TJPA - 0849361-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:11
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 03:01
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:07
Juntada de identificação de ar
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26/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 12:12
Juntada de Carta
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25/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
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30/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:13
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 21:01
Decorrido prazo de SELLBRIM CONFECCOES E COMERCIO DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:20
Decorrido prazo de SELLBRIM CONFECCOES E COMERCIO DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 02:32
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MONITÓRIA (40) ASSUNTO : [Execução Contratual] AUTORA : SELLBRIM CONFECCOES E COMERCIO DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA RÉ : FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA ( Trav.
Alferes Costa, n. 2.000, Belém-PA, CEP: 66.120-330) 3ª ÁREA DECISÃO/MANDADO Defiro a gratuidade.
A ré, como pessoa jurídica de direito público, tem a prerrogativa de liquidação de passivos na forma do art. 100, da Constituição Federal, além do que, o valor em cobrança, com eventuais atualizações e incidência de juros, poderá impor o reexame de eventual sentença pelo Tribunal de Justiça, se forem opostos embargos, daí que não cabe a expedição de mandado de pagamento.
Cite-se a Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna, para, querendo, reconhecer o valor do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, ou oferecer embargos.
Não sendo reconhecida a obrigação e nem apresentado embargos "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
Vindo aos autos resposta, certifique-se e, dê-se vista a parte Autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a indicação e justificação de provas (art. 350 e 351, CPC).
Após, certifiquem-se as manifestações e remeta-se ao Ministério Público.
Esta decisão servirá como Mandado.
Cumpra-se.
Belém, 6 de junho de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
06/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:39
Deferido o pedido de FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA - CNPJ: 22.***.***/0001-77 (REU)
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05/06/2023 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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30/05/2023 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 21:01
Conclusos para decisão
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30/05/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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