TJPA - 0854659-60.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2023 13:35
Decorrido prazo de DAYVID BRUNO VIANA DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:05
Decorrido prazo de GABRIELA DINIZ DIAS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:05
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ROCHA GARCIA em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:12
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ROCHA GARCIA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:09
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ROCHA GARCIA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:03
Decorrido prazo de GABRIELA DINIZ DIAS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:03
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ROCHA GARCIA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:03
Decorrido prazo de GABRIELA DINIZ DIAS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:03
Decorrido prazo de DAYVID BRUNO VIANA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:48
Juntada de
-
03/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Considerando o bloqueio de valores e a não oposição de Embargos, determino a expedição de alvará no valor total de R$ 3.826,45, acrescido dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, em nome do Autor, através de transferência para a conta bancária indicada por este em petição.
Julgo extinta a Execução com base no disposto no inciso II do art. 924 do CPC.
Certifique-se o levantamento pela parte beneficiária.
Cumpridas as diligências, arquivem-se.
Belém do Pará, datado e assinado digitalmente no PJE.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito -
29/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 13:24
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 05:43
Decorrido prazo de DAYVID BRUNO VIANA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 07:32
Decorrido prazo de DAYVID BRUNO VIANA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 04:04
Decorrido prazo de DAYVID BRUNO VIANA DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Pará Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito Avenida Rômulo Maiorana, 1366, Altos, Marco, BELéM/PA, 66093-673, Fone: 91-32110404/ 32110409, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0854659-60.2022.8.14.0301 INTIMAÇÃO - PENHORA ON LINE PROCEDO à intimação do executado DAYVID BRUNO VIANA DOS SANTOS , por meio de seu(s) patrono(s) habilitado(s) nos autos, para manifestação sobre a penhora on line via sisbajud, do Id 98745878, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:49
Expedição de .
-
16/08/2023 08:36
Juntada de Informações
-
12/08/2023 02:36
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ROCHA GARCIA em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:30
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ROCHA GARCIA em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:30
Decorrido prazo de DAYVID BRUNO VIANA DOS SANTOS em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:30
Decorrido prazo de GABRIELA DINIZ DIAS em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:30
Decorrido prazo de GABRIELA DINIZ DIAS em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0854659-60.2022.8.14.0301 DECISÃO Cumpra-se o determinado quanto ao bloqueio de valores.
Belém, 02 de Agosto de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
02/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2023 18:08
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ROCHA GARCIA em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 18:08
Decorrido prazo de GABRIELA DINIZ DIAS em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:39
Decorrido prazo de GABRIELA DINIZ DIAS em 23/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:39
Decorrido prazo de DAYVID BRUNO VIANA DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:03
Decorrido prazo de GABRIELA DINIZ DIAS em 20/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:10
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ROCHA GARCIA em 19/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:26
Decorrido prazo de DAYVID BRUNO VIANA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:26
Decorrido prazo de GABRIELA DINIZ DIAS em 19/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:26
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ROCHA GARCIA em 19/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:32
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ROCHA GARCIA em 15/06/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:04
Decorrido prazo de DAYVID BRUNO VIANA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:07
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ROCHA GARCIA em 24/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:07
Decorrido prazo de GABRIELA DINIZ DIAS em 24/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:57
Decorrido prazo de DAYVID BRUNO VIANA DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:35
Juntada de
-
14/07/2023 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:09
Juntada de
-
14/06/2023 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:54
Juntada de
-
12/06/2023 02:37
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
09/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:45
Expedição de .
-
07/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando o bloqueio de valores e a não oposição de Embargos, determino a expedição de alvará no valor total de R$ 6.110,63, acrescido dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, em nome do Reclamante, através de transferência para a conta bancária indicada por este em petição de id nº 91294470.
Tendo em vista que os termo do acordo foi o pagamento de R$ 12.000,00, com incidência de multa de 30% (trinta por cento), com pagamento em 02 (duas) parcelas de R$ 6.000,00 e houve o pagamento de apenas 01 (uma) delas no prazo, determino o encaminhamento dos autos para realização de cálculos, sem a incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), uma vez que não é cabível no rito da Lei nº 9.099/95, na forma prevista no Enunciado nº 97 do FONAJE, bem como com o abatimento do valor já bloqueado nos autos R$ 6.110,63, conforme id nº 90924440.
Após, voltem conclusos.
Certifique-se o levantamento pela parte beneficiária.
Cumpra-se.
Belém, 06 de Junho de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
06/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:47
Expedição de .
-
14/04/2023 10:57
Juntada de Informações
-
04/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
26/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:22
Decorrido prazo de DAYVID BRUNO VIANA DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:32
Processo Reativado
-
15/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 14:54
Juntada de
-
13/12/2022 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
13/12/2022 11:15
Homologada a Transação
-
13/12/2022 10:39
Audiência Una realizada para 13/12/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
13/12/2022 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/12/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:50
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ROCHA GARCIA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:50
Decorrido prazo de GABRIELA DINIZ DIAS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:17
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ROCHA GARCIA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:17
Decorrido prazo de GABRIELA DINIZ DIAS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:54
Juntada de informação
-
04/11/2022 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 14:40
Audiência Una designada para 13/12/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
26/10/2022 14:40
Audiência Una realizada para 26/10/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
26/10/2022 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 10:43
Juntada de
-
26/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 04:34
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ROCHA GARCIA em 29/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 04:34
Decorrido prazo de GABRIELA DINIZ DIAS em 29/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 04:34
Decorrido prazo de PAULO MARCELO ROCHA GARCIA em 29/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 04:34
Decorrido prazo de GABRIELA DINIZ DIAS em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:25
Juntada de informação
-
12/09/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:23
Audiência Una designada para 26/10/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
12/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 01:14
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
18/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:40
Determinada Requisição de Informações
-
17/08/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2022 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:18
Audiência Una cancelada para 08/09/2022 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/08/2022 10:58
Declarada incompetência
-
04/08/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2022 17:49
Audiência Una designada para 08/09/2022 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/07/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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