TJPA - 0801620-48.2019.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2021 09:46
Arquivado Definitivamente
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30/07/2021 09:46
Transitado em Julgado em 16/07/2021
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27/07/2021 01:29
Decorrido prazo de ENEJOTA CAVALIERI ENGENHARIA LTDA em 26/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 01:07
Decorrido prazo de ENEJOTA CAVALIERI ENGENHARIA LTDA em 19/07/2021 23:59.
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29/06/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 00:00
Intimação
Proc. 0801620-48.2019.8.14.0045 Vistos, etc.
O processo encontra-se com tramitação regular.
As partes transigiram com a finalidade de encerrar o litígio.
Relato.
Decido.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção da execução, litteris: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III - homologar: ... b) a transação;”
Por outro lado, disciplina o CPC, no seu artigo 924, II, que o pagamento é causa de extinção da execução, vejamos: “924.
Extingue-se a execução quando: ...
II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença com resolução de mérito, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a integrar a presente decisão e, como consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 489, III, b, c/c art. 924, II, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Sem custas processuais remanescentes, haja vista que o acordo se deu antes da sentença, nos termos dos artigos 90, § 3º., do CPC.
Após o trânsito, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, 25 de junho de 2021.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de direito Substituta -
25/06/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:32
Homologada a Transação
-
24/06/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2021 10:45
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2020 09:42
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/08/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 16:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/07/2019 13:50
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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