TJPA - 0847552-28.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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07/08/2023 03:10
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Respaldado no que preceitua o art. 487, III, b, do CPC/2015, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o Acordo firmado entre as partes no ID 96963499 julgo extinto o feito com resolução do mérito.
Considerando o caráter consensual celebrado, este juízo dispensa o prazo do trânsito em julgado desta decisão.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Ao arquivo provisório, até o cumprimento integral o acordo ora homologado.
Após (18/03/2027), nada mais sendo requerido, arquive-se em definitivo.
P.R.I.C Belém, 2 de agosto de 2023 Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
03/08/2023 13:37
Arquivado Provisoramente
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03/08/2023 13:36
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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03/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:26
Homologada a Transação
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25/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
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25/07/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 09:09
Juntada de Certidão
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22/07/2023 03:52
Decorrido prazo de T.H.E RESTAURANTES LTDA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:45
Decorrido prazo de T.H.E RESTAURANTES LTDA em 13/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:19
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
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30/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 95608413, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 28 de junho de 2023 ANA KAREN COSTA LIMA -
28/06/2023 22:53
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 01:36
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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19/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0847552-28.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: T.H.E RESTAURANTES LTDA, PREMIUM STEAKS COMERCIO LTDA - ME, VICTOR MAIA NICOLAU DA COSTA, RICARDO MELO VIANA DA COSTA Nome: T.H.E RESTAURANTES LTDA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 279, Ref. frente Pizza Pug, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 Nome: PREMIUM STEAKS COMERCIO LTDA - ME Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 279, Ref.frente Pizza Pug, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 Nome: VICTOR MAIA NICOLAU DA COSTA Endereço: Rua dos Tamoios, 1100, Edifício Torre Ambar, Ap 301 B, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-125 Nome: RICARDO MELO VIANA DA COSTA Endereço: Travessa Três de Maio, 1456, Condomínio Edifício Via Venetto, Ap 1202, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-383 Finalidade: citação DESPACHO/ MANDADO 1- Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784); 2- Citem-se os Executados, na forma da lei, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagarem o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhe ser penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 3- Caso os Executados venham a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso os devedores solvam a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4- A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que os devedores possam opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Int.
Belém/PA, 2 de junho de 2013 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052316044092200000088415680 2.
PROCURAÇÃO + ATOS CONSTITUTIVOS + SUBSTABELECIMENTO 2023 Procuração 23052316044125700000088415681 3.
Substabelecimento Pará - DK Farias Substabelecimento 23052316044193800000088415682 4.
Substabelecimento Bahia Substabelecimento 23052316044224200000088415683 5.
Cnpj - Itau Unibanco Documento de Identificação 23052316044261500000088415684 6.
TELA RF - PREMIUM STEAKS Documento de Identificação 23052316044290100000088415685 7.
CNH - RICARDO MELO Documento de Identificação 23052316044320000000088415686 8.
TELA RF - VICTOR MAIA COSTA Documento de Identificação 23052316044354500000088415687 9.
T.H.E.
RESTAURANTES Documento de Identificação 23052316044381900000088415688 10.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Documento de Comprovação 23052316044410700000088415689 11.
EXTRATO Documento de Comprovação 23052316044447100000088415690 12.
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de Comprovação 23052316044490500000088415691 Certidão Certidão 23053110262605600000088911119 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23053111194469200000088920997 GUIAS E COMPROVANTES DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23053111194516800000088921000 -
15/06/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 11:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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31/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
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31/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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