TJPA - 0850311-62.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 03:49
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 06:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 03:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:51
Decorrido prazo de MICHEL HERCULES SOUZA CORREA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:42
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 10:44
Juntada de Carta precatória
-
28/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 03:21
Decorrido prazo de MICHEL HERCULES SOUZA CORREA em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 10:24
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2023 10:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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24/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:59
Decorrido prazo de MICHEL HERCULES SOUZA CORREA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:28
Decorrido prazo de MICHEL HERCULES SOUZA CORREA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:58
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 10:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850311-62.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHEL HERCULES SOUZA CORREA REU: BRADESCO SAUDE S/A, BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Av.
Rio de janeiro, 555, 18 andar, Edifício Port Corporate Tower, Rio Comprido, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20261-901 Nome: BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA Endereço: AV GENERALISSIMO DEIDORO, Nº 868,, 668, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM MATÉRIA DE SAÚDE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (INAUDITA ALTERA PARS ajuizada por MICHEL HÉRCULES SOUZA CORRÊA em face de BRADESCO SAÚDE S.A e BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARÁ.
Prosseguindo a análise dos presentes autos, e considerando os princípios do novo Código de Processo Civil de cooperação entre os sujeitos processuais (arts. 5º e 6º do CPC), nos termos do art. 357, parágrafo 3º, se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, como a presente lide, o juiz deverá designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes.
Bem como verifico que um dos requeridos informou seu interesse em conciliar.
Dessa forma, com base no art. 357, parágrafo 3º do CPC DESIGNO audiência de Saneamento Processual para o dia 24 de outubro de 2023, às 10h, oportunidade em que serão ouvidos as partes e seus advogados, devendo todos os interessados ser intimados eletronicamente por meio de seus patronos habilitados.
A audiência será realizada de forma virtual mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, através do aplicativo Microsoft Teams devendo as partes e os advogados acessar o link abaixo da audiência no dia e horário designados, ficando aos advogados facultado o comparecimento presencial.
Quando da realização da sessão os advogados e partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzdhYzQyNzUtOTAwMC00MmE4LWI2MjMtMGViMTg1MzA4NDU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228ef72299-0894-4a46-b435-f648bb71adeb%22%7d Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo fone 91- 3205-2193.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060316042442200000089119971 PROCURAÇÃO Procuração 23060316042491500000089119972 IDENTIDADE COM CPF-MICHEL HERCULES Documento de Identificação 23060316042527500000089119973 comprovante de endereço Documento de Identificação 23060316042559000000089119974 COMPROVANTE-AGUARDA BENEFICIO POR INCAPACIDADE Documento de Comprovação 23060316042589500000089119975 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23060316042629400000089119976 CARTEIRA PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 23060316042664300000089119977 CONTRATO PLANO SAÚDE Documento de Comprovação 23060316042718100000089119978 CARTÃO DE INTERNAÇÃO B-PORTUGUESA - D LUIZ I Documento de Comprovação 23060316042786300000089122729 GUIAS DE SOLICITAÇÃO AO BRADESCO Documento de Comprovação 23060316042816800000089122730 RELATÓRIO MÉDICO 02-06-2023 - RISCO DE AMPUTAÇÃO Documento de Comprovação 23060316042862100000089122731 EVOLUÇÃO MÉDICA-procedimento ainda não autorizado Documento de Comprovação 23060316042894600000089122732 Histórico Bradesco Saúde Documento de Comprovação 23060316042993100000089122733 Beneficente Portuguesa conveniada ao Bradesco Documento de Comprovação 23060316043026800000089122734 CNPJ BENEFICIENTE PORTUGUESA Documento de Comprovação 23060316043090700000089122735 CNPJ BRADESCO SAÚDE Documento de Comprovação 23060316043125600000089122736 REGISTRO NA ANS - BRADESCO Documento de Comprovação 23060316043156500000089122737 Decisão Decisão 23060317020432900000089121437 MANDADO beneficiente portuguesa Mandado 23060317471951700000089123454 MANDADO beneficiente portuguesa Mandado 23060317471951700000089123454 e-mail seguro saúde bradesco Documento de Comprovação 23060318374075300000089123874 DILIGÊNCIA Diligência 23060320110218900000089124533 beneficente portuguesa int ok Devolução de Mandado 23060320110237600000089124534 Carta precatória Carta precatória 23060321111017900000089123650 malote digital Documento de Comprovação 23060321255967900000089123651 Descumprimento de Liminar Petição 23060422220619000000089134501 video diligência Documento de Comprovação 23060422220634600000089134502 PROVA DILIGÊNCIA NO HOSPITAL Documento de Comprovação 23060422221263300000089134503 ENDEREÇO BRADESCO BELEM SUCURSAL Documento de Comprovação 23060422221319700000089134504 Certidão Certidão 23060511564560600000089175138 Petição Petição 23060513170218400000089177501 Doc. 01 PROCURAÇÃO BP Procuração 23060513170265200000089177518 DOC. 02 Ata da eleição Documento de Comprovação 23060513170282400000089177520 DOC. 03 ATA POSSE DIRETORIA Documento de Comprovação 23060513170329500000089177522 DOC. 04 - Beneficente - Estatuto Documento de Comprovação 23060513170352500000089177523 Substabelecimento BP Substabelecimento 23060513170382500000089177525 NEGOCIAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DA OPME Documento de Comprovação 23060513170417100000089183345 Decisão Decisão 23060514445032600000089191123 Decisão Decisão 23060514445032600000089191123 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23060520125443200000089211269 Bradesco Saúde - comprovante Devolução de Mandado 23060520125476100000089211270 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23060520135657900000089211271 Beneficente Portuguesa - comprovante Devolução de Mandado 23060520135690100000089211272 Pedido de Tutela Cautelar Incidental Petição 23060522180559200000089212223 Orçamento - OPME - Michel Documento de Comprovação 23060522180580900000089212224 Petição Petição 23060609415522300000089231052 TELA - ENVIO EMAIL - BRADESCO SAÚDE Documento de Comprovação 23060609415577600000089231056 Decisão Decisão 23060612183453400000089243062 MANIFESTAÇÃO COMPROVANDO CUMPRIMENTO LIMINAR Petição 23061920380404300000089937558 11755665_CARTA MATERIAIS - 2023 33375-3 Documento de Comprovação 23061920380433800000089937559 11755665_CARTA SENHA E PROCEDIMENTOS - 2023 33375-3 Documento de Comprovação 23061920380459300000089937560 Contestação Contestação 23062022061328400000090020631 11758682_CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE NEGATIVA - MICHEL HERCULES SOUZA CORREA_18676697 Contestação 23062022061347900000090020632 11758682_1 PROCURAÇÃO 2023 Procuração 23062022061391900000090020633 11758682_2 PROC GERENTES 2016_2016_09_14_13_53_37_276 Procuração 23062022061467700000090020634 11758682_3 SUBSTABELECIMENTO 2023 Substabelecimento 23062022061518700000090020635 11758682_4 ATOS COSTITUTIVOS BSA Documento de Comprovação 23062022061602300000090020636 11758682_5 ATA ASSEMBLEIA JUCERJA Documento de Comprovação 23062022061679100000090020637 11758682_CARTA MATERIAIS - 2023 33375-3_18673695 Documento de Comprovação 23062022061748500000090020638 11758682_CARTA SENHA E PROCEDIMENTOS - 2023 33375-3_18673694 Documento de Comprovação 23062022061788200000090020639 11758682_SUBS - PA Documento de Comprovação 23062022061825200000090020640 Certidão Certidão 23062710454537900000090364989 Contestação Contestação 23062717265653500000090411876 Doc. 01 PORTARIA TJPA 2023 Documento de Comprovação 23062717265715300000090414380 Doc. 02 Portaria 403 de 07 de maio de 2015 Documento de Comprovação 23062717265753800000090414381 Despacho Despacho 23071211033523200000091252528 Petição Petição 23081621562037700000093243785 Petição Petição 23091220404864200000094725616 -
14/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:13
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 07/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:52
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:05
Decorrido prazo de MICHEL HERCULES SOUZA CORREA em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:15
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 29/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:15
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 29/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:35
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 29/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:08
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:01
Decorrido prazo de MICHEL HERCULES SOUZA CORREA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:08
Decorrido prazo de MICHEL HERCULES SOUZA CORREA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:08
Decorrido prazo de MICHEL HERCULES SOUZA CORREA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:07
Decorrido prazo de MICHEL HERCULES SOUZA CORREA em 27/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
0850311-62.2023.8.14.0301 Vistos, etc.
Manifeste-se o autor sobre as contestações das requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias e sobre certidão de id 95329387.
Belém, 11 de julho de 2023 assinado digitalmente -
12/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 02:00
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
09/06/2023 01:39
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
09/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
07/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850311-62.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHEL HERCULES SOUZA CORREA REU: BRADESCO SAUDE S/A, BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: na Avenida Generalíssimo Deodoro nº 1418, Centro, CEP: 66.035-090, Belém – PA, fones (3182-2750) Nome: BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA Endereço: AV GENERALISSIMO DEIDORO, Nº 868,, 668, Umarizal, BELÉM - PA - CEP: 66055-240 Trata - se de petição de ID 94331981 onde a requerida Beneficiente Portuguesa, após devidamente intimada (ID 94312839) acerca da última decisão proferida (ID 94290508) apresenta manifestação para requerer TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA CAUTELAR INCIDENTAL (artigo 294, § único e artigo 295 do CPC).
Alega estarem presentes os requisitos para a concessão da medida, uma vez que a probabilidade do direito estaria manifesta pelo fato da jurisprudência ter consolidado o entendimento de que o custeio da aquisição de materiais médicos hospitalares da categoria de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), seria do plano de saúde ou do operador de seguro saúde, e não do hospital.
Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisito também necessário à medida pretendida, entende estar configurado posto que caso o hospital seja obrigado a custear relevante despesa, na ordem de R$ 219.563,20 (duzentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos) referente à aquisição de materiais médicos hospitalares da categoria de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), poderia ter prejudicado o custeio de suas próprias obrigações, ainda mais por uma obrigação que defende não ser sua.
Destaca o manifestante que a BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARÁ tem realizado tentativas de intermediar a negociação entre o BRADESCO SAÚDE S/A e os fornecedores dos materiais necessários à realização da cirurgia, atuando ativamente para a resolução positiva da demanda em análise, bem como que os materiais necessários (OMPE) serão entregues na data de hoje para imediata realização cirúrgica.
Pelo exposto, requereu o imediato arresto cautelar mediante bloqueio SISBAJUD nas contas bancárias da BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ/MF: 92.***.***/0001-60), na importância de R$ 219.563,20 (duzentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos), para que o valor seja liberado em favor da requerida BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARÁ, como forma de lhe ressarcir dos custos referentes à aquisição dos referidos OPME, conforme faz prova no documento de ID 94314601 - Orçamento para compra Requereu por consequência a liberação dos valores eventualmente bloqueados em favor da BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARÁ, informando que a concessão da cautelar é necessária por não ter o Hospital condições financeiras de suportar os custos advindos da decisão que concedeu a tutela.
Sendo o resumo dos fatos, decido.
De fato a via da tutela cautelar acidental é a adequada para veicular o pedido ora em análise, considerando que ao realizar a compra dos materiais cirúrgicos necessários atuou o requerido em obediência à obrigação que lhe foi atribuída, evitando assim maior prejuízo ao autor que estava com o risco de ter seus membros inferiores amputado, enquanto se discutia acerca da compra dos materiais entre a operadora do plano de saúde e o hospital.
Entendo que nesta fase processual, por ainda não ter ocorrido o devido contraditório e em atenção ao princípio devido processo legal, não se pode antecipar a decisão ainda que veiculada em preliminar acerca da ilegitimidade passiva do Hospital, uma vez que estamos diante de verdadeira situação onde a intervenção cirúrgica mostrou-se indispensável à preservação da saúde e integridade física do autor.
Por consequência, do confronto entre os princípios, sejam eles processuais ou não, sabemos que o direito à vida deve ser privilegiado (artigo 5º, caput da Constituição Federal).
Por hora e considerando a informação da compra do material que propiciará a cirurgia, considero que houve o cumprimento da decisão judicial por parte do HOSPITAL e por cautela, atendendo ao que foi requerido em caráter incidental , determino ao BRADESCO SAÚDE que no prazo improrrogável de 72 horas a contar da presente intimação (considerando ainda que esse requerido está representado por Procuradoria no PJE) deposite em conta judicial vinculada aos autos, a ser aberta pela secretaria da 2ª UPJ ou pelo requerido no site do TJPA (https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline) o montante de R$ 219.563,20 (duzentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos), valor esse correspondente à compra do material cirúrgico, sob pena de não o fazendo ser-lhe aplicada multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como o bloqueio via SISBAJUD da quantia acima, já adicionado o valor da multa.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retorne conclusos para prosseguimento.
Belém, 06 de junho de 2023.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060316042442200000089119971 PROCURAÇÃO Procuração 23060316042491500000089119972 IDENTIDADE COM CPF-MICHEL HERCULES Documento de Identificação 23060316042527500000089119973 comprovante de endereço Documento de Identificação 23060316042559000000089119974 COMPROVANTE-AGUARDA BENEFICIO POR INCAPACIDADE Documento de Comprovação 23060316042589500000089119975 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23060316042629400000089119976 CARTEIRA PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 23060316042664300000089119977 CONTRATO PLANO SAÚDE Documento de Comprovação 23060316042718100000089119978 CARTÃO DE INTERNAÇÃO B-PORTUGUESA - D LUIZ I Documento de Comprovação 23060316042786300000089122729 GUIAS DE SOLICITAÇÃO AO BRADESCO Documento de Comprovação 23060316042816800000089122730 RELATÓRIO MÉDICO 02-06-2023 - RISCO DE AMPUTAÇÃO Documento de Comprovação 23060316042862100000089122731 EVOLUÇÃO MÉDICA-procedimento ainda não autorizado Documento de Comprovação 23060316042894600000089122732 Histórico Bradesco Saúde Documento de Comprovação 23060316042993100000089122733 Beneficente Portuguesa conveniada ao Bradesco Documento de Comprovação 23060316043026800000089122734 CNPJ BENEFICIENTE PORTUGUESA Documento de Comprovação 23060316043090700000089122735 CNPJ BRADESCO SAÚDE Documento de Comprovação 23060316043125600000089122736 REGISTRO NA ANS - BRADESCO Documento de Comprovação 23060316043156500000089122737 Decisão Decisão 23060317020432900000089121437 MANDADO beneficiente portuguesa MANDADO 23060317471951700000089123454 MANDADO beneficiente portuguesa MANDADO 23060317471951700000089123454 e-mail seguro saúde bradesco Documento de Comprovação 23060318374075300000089123874 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23060320110218900000089124533 beneficente portuguesa int ok Devolução de Mandado 23060320110237600000089124534 Carta precatória Carta precatória 23060321111017900000089123650 malote digital Documento de Comprovação 23060321255967900000089123651 Descumprimento de Liminar Petição 23060422220619000000089134501 video diligência Documento de Comprovação 23060422220634600000089134502 PROVA DILIGÊNCIA NO HOSPITAL Documento de Comprovação 23060422221263300000089134503 ENDEREÇO BRADESCO BELEM SUCURSAL Documento de Comprovação 23060422221319700000089134504 Certidão Certidão 23060511564560600000089175138 Petição Petição 23060513170218400000089177501 Doc. 01 PROCURAÇÃO BP Procuração 23060513170265200000089177518 DOC. 02 Ata da eleição Documento de Comprovação 23060513170282400000089177520 DOC. 03 ATA POSSE DIRETORIA Documento de Comprovação 23060513170329500000089177522 DOC. 04 - Beneficente - Estatuto Documento de Comprovação 23060513170352500000089177523 Substabelecimento BP Substabelecimento 23060513170382500000089177525 NEGOCIAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DA OPME Documento de Comprovação 23060513170417100000089183345 Decisão Decisão 23060514445032600000089191123 Decisão Decisão 23060514445032600000089191123 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23060520125443200000089211269 Bradesco Saúde - comprovante Devolução de Mandado 23060520125476100000089211270 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23060520135657900000089211271 Beneficente Portuguesa - comprovante Devolução de Mandado 23060520135690100000089211272 Pedido de Tutela Cautelar Incidental Petição 23060522180559200000089212223 Orçamento - OPME - Michel Documento de Comprovação 23060522180580900000089212224 Petição Petição 23060609415522300000089231052 TELA - ENVIO EMAIL - BRADESCO SAÚDE Documento de Comprovação 23060609415577600000089231056 -
06/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 20:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/06/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 20:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/06/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 21:11
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2023 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2023 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
03/06/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
03/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2023 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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