TJPA - 0033977-21.2002.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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07/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
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26/10/2023 00:08
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO N.º 0033977-21.2002.8.14.0301 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: JOÃO BATISTA SOARES COSTA REPRESENTANTE: ANDREA OYAMA NAKANOME - OAB/PA nº 16.503 - E DELMA CAMPOS PEREIRA - OAB/PA nº 19.311-A AGRAVADO(A): ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: ALEXANDRE AUGUSTO LOBATO BELLO - PROCURADOR DO ESTADO DECISÃO Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ID 16317433), interposto por JOÃO BATISTA SOARES COSTA, com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial (ID 15988391).
Foram apresentadas contrarrazões (ID 16327212). É o relatório.
As razões recursais não ensejam a retratação da decisão agravada, que a mantenho por seus próprios fundamentos (art. 1.042, § 2º, do CPC).
Remeta-se o feito ao Superior Tribunal de Justiça (1.042, §4º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargadora VANIA FORTES BITAR Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em exercício -
24/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 00:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES COSTA em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:07
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º: 0033977-21.2002.8.14.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: JOAO BATISTA SOARES COSTA REPRESENTANTE: ANDRÉA OYAMA NAKANOME (OAB/PA 16.503) e DELMA CAMPOS PEREIRA (OAB/PA 19.311) RECORRIDO: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: ALEXANDRE AUGUSTO LOBATO BELLO - PROCURADOR DO ESTADO DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID n.º 15.088.270), interposto por JOÃO BATISTA SOARES COSTA, com fundamento nas alíneas “a” do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, insurgindo-se contra os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria da Desembargadora Ezilda Pastana Mutran, cuja ementa tem o seguinte teor: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL.
DETERMINAÇÃO PARA APRECIAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO.
APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NO CASO CONCRETO.
SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIROS LICENCIADO.
PLEITO DE ANULAÇÃO DO ATO DE LICENCIAMENTO E REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE.
OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
ART. 1º DO DECRETO nº 20.910/1932.
TERMO INICIAL.
DATA DO LICENCIAMENTO.
PEDIDO PRESCRITO AINDA QUE SE TRATE DE ATO NULO. 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGANDO CONTRADIÇÃO ACERCA DE ERRO MATERIAL E OMISSÃO (INOBSERVÂNCIA DA DATA DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO). 2.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL.
ACÓRDÃO ANULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
STJ.
DETERMINAÇÃO PARA APRECIAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO.
APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NO CASO CONCRETO.
SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIROS LICENCIADO.
PLEITO DE ANULAÇÃO DO ATO DE LICENCIAMENTO E REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE.
OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
ART. 1º DO DECRETO nº 20.910/1932.
TERMO INICIAL.
DATA DO LICENCIAMENTO.
PEDIDO PRESCRITO AINDA QUE SE TRATE DE ATO NULO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O prazo para propositura de ação de reintegração de militar é de 5 (cinco) anos, a contar do ato de exclusão ou licenciamento, nos termos do Decreto nº 20.910/32, ainda que se trate de ação ajuizada em face de ato nulo. 2.
Militar alega ter sido licenciado em 1995, mas ingressou com ação alegando que o ato é nulo somente no ano de 2002, portanto 7 anos após seu desligamento do Corpo de Bombeiros Militar. 3.
Apesar da alegação da parte que pediu para retornar em 2 anos, que seria o ano de 1997, não há constatação de qualquer documento que comprove o pedido administrativo ou ato capaz de suspender ou interromper a prescrição. 4.
Recurso Conhecido, aplicação de efeitos infringentes para acolher argumento de prescrição por tratar-se de norma de ordem pública e alegável a qualquer tempo. À unanimidade. “ A parte recorrente alega, em síntese, violação ao disposto no artigo 202, inciso VI, do Código Civil, em razão de que não ocorreu a prescrição, pois o recorrente pleiteou seu retorno às fileiras da corporação no lapso temporal de 02 anos e ajuizou a ação de reintegração no lapso temporal de 05 anos, conforme Boletim Geral nº 166 de 97/QCG, juntado no ID 7.432.739.
Foram apresentadas contrarrazões (ID n.º 15.095.875). É o relatório.
Decido.
Da análise do acórdão combatido, verifica-se que a Turma julgadora conheceu e deu provimento ao recurso de embargos de declaração em apelação civil reconhecendo a prescrição quinquenal, nos seguintes termos: “(...)Analisando os documentos apresentados, entendo que, o recorrente não conseguiu demonstrar que requereu seu retorno à Corporação, sendo que nos documentos juntados apenas existe o registro de seu pedido de “licenciamento” pela “exclusão das fileiras da corporação”, com fundamento no art. 40 do Decreto n. 3768, de 15/04/1985.
Ressalto que não existe um único documento ou qualquer outro elemento de prova para corroborar essas alegações de nulidade do ato, que muito embora possa ser a verdade real, não é uma verdade processual.
Digo isto pois consta nos autos um triste relato que mais parece uma confusão na hora de realizar o requerimento de “licença” ou “licenciamento” que era muito comum na época, e, que, por esta razão haveria regulamentação posterior (BG 210, de 19/11/2010) para orientar forma de pedir licenciamento dos militares.
Este ponto não consta nos presentes autos, mas é de conhecimento público tendo em vista a quantidade de processos semelhantes já apreciados por esta corte.
Assim, não havendo provas de ilegalidade, deve prevalecer a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, por ser atributo dos atos administrativos.
Por fim, por não haver qualquer declaração de nulidade do ato, nem administrativa e nem judicial, não há que se cogitar a aplicação da Súmula 473 do STJ, permanecendo seus efeitos jurídicos.
Desta forma, denota-se que a exclusão da Corporação ocorreu no ano de 1995, o que evidencia, sem grandes dificuldades, a ocorrência da prescrição quinquenal da aduzida pretensão, visto que a ação foi ajuizada somente no dia 09 de outubro de 2002, portanto 7 anos depois.
O Decreto n.º 20.910-1932, por sua vez, que regula a prescrição quinquenal, é claro ao estabelecer que o direito ou ação de qualquer natureza em desfavor da Fazenda Pública federal, estadual ou municipal prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Nesse sentido, o artigo 1º do referido Decreto, verbis: “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.
A jurisprudência pátria, inclusive do Colendo STJ, é pacífica no tocante ao prazo quinquenal das ações contra a Fazenda.
Neste sentido: (...)” Desse modo, desconstituir a conclusão obtida pela Turma Julgadora implicaria no reexame de provas constantes dos autos, atraindo, assim, a incidência do enunciado 07 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), o que ultrapassaria a mera revaloração das premissas estabelecidas no acórdão impugnado.
Sendo assim, diante da incidência da do enunciado sumular 7 do STJ, não admito o recurso especial (art.1.030, V, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
13/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 08:02
Recurso Especial não admitido
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02/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/08/2023 23:59.
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14/07/2023 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2023 12:26
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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14/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:40
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2023 00:00
Publicado Ementa em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 05:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/05/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
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29/07/2022 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES COSTA em 11/07/2022 23:59.
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15/06/2022 09:40
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 15:06
Juntada de Petição de Contrarrazões
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14/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2022 00:04
Publicado Acórdão em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:07
Conhecido o recurso de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARA (APELADO), ESTADO DO PARÁ (APELADO), JOAO BATISTA SOARES COSTA (APELANTE), MARIA DA CONCEICAO GOMES DE SOUZA - CPF: *10.***.*17-00 (PROCURADOR) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUT
-
30/05/2022 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2022 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/05/2022 09:38
Juntada de Petição de parecer
-
12/05/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
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11/02/2022 18:44
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2021 17:04
Processo migrado do sistema Libra
-
03/12/2021 17:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2021 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2021 14:51
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
03/12/2021 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2021 14:21
Remessa
-
20/07/2021 12:38
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
-
19/07/2021 12:32
Remessa - 1 volume.
-
19/07/2021 12:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
19/07/2021 12:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
19/07/2021 12:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
19/07/2021 12:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
15/07/2021 12:07
A SECRETARIA - LOTE 95 E
-
15/07/2021 12:06
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
-
17/05/2021 11:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8234-32
-
17/05/2021 11:14
Remessa
-
17/05/2021 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2021 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/01/2019 13:13
Remessa - 1 volume - STJ
-
17/01/2019 13:00
REMESSA AO STJ - Indexado e enviado ao STJ
-
16/01/2019 09:16
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOAO BATISTA SOARES COSTA no processo 00339774020028140301.
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16/01/2019 09:16
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOAO BATISTA SOARES COSTA no processo 00339774020028140301.
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16/01/2019 09:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DIOGO CUNHA PEREIRA (4618329), que representa a parte JOAO BATISTA SOARES COSTA (8866459) no processo 00339774020028140301.
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03/12/2018 09:34
REMESSA AO STJ - Semana de Baixa Processual. Arq. corrente.
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26/11/2018 16:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4365-27
-
26/11/2018 16:14
Remessa
-
26/11/2018 16:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2018 16:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/11/2018 11:29
Remessa - c/ 01 vol
-
30/10/2018 11:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/10/2018 14:53
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
26/10/2018 09:44
Remessa
-
25/10/2018 15:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2018 15:42
Mero expediente - Mero expediente
-
03/10/2018 13:01
Remessa - .
-
03/10/2018 11:42
AGUARDANDO JUNTADA
-
02/10/2018 13:15
RETIRADA PARA XEROX - Autos de 01 vol. Retirado pela advogada ANDREA OYAMA NAKANOME-OAB: 16503, TEL: 989053199
-
02/10/2018 10:13
AGUARDANDO JUNTADA
-
02/10/2018 10:13
AGUARDANDO JUNTADA
-
02/10/2018 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2018 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2018 16:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6672-62
-
01/10/2018 16:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6672-62
-
01/10/2018 16:06
Remessa
-
01/10/2018 16:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2018 16:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/09/2018 15:16
AGUARDANDO PRAZO
-
14/09/2018 16:32
Remessa
-
14/09/2018 11:08
AGUARDANDO REMESSA
-
11/09/2018 10:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/09/2018 12:16
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
06/09/2018 12:16
Remessa
-
04/09/2018 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2018 11:08
Mero expediente - Mero expediente
-
14/08/2018 11:32
Remessa - 1 vol
-
13/08/2018 08:20
Remessa
-
07/08/2018 12:15
OUTROS
-
07/08/2018 10:48
A SECRETARIA DE ORIGEM - Remessa dos autos p/secretaria a pedido da advogada.
-
02/08/2018 11:31
Remessa
-
31/07/2018 08:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/07/2018 08:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/07/2018 14:06
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
30/07/2018 14:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/07/2018 14:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2018 14:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/07/2018 14:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2018 11:50
Remessa
-
27/07/2018 13:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6359-85
-
27/07/2018 13:34
Remessa
-
27/07/2018 13:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2018 13:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/07/2018 16:12
Recurso Especial - Recurso Especial
-
26/07/2018 16:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2018 14:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4444-16
-
19/07/2018 14:06
Remessa
-
19/07/2018 14:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2018 14:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2018 13:57
Remessa - c/ 01 vol
-
13/06/2018 11:36
OUTROS
-
22/05/2018 08:52
AGUARDANDO JUNTADA
-
22/05/2018 08:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/05/2018 08:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2018 19:29
Remessa
-
17/05/2018 19:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2018 19:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2018 10:33
VISTAS AO ADVOGADO - vistas a Dra.Andrea Oyama Nakanome,oab 016503,proc.01 vol.com 148 fls.tel.989053199.
-
25/04/2018 12:59
AGUARDANDO PRAZO
-
24/04/2018 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2018 12:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/04/2018 12:47
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
20/04/2018 15:43
AGUARDANDO ADVOGADO
-
17/04/2018 14:53
AGUARDANDO JUNTADA
-
17/04/2018 14:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2018 14:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 14:43
Remessa
-
12/04/2018 14:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2018 14:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2018 15:22
Remessa
-
12/03/2018 12:10
RETIRADA PARA XEROX - p/ xerox dos Autos ao adv. ANDRÉA OYAMA NAKANOME-16503, 01vl c/ 133fls-fone 98905-3199.
-
12/03/2018 12:06
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
07/03/2018 14:20
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
07/03/2018 12:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/03/2018 07:48
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
07/03/2018 07:48
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
06/03/2018 12:48
Não-Provimento - Não-Provimento
-
06/03/2018 12:48
ACORDAO AGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
06/03/2018 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2018 08:50
CADASTRO DE VOTO DO RELATOR - CADASTRO DE VOTO DO RELATOR
-
05/03/2018 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2018 13:35
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
22/02/2018 12:03
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
20/02/2018 13:24
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARIA CONCEICAO GOMES DE SOUZA (7403236) do processo 00339774020028140301.Motivo: RETIFICAR
-
30/01/2018 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/01/2018 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2018 11:44
Mero expediente - Mero expediente
-
19/10/2017 12:40
CONCLUSOS
-
19/10/2017 11:37
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 01 vol c/ 129 fls. Devolvido do MP.
-
05/10/2017 13:30
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2017 13:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/10/2017 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2017 08:48
Mero expediente - Mero expediente
-
16/05/2017 08:59
CONCLUSOS
-
12/05/2017 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/05/2017 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/05/2017 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 13:45
AGUARDANDO JUNTADA
-
04/05/2017 10:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1095-95
-
04/05/2017 10:37
Remessa
-
04/05/2017 10:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/05/2017 10:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2017 12:23
VISTAS AO ADVOGADO - vistas a Drª.Amanda Mayara Bastos Soares,autorizado pela Drª.Delma Campos Pereira,oab 19311,proc.01 vol.com 110 fls.tel.80560599 - 21215318.
-
24/04/2017 15:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/04/2017 08:35
PROVIDENCIAR RESENHA
-
06/04/2017 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2017 08:55
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
06/04/2017 08:55
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/04/2017 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2017 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2017 14:47
AGUARDANDO JUNTADA
-
30/03/2017 13:44
Remessa
-
30/03/2017 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2017 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/03/2017 15:41
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
-
20/03/2017 15:53
AGUARDANDO MANDADO
-
20/03/2017 15:51
AGUARDANDO REMESSA
-
14/03/2017 11:21
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/03/2017 11:21
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
13/03/2017 08:30
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
13/03/2017 08:30
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
10/03/2017 11:44
A SECRETARIA
-
10/03/2017 10:20
ACORDAO AGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
10/03/2017 10:20
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
10/03/2017 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2017 08:49
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
23/02/2017 09:18
Retirada de pauta - Retirada de pauta
-
23/02/2017 09:16
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
23/02/2017 09:10
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
13/02/2017 12:48
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
10/02/2017 15:20
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência CÂMARAS ISOLADAS para Competência TURMA DE DIREITO PÚBLICO, da Camara 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para Camara 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, da Secretaria SECRETARIA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para S
-
10/02/2017 10:16
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
09/02/2017 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/02/2017 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/01/2017 12:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/01/2017 12:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/01/2017 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2017 10:33
Mero expediente - Mero expediente
-
23/08/2016 13:10
CONCLUSOS
-
19/08/2016 10:40
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 01vl.
-
12/08/2016 11:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4915-14
-
12/08/2016 11:12
Remessa
-
12/08/2016 11:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2016 11:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/08/2016 12:54
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS A ADV. DELMA CAMPOS - 98117.7758 21215318 1VOL. 89 PAGS.
-
03/08/2016 12:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DELMA CAMPOS PEREIRA (7633224), que representa a parte JOAO BATISTA SOARES COSTA (8866459) no processo 00339774020028140301.
-
03/08/2016 12:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDREA OYAMA NAKANOME (4121431), que representa a parte JOAO BATISTA SOARES COSTA (8866459) no processo 00339774020028140301.
-
03/08/2016 12:48
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOAO BATISTA SOARES COSTA no processo 00339774020028140301.
-
03/08/2016 12:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2016 12:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2016 11:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/07/2016 12:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/07/2016 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2016 14:18
Mero expediente - Mero expediente
-
20/07/2016 09:16
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 01vl.
-
19/07/2016 08:30
JUNTADA DE MANDADO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2016 15:15
Remessa
-
12/07/2016 15:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/2016 15:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/06/2016 11:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/06/2016 11:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/06/2016 13:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : WILSON MAURO MARINHO VELASCO
-
13/06/2016 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/06/2016 12:07
MANDADO(S) A CENTRAL - Mandado de Intimação ao Procurador Geral do Estado, indo os autos em anexo-01vl.
-
10/06/2016 15:13
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/06/2016 15:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2016 09:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/04/2016 11:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/04/2016 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2016 12:57
Provimento (art. 557 do CPC) - Provimento (art. 557 do CPC)
-
27/04/2016 13:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1620-95
-
27/04/2016 13:40
Remessa
-
27/04/2016 13:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2016 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/04/2016 09:48
CONCLUSOS
-
15/03/2016 14:52
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA para DESEMBARGADOR RELATOR EZILDA PASTANA MUTRAN, JUSTIFICATIVA: Em cumprimento da Ordem de Serviço 02/2016 - VP DJE 10/03/2016 (CA-112362)
-
07/01/2016 10:11
CONCLUSOS
-
18/12/2015 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01vl.
-
17/12/2015 16:18
A SECRETARIA
-
17/12/2015 16:18
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/12/2015 15:04
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/12/2015 15:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: EZILDA PASTANA MUT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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