TJPA - 0843274-81.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:07
Audiência de Una do dia 11/12/2023 08:30 cancelada.
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29/05/2025 11:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:21
Decorrido prazo de MAURILO ANDRADE CARDOSO em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 18:26
Decorrido prazo de MAURILO ANDRADE CARDOSO em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 22:24
Decorrido prazo de SEFA em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 22:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 22:24
Decorrido prazo de MAURILO ANDRADE CARDOSO em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 17:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/06/2023 23:59.
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18/07/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 01:07
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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19/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0843274-81.2023.8.14.0301 AUTOR: MAURILO ANDRADE CARDOSO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, SEFA DECISÃO Vistos, etc., Relatório dispensado, conforme o art. 38, caput, da Lei dos Juizados Especiais.
Cuida-se de ação ajuizada em face de órgão com personalidade jurídica de direito público.
Ocorre que as causas que possam atingir os órgãos que têm personalidade jurídica de direito público e, portanto, demandas contra eles devem ser ajuizados em Vara de Fazenda Pública.
Nos termos do art. 3º, §2º, da Lei nº 9.099/95, não estão abrangidas na competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de interesse da Fazenda Pública, razão pela qual determino a redistribuição dos presentes autos para uma das Varas do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém.
Determino o cancelamento da audiência agendada nestes autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente.) DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito -
15/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 09:49
Conclusos para decisão
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15/06/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 22:05
Audiência Una designada para 11/12/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
04/05/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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