TJPA - 0843478-62.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 04:13
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS em 08/02/2024 23:59.
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03/02/2024 05:53
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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05/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:59
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0843478-62.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO DA SILVA REU: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO e outros (2), Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 10 s/n, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança dos valores retroativos referente ao reajuste do piso salarial do magistério.
O feito não pode prosseguir até o julgamento do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 6 (Processo nº 0803895-37.2021.8.14.0000), que visa estabelecer pertinente tese jurídica quanto a “aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade”, nos termos do que ficou definido no voto do Desembargador Relator: “suspensão, em âmbito estadual, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, cuja causa de pedir relacione-se diretamente à matéria objeto deste incidente assim como de eventuais recursos, até o julgamento final do presente IRDR.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento do IRDR acima referido, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda de Belém -
23/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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09/11/2023 12:48
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 07:53
Conclusos para despacho
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26/07/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:53
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:53
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:46
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:46
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:58
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PROC. 0843478-62.2022.8.14.0301 REQUERENTE: LUIZ FERNANDO DA SILVA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação, TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 23 de junho de 2023.
LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
23/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 01:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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14/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0843478-62.2022.8.14.0301 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO DA SILVA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO e outros (2), Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 10 s/n, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO/MANDADO Trata-se de Ação Ordinária de reajuste de vencimento base dos proventos de aposentadoria c/c pedido de tutela de urgência/evidência, ajuizada por LUIZ FERNANDO DA SILVA em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, com fundamento na Lei n.º 11.738/2008.
A parte autora afirma ser ex-servidor(a) aposentado(a) no cargo de professor(a) da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC e que não vem recebendo corretamente seus proventos de aposentadoria, eis que em desacordo com o piso nacional da categoria.
Com base nisso, requer, em sede de tutela de urgência, a implementação imediata do piso salarial nacional em seus proventos. É o sucinto relatório.
Passo a decidir o pedido de urgência/evidência.
Em relação ao pedido de reajustamento em sede de tutela de urgência ou evidência, mesmo considerando a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008, declarada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.167/DF e a decisão do Tribunal de Justiça no MS 0002367-74.2016.8.14.0000, o mesmo não encontra respaldo no direito processual. É que, ainda que o caso sob exame se trate de professor(a) aposentado(a), o que enseja a aplicação da Súmula 729 do STF, observo neste momento de cognição sumária que, para além das teses firmadas pelos Tribunais Superiores, conforme acima mencionado, é necessária prova documental satisfatória para conferir verossimilhança às alegações e, consequentemente, antecipar a medida de forma urgente.
Assim, analisando o caso concreto e diante da documentação apresentada, entendo ser necessário o contraditório, bem como a dilação probatória, com vistas a obter a certeza necessária acerca do alegado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE EVIDÊNCIA.
Professora pública estadual aposentada.
Instituição, pela Lei nº 11.738/08, de piso salarial nacional para os professores do magistério público da educação básica, vedada a fixação de vencimento base em valor inferior.
Alegação de inobservância, pelo ente estadual, do patamar definido na legislação federal, no tocante ao piso inicial, com reflexo no cálculo das vantagens devidas.
Pretensão de imediato reajuste dos proventos.
Ausência dos requisitos para concessão da tutela de evidência.
Tese firmada em recurso repetitivo que afasta a incidência automática em toda carreira e pressupõe o exame da legislação local (Tema 911, do STJ).
Oposição razoável manifestada pelos réus em contestação.
Recurso desprovido. (007148123.2020.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Des.
CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS – Julgamento 15/10/2020 – DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REAJUSTE.
PISO SALARIAL NACIONAL.
PROFESSORA APOSENTADA SOB O PÁLIO DA PARIDADE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. - Cuida a hipótese de recurso interposto pela autora contra decisão que indeferiu a tutela de evidência a fim de que as rés procedessem ao reajuste de vencimento-base com base no piso salarial nacional - Ausência dos requisitos previstos no artigo 311 do Código de Processo Civil - Necessidade de contraditório e de dilação probatória - A concessão da tutela provisória (de urgência ou de evidência) em face da Fazenda Pública está sujeita à vedação imposta no artigo 1.059 do Código de Processo Civil - Recurso conhecido e desprovido. (TJ-RJ - AI: 00599486720208190000, Relator: Des(a).
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, Data de Julgamento: 02/03/2021, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/03/2021) E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REAJUSTE.
PISO SALARIAL NACIONAL.
PROFESSORA APOSENTADA SOB O PÁLIO DA PARIDADE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. - Cuida a hipótese de recurso interposto pela autora contra decisão que indeferiu a tutela de evidência a fim de que as rés procedessem ao reajuste de vencimento-base com base no piso salarial nacional - Ausência dos requisitos previstos no artigo 311 do Código de Processo Civil - Necessidade de contraditório e de dilação probatória - A concessão da tutela provisória (de urgência ou de evidência) em face da Fazenda Pública está sujeita à vedação imposta no artigo 1.059 do Código de Processo Civil - Recurso conhecido e desprovido. (TJ-RJ - AI: 00599486720208190000, Relator: Des(a).
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, Data de Julgamento: 02/03/2021, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/03/2021) (Grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
REAJUSTE SALARIAL.
SERVIDORA ESTADUAL.
PROFESSORA APOSENTADA.
PRETENSÃO DE AUMENTO SALARIAL COM BASE NO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO PERMITE CONCESSÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA.
EM QUE PESE O PLEITO AUTORAL ESTAR PAUTADO NO RECURSO REPETITIVO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O TEMA Nº 911, E NA ADI Nº 4167, NÃO É POSSÍVEL SE EXTRAIR, APENAS PELO EXAME DOS DOCUMENTOS, QUE NÃO FOI OBSERVADA A ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL, MORMENTE POR SE TRATAR DE SERVIDORA INATIVA, QUE AFIRMA TER DIREITO À PARIDADE.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
REQUISITOS AUTORIZADORES NÃO EVIDENCIADOS.
DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 59 DO PJERJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-RJ - AI: 00092736620218190000, Relator: Des(a).
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES, Data de Julgamento: 16/03/2021, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) (Grifei) Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Cite(m)-se o Réu(s), a fim de, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183 do Código de Processo Civil de 2015.
Defiro a gratuidade, nos termos dos arts. 98, caput e 99, §§2° e 3°, ambos do CPC.
Servirá a presente decisão como Mandado de CITAÇÃO (Provimentos n° 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA).
Cumpra-se.
Belém, 5 de junho de 2023 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
07/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2023 11:35
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2022 03:57
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 02:48
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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20/07/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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12/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:18
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2022 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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