TJPA - 0803719-72.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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30/11/2023 21:40
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:02
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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13/09/2023 13:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 23:02
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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29/08/2023 16:16
Audiência Preliminar realizada para 29/08/2023 15:00 Juizado Especial Criminal de Altamira.
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29/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
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11/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ANDRISON SANTANA DE SOUSA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 03:29
Decorrido prazo de IARA DE DEUS MARTINS em 04/08/2023 23:59.
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24/07/2023 11:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/07/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/07/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2023 06:21
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 10/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:08
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de IARA DE DEUS MARTINS em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de IARA DE DEUS MARTINS em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 22:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2023 22:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2023 12:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/06/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 21:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/06/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:51
Audiência Preliminar designada para 29/08/2023 15:00 Juizado Especial Criminal de Altamira.
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21/06/2023 02:25
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL COMARCA DE ALTAMIRA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA KM 04, sentido Brasil Novo, Bairro Bela Vista, Altamira/PA - e-mail: [email protected] WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98010.0897 0803719-72.2023.8.14.0005 ART. 147 DA CPB AUTOR DO FATO: ANDRISON SANTANA DE SOUSA Endereço: AVENIDA G, 1482, BURITI, ALTAMIRA - PA; CONTATO (93) 99194-1154.
VÍTIMA: IARA DE DEUS MARTINS ENDEREÇO: AV.
IRMÃ CLORISMENDES DE OLIVEIRA, Nº 94, BAIRRO JARDIM ALTAMIRA (LOTEAMENTO PANORAMA), ALTAMIRA - PA; contatos 93 99215-4301.
DECISÃO - MANDADO 1 .
Designo pauta de AUDIÊNCIA PRELIMINAR, de forma presencial, para o dia 29 de agosto de 2023 às 15h00min. i) A audiência está prevista nos artigos 72 a 76 da Lei 9099/1995 e tem como escopo a tentativa de Composição dos Danos ou oferecimento de Proposta de Transação Penal. ii) nos termos da Portaria nº 3.229/2022-GP/TJPA e do artigo 3º da Resolução N. 6/2023-TJPA, havendo manifestação das partes com antecedência mínima de 48h, a Videoaudiência poderá ser realizada de forma virtual ou híbrida, através de link de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será encaminhado no dia da audiência designada. iii) o link de acesso acima referido poderá ser requerido pelas partes por petição nos autos, ou através do Balcão Virtual, ou por contato celular institucional (91) 98010-0897- What'sApp . iii) as partes deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como ambiente isolado, ter disponíveis as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não), estarem conectadas ao aplicativo MICROSOFT TEAMS com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para a audiência, sem prejuízo de comparecimento presencial, caso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência. 2 .
Intime(m)-se as partes para o comparecimento) à Audiência acima designada, advertindo-se da necessidade de se fazer presente acompanhado por advogado constituído, contudo, havendo manifestação sobre a hipossuficiência para constituir causídico, o Sr Oficial de Justiça deverá certificar nos autos, bem como informar às partes que será nomeado Defensor (a) Público (a) Estadual para a atuar na defesa técnica. 3.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do autor do fato. 4.
Certifique a secretaria deste Juizado se o autor do fato já foi anteriormente beneficiado, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95. 5 .
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. 6 .
Sendo o caso, intime-se a parte ofendida (suposta vítima), advertindo-a de que sua ausência injustificada à audiência preliminar, sendo o caso de processo que se procede mediante representação criminal, poderá acarretar a presunção de desinteresse no prosseguimento do feito e o consequente arquivamento do processo, extinguindo-se a punibilidade do autor do fato em razão da renúncia tácita.
P.I.C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
ANTÔNIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR Juiz de Direito Titular respondendo pelo JECRIM -
19/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 21:26
Conclusos para decisão
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13/06/2023 21:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 21:24
Juntada de Certidão
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29/05/2023 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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