TJPA - 0849909-78.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/01/2025 09:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/01/2025 09:42 Juntada de Ofício 
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                                            22/10/2024 15:34 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/10/2024 15:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/10/2024 12:13 Decorrido prazo de VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURVO em 27/09/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 04:11 Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 25/09/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 11:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/09/2024 12:54 Expedição de Mandado. 
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                                            06/09/2024 04:06 Publicado Despacho em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 04:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação Processo Cível nº 0849909-78.2023.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de Carta Precatória redistribuída a este Juízo.
 
 Considerando o devido pagamento das custas para cumprimento nesta Comarca, cumpra-se imediatamente a presente Carta e devolva-se ao Juízo de origem, sem necessidade de nova conclusão.
 
 Belém, datado e assinado digitalmente.
 
 JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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                                            04/09/2024 20:25 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2024 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2024 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 12:38 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2024 08:38 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            21/05/2024 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 12:25 Declarada incompetência 
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                                            15/05/2024 12:23 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2024 12:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/05/2024 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 11:15 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            09/05/2024 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2024 11:23 Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP) 
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                                            02/05/2024 05:43 Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 30/04/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 05:43 Decorrido prazo de VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURVO em 30/04/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 05:43 Decorrido prazo de SUELLEN JINKSS BARRAL LINS em 30/04/2024 23:59. 
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                                            01/05/2024 04:01 Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 30/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 00:40 Publicado Despacho em 09/04/2024. 
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                                            10/04/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            08/04/2024 10:30 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            08/04/2024 10:30 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0849909-78.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando o pedido constante na petição de ID 112165033, referindo-se a compensação da custas, bem como atento ao fato de a Unaj/Belém ter se apresentado nos autos certidões divergentes, no que tange a possibilidade de compensação das custas, como se verifica nos IDs 100225697 e 110374033, determino: 1) Encaminhe-se à Unaj/Belém para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação especificando seu posicionamento final sobre a possibilidade ou não da compensação das custas nos presentes autos. 2) Com a resposta, voltem conclusos.
 
 Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital
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                                            07/04/2024 09:16 Decorrido prazo de VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURVO em 04/04/2024 23:59. 
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                                            07/04/2024 09:16 Decorrido prazo de SUELLEN JINKSS BARRAL LINS em 04/04/2024 23:59. 
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                                            07/04/2024 09:16 Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 04/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2024 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2024 18:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 05:34 Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 25/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 01:08 Publicado Despacho em 12/03/2024. 
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                                            12/03/2024 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            11/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0849909-78.2023.8.14.0301 Requerente: BENDO & CIA LTDA Requerido: SUELLEN JINKSS BARRAL LINS Endereço: Rua Marcílio Dias, n.º 124, bairro Marambaia, Belém/PA, CEP 66.151-150 DESPACHO Analisando os autos, mais especificamente a certidão de ID 100225697, determino: 1) No que tange as custas de ID 95019112, a qual emitida para procedimentos diversos, deve a parte autora se manifestar nos termos determinados no art. 54, § 1º Lei de Custa do TJPA. 2) No que se refere as custas emitidas anteriormente pela Unaj/Belém, boleto de ID 100225700, deve a parte autora proceder o pagamento do mesmo, o qual está disponível no sistema de emissão de custas do TJPA, no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Constatado o devido recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, cumpra-se, servindo esta de Mandado. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
 
 Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital
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                                            08/03/2024 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 10:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 08:47 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2024 13:56 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            06/03/2024 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2024 12:05 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            06/03/2024 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2024 10:20 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            21/10/2023 00:55 Decorrido prazo de VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURVO em 17/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 00:55 Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 17/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 00:55 Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 17/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 00:55 Decorrido prazo de SUELLEN JINKSS BARRAL LINS em 17/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 09:07 Decorrido prazo de VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURVO em 05/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 09:06 Decorrido prazo de SUELLEN JINKSS BARRAL LINS em 05/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 08:00 Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 05/10/2023 23:59. 
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                                            30/09/2023 02:28 Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 29/09/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 02:05 Publicado Intimação em 21/09/2023. 
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                                            21/09/2023 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            20/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0849909-78.2023.8.14.0301 Requerente: BENDO & CIA LTDA Requerido: SUELLEN JINKSS BARRAL LINS Endereço: Rua Marcílio Dias, n.º 124, bairro Marambaia, Belém/PA, CEP 66.151-150 DESPACHO Considerando a petição de ID 100719476, determino: 1) Encaminhe-se à Unaj/Belém para que se manifeste quanto ao pedido de compensação/aproveitamento do valor já pago pela parte autora. 2) Aguarde-se a manifestação da Unaj/Belém.
 
 Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital
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                                            19/09/2023 12:11 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            19/09/2023 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2023 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2023 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2023 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2023 09:07 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2023 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2023 00:24 Publicado Intimação em 14/09/2023. 
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                                            14/09/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0849909-78.2023.8.14.0301 Requerente: BENDO & CIA LTDA Requerido: SUELLEN JINKSS BARRAL LINS Endereço: Rua Marcílio Dias, n.º 124, bairro Marambaia, Belém/PA, CEP 66.151-150 DESPACHO Considerando a certidão de ID 100225697, determino: 1) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar a custa de ID 100225700, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Quitadas as custas, o que deverá ser certificado, cumpra-se, servindo esta de Mandado. 3) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
 
 Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
 
 CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060115275980500000089028016 docs Petição 23060115280013100000089028018 Decisão Decisão 23061212364950500000089376394 Decisão Decisão 23061212364950500000089376394 Certidão Certidão 23061310302644600000089527800 contaProcesso Certidão 23061310302664600000089531389 Despacho Despacho 23061311573285900000089534448 Certidão Certidão 23061312263546400000089552529 comprovante Apelação 23061614534469900000089815638 Certidão de custas Certidão de custas 23090614510522700000094496484 BOL 0849909-78.2023.8.14.0301 Boleto de custas 23090614510541000000094496487 REL 0849909-78.2023.8.14.0301 Relatório de custas 23090614510578300000094496488
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                                            12/09/2023 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 09:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2023 08:30 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2023 14:51 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            06/09/2023 14:51 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2023 16:21 Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 06/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 16:21 Decorrido prazo de SUELLEN JINKSS BARRAL LINS em 06/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 16:21 Decorrido prazo de VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURVO em 06/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 16:21 Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            17/06/2023 02:51 Publicado Despacho em 15/06/2023. 
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                                            17/06/2023 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023 
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                                            17/06/2023 00:46 Publicado Decisão em 15/06/2023. 
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                                            17/06/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023 
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                                            16/06/2023 14:53 Juntada de Petição de apelação 
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                                            14/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
 
 Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0849909-78.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: BENDO & CIA LTDA EXECUTADO: SUELLEN JINKSS BARRAL LINS DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
 
 Considerando o disposto no artigo 28 do Provimento Conjunto nº 09/2001 (com a nova redação dada pelo Provimento Conjunto nº 04/2011 - CJRMB/CJCI - DJ 08/08/2011, Ed. 4857/2011), que prevê que as cartas precatórias destinadas a cumprimento na capital do Estado deverão ser cumpridas pela Vara Especializada de Cartas Precatórias do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO da presente para a citada Vara.
 
 Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 Belém, 8 de junho de 2023.
 
 LUANA DE NAZARETH A.
 
 H.
 
 SANTALICES Juíza de Direito
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                                            13/06/2023 12:27 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            13/06/2023 12:26 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2023 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 11:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2023 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2023 10:30 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2023 09:56 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            13/06/2023 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2023 12:36 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/06/2023 11:08 Conclusos para decisão 
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                                            01/06/2023 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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