TJPA - 0809363-11.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 13:25
Baixa Definitiva
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19/09/2023 13:24
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ROSICLEI DOS SANTOS BARROS em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:09
Publicado Ementa em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO.
PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA NOTA TÉCNICA DESTE E.
TRIBUNAL, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO.
AUSÊNCIA.
PRELIMINAR REJEITADA.
MÉRITO.
REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA PARA AFASTAR O BENEFÍCIO.
REQUISITOS DE IMPLEMENTAÇÃO NÃO PREENCHIDOS.
NÃO DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE VAGAS NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
TRABALHO EXTERNO PREJUÍZOS AUSENTES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Ausente qualquer ilegalidade na norma técnica estabelecida pela Portaria n° 001/2020-GAB/VEP-RMB, que estabelece critérios para a aplicação do regime semiaberto harmonizado, conforme recomendação n° 62 do CNJ, rejeita-se a preliminar; 2.
Não constam nos autos meios comprobatórios que a casa penal não seja adequada para realizar o recolhimento do apenado em período noturno beneficiado pelo trabalho externo; 3.
A aplicação do regime semiaberto harmonizado pode ocorrer somente quando ausentes vagas disponíveis em estabelecimento adequado no Sistema Prisional.
In casu, não restou demonstrado nos autos a inexistência ou superlotação de vagas na Casa Penal de Santarém/PA; 4.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo em Execução Penal e dar-lhe provimento, nos termos do voto do e.
Des. relator.
Sessão Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pelo Exmo, Sr, Des.
Rômulo José Ferreira Nunes. -
29/08/2023 11:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:48
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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28/08/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2023 12:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/07/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 00:01
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
TJE/PA - SEGUNDA TURMA DE DIREITO PENAL PROC N° 0809363-11.2023.8.14.0000 AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL COMARCA DE ORIGEM: SANTARÉM/PA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ AGRAVADO: A JUSTIÇA PÚBLICA INTERESSADO: ROSICLEI DOS SANTOS BARROS ADVOGADO: WILTON WALTER MORAIS DOLZANIS JR. - OAB/PA 28104 RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DESPACHO Ausente a procuração nos presentes autos, intime-se o causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada correspondente.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para exame e parecer. À Secretaria para as formalidades legais.
Belém, 13 de junho de 2023.
Des.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR Relator -
15/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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