TJPA - 0860914-34.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/07/2023 15:32
Decorrido prazo de SUELLEN MONIQUE DA CONCEICAO LIMA em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:32
Decorrido prazo de ADADE FRAGOLA LETREIROS EIRELI em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:32
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 05/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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16/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por SICREDI Belém – Cooperativa de Crédito em desfavor de Fit Mais Comércio Varejista de Equipamentos de Ginástica Eireli e Suellen Monique da Conceição Lima, em que exequente juntou o acordo extrajudicial de ID 87615946.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente, para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Assim sendo, homologo o acordo celebrado e declaro suspensa a presente execução durante o prazo concedido pelo exequente para que as executadas cumpram voluntariamente a obrigação.
Ultrapassado referido prazo, intime-se o exequente acerca do total cumprimento da obrigação.
Intime-se. -
12/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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02/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:40
Conclusos para decisão
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01/03/2023 09:39
Juntada de Certidão
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10/01/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 01:43
Decorrido prazo de SUELLEN MONIQUE DA CONCEICAO LIMA em 11/11/2022 23:59.
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05/11/2022 04:05
Decorrido prazo de ADADE FRAGOLA LETREIROS EIRELI em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 15:27
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 21:55
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 21/10/2022 23:59.
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17/10/2022 21:08
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 00:59
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2022 12:18
Conclusos para decisão
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09/09/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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