TJPA - 0804093-88.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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18/08/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 09:27
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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12/08/2023 02:42
Decorrido prazo de DIVANE MENDES DA SILVA em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804093-88.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: DIVANE MENDES DA SILVA Endereço: Rua Sebastião Paulo Dias, 537, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-352 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 3420, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se, ID 96791679, que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
02/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:45
Extinto o processo por desistência
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02/08/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 09:17
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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02/08/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 18:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de DIVANE MENDES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de DIVANE MENDES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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13/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 02:22
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804093-88.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: DIVANE MENDES DA SILVA Endereço: Rua Sebastião Paulo Dias, 537, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-352 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 02/08/2023 09:00h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://curtlink.com/b1t1Rd9 Altamira/PA, Sexta-feira, 16 de Junho de 2023, às 08:49:20hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
16/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 08:48
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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15/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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