2º UPJ Cível para que cumpra na íntegra Decisão de ID 121998380.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
09/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2024 00:15
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DOS SANTOS ALVES em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/08/2024 13:25
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ITAÚ em 12/04/2024 23:59.
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28/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
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28/03/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:07
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DOS SANTOS ALVES em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 21:02
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DOS SANTOS ALVES em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:15
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DOS SANTOS ALVES em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:04
Decorrido prazo de ITAÚ em 30/06/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro nos Arts. 152, 350 e 351 do CPC, intimo a parte autora para, querendo, apresentar resposta à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 10/07/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
10/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:12
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 04:04
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850057-89.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA RIBEIRO DOS SANTOS ALVES REU: ITAÚ Nome: ITAÚ Endereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE OLAVO SETUBAL, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 D E C I S Ã O/M A N D A D O Vistos etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º, inciso VIII do CDC, haja vista a hipossuficiência da autora no plano jurídico-processual, especialmente diante da dificuldade de comprovar seu direito por ausência de dados, enquanto que a instituição financeira dispõe de todos os elementos indispensáveis para a produção de prova.
A parte autora pleiteia a revisão de contrato de empréstimo com alienação fiduciária com pedido de tutela de urgência antecipada, alegando abusividade dos valores pagos, consoante lhe é garantido pelo código consumeirista.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando os autos, verifico que, no caso em tela, a requerente estava ciente no momento da celebração do contrato quanto aos valores que deveria pagar, e os aceitou livremente, motivo pelo qual não vislumbro nenhuma razão que enseje a necessidade de tutela antecipada.
Assim sendo, este Juízo, compulsando os documentos probatórios carreados para os autos, não ficou convencido do alegado pela parte autora e entende que os requisitos legais contemplados no art. 300 do CPC ainda não restaram evidenciados, o que nos remete ao contraditório.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista o desinteresse manifestado pela autora em sua exordial, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem proposta de acordo nos autos ou requeiram a realização de audiência.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060209591791500000088978028 INICIAL - FINANCIAMENTO (2) Petição 23060209591810500000088991079 CNH Documento de Identificação 23060209591839000000088991080 PROCURAÇÃO Procuração 23060209591881000000088991081 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 23060209591923600000088991082 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23060209591956100000088991083 CONTRATO Documento de Comprovação 23060209591977600000088991084 PLANILHA DE CÁLCULO - NEW MODEL (5) Documento de Comprovação 23060209592006300000088991085 SUBSTABELECIMENTO novo Substabelecimento 23060209592029100000088991086 -
06/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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